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Psicólogos
Clínicos e Ministério da Saúde em Rota de Colisão
Por
ALEXANDRE LOPES DE CASTRO
Domingo,
16 de Novembro de 2003
http://jornal.publico.pt/publico/2003/11/16/Sociedade/S10.html
Descontentamento e revolta são os sentimentos dominantes
entre as centenas de psicólogos clínicos a trabalhar nas
diversas instituições de saúde e a quem foi negada por
um júri nomeado pelo Ministério da Saúde a concessão de
equiparação a um estágio de três anos. Esta equiparação
garantir-lhes-ia automaticamente a obtenção do grau de
especialista e o futuro acesso, por concurso público,
à nova carreira de Técnico Superior de Saúde de Psicologia
Clínica. Dos cerca de 700 candidatos, apenas 180 obtiveram
equiparação (dados provisórios).
Os candidatos ao processo extraordinário de concessão
de equiparação ao estágio acusam o júri (Comissão de Equiparação)
de utilizar critérios subjectivos na avaliação da sua
experiência profissional desenvolvida anteriormente, ao
mesmo tempo que denunciam a introdução de novos critérios,
já depois de iniciado o processo de candidatura, o que,
segundo um parecer jurídico do Sindicato dos Psicólogos,
que acompanha todo este "polémico" processo, é ilegal
"por não respeitar o princípio de igualdade, proporcionalidade
e imparcialidade".
"A situação é tão escandalosa que se verificou uma dualidade
de critérios em relação a psicólogos com o mesmo percurso
profissional, tendo uns obtido a equiparação ao estágio
e outros não", afirmou Maria Manuel Costa, da direcção
do Sindicato de Psicólogos.
Foi este o caso relatado ao PÚBLICO pela psicóloga Patrícia
Costa, a trabalhar, desde 1999, em regime de contrato
a termo certo, no Centro de Atendimento a Toxicodependentes
(CAT) de Beja e que não obteve a equiparação ao estágio,
quando uma sua colega do CAT de Aveiro, Ana Paula Pedroso
Correia, com o mesmo tempo e percurso profissionais e
com a mesma informação da entidade empregadora, exigida
no processo de candidatura, obteve aprovação com uma classificação
de 14,5 valores. A própria psicóloga de Aveiro, que se
considera "privilegiada" em todo este processo, é a primeira
a acusar o júri de "utilizar critérios dúbios e de ter
soluções diferentes para situações semelhantes".
A psicóloga de Beja, não conformada com a decisão do
júri, que não atendeu às suas alegações posteriores, vai
interpor recurso junto do Tribunal Administrativo, opção
esta também tomada por outros psicólogos, como é o caso
de Carla Mónica Magalhães Fernandes, a trabalhar numa
instituição de saúde pública no Norte do país e que considera
que "a metodologia de avaliação do júri violou normas
do Direito Administrativo".
Incluir e não excluir
Para a dirigente sindical e psicóloga clínica Maria Manuel
Costa, existe uma contradição de fundo por parte do júri
em relação à interpretação da lei que regulamenta o regime
extraordinário de concessão de equiparação do estágio
para os psicólogos clínicos. "Enquanto a lei, numa perspectiva
facilitadora, aponta para o aproveitamento da longa experiência
dos psicólogos clínicos que já trabalham nas instituições
de saúde, o júri, nomeado pelo Ministério da Saúde, pautou-se,
à partida, por uma postura de exclusão, apertando o crivo
de avaliação em relação à experiência profissional dos
candidatos", afirmou.
Por outro lado, e segundo a sindicalista, devido aos
circunstancialismos em que se processa actualmente o trabalho
dos psicólogos clínicos nas instituições de saúde, foi
difícil à maioria dos candidatos adquirirem experiência
de avaliação e intervenção psicológica a doentes de todo
o espectro etário do ciclo de vida (infância, adolescência
e fase adulta), tal como exigia o júri, num claro benefício
dos candidatos em fim de carreira, em detrimento dos psicólogos
mais novos, que dispuseram, naturalmente, de menos tempo
para obter essa formação.
Referindo-se ao conjunto dos critérios estabelecidos
pelo júri para as três vertentes que compõem a avaliação
da experiência profissional (prova oral, prática clínica
e formação), Maria Manuel Costa é de opinião de que "o
grau de exigência para se obter a equiparação ao estágio
é muito superior ao do programa do próprio estágio".
Aposta no rigor e na excelência
Confrontada com toda esta contestação e também com a
acusação ao júri, a que preside, de ter excedido em discricionaridade
o poder que lhe foi conferido para fixar e aplicar os
critérios de avaliação, não respeitando como referencial
obrigatório o programa curricular do estágio para especialista
em Psicologia Clínica, Maria Clementina Diniz - uma figura
incontornável da prática desta ciência em Portugal - argumentou
"com a necessidade de introduzir rigor, qualidade e excelência
nesta carreira que agora adquiriu o seu estatuto próprio
nas instituições de saúde do país".
E pergunta em tom de desafio: "É concebível entregar
os cuidados de saúde mental e comportamental de uma criança
a um profissional de psicologia que não deu garantias
de ter adquirido as competências necessárias?" A resposta
vem pronta do lado dos candidatos preteridos, que afirmam
nunca se ter colocado essa dúvida enquanto exerceram a
sua actividade nos hospitais, centros de saúde e CAT.
Maria Clementina Diniz defende intransigentemente a dignificação
da carreira de Psicologia Clínica, através da exigência
de uma elevada qualificação dos seus profissionais, para
que se demonstre no terreno a sua imprescindibilidade
no campo da saúde mental.
Em relação às irregularidades processuais e formais de
que o júri é acusado, é ela própria quem aconselha os
insatisfeitos a recorrerem para o Tribunal Administrativo.
Ver tanbém:
A
Grelha Que Provocou a Discórdia
Por
A.L.C.
Domingo,
16 de Novembro de 2003
http://jornal.publico.pt/publico/2003/11/16/Sociedade/S10CX01.html
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