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Psicólogos Clínicos e Ministério da Saúde em Rota de Colisão
Por ALEXANDRE LOPES DE CASTRO
Domingo, 16 de Novembro de 2003
http://jornal.publico.pt/publico/2003/11/16/Sociedade/S10.html

Descontentamento e revolta são os sentimentos dominantes entre as centenas de psicólogos clínicos a trabalhar nas diversas instituições de saúde e a quem foi negada por um júri nomeado pelo Ministério da Saúde a concessão de equiparação a um estágio de três anos. Esta equiparação garantir-lhes-ia automaticamente a obtenção do grau de especialista e o futuro acesso, por concurso público, à nova carreira de Técnico Superior de Saúde de Psicologia Clínica. Dos cerca de 700 candidatos, apenas 180 obtiveram equiparação (dados provisórios).

Os candidatos ao processo extraordinário de concessão de equiparação ao estágio acusam o júri (Comissão de Equiparação) de utilizar critérios subjectivos na avaliação da sua experiência profissional desenvolvida anteriormente, ao mesmo tempo que denunciam a introdução de novos critérios, já depois de iniciado o processo de candidatura, o que, segundo um parecer jurídico do Sindicato dos Psicólogos, que acompanha todo este "polémico" processo, é ilegal "por não respeitar o princípio de igualdade, proporcionalidade e imparcialidade".

"A situação é tão escandalosa que se verificou uma dualidade de critérios em relação a psicólogos com o mesmo percurso profissional, tendo uns obtido a equiparação ao estágio e outros não", afirmou Maria Manuel Costa, da direcção do Sindicato de Psicólogos.

Foi este o caso relatado ao PÚBLICO pela psicóloga Patrícia Costa, a trabalhar, desde 1999, em regime de contrato a termo certo, no Centro de Atendimento a Toxicodependentes (CAT) de Beja e que não obteve a equiparação ao estágio, quando uma sua colega do CAT de Aveiro, Ana Paula Pedroso Correia, com o mesmo tempo e percurso profissionais e com a mesma informação da entidade empregadora, exigida no processo de candidatura, obteve aprovação com uma classificação de 14,5 valores. A própria psicóloga de Aveiro, que se considera "privilegiada" em todo este processo, é a primeira a acusar o júri de "utilizar critérios dúbios e de ter soluções diferentes para situações semelhantes".

A psicóloga de Beja, não conformada com a decisão do júri, que não atendeu às suas alegações posteriores, vai interpor recurso junto do Tribunal Administrativo, opção esta também tomada por outros psicólogos, como é o caso de Carla Mónica Magalhães Fernandes, a trabalhar numa instituição de saúde pública no Norte do país e que considera que "a metodologia de avaliação do júri violou normas do Direito Administrativo".

Incluir e não excluir

Para a dirigente sindical e psicóloga clínica Maria Manuel Costa, existe uma contradição de fundo por parte do júri em relação à interpretação da lei que regulamenta o regime extraordinário de concessão de equiparação do estágio para os psicólogos clínicos. "Enquanto a lei, numa perspectiva facilitadora, aponta para o aproveitamento da longa experiência dos psicólogos clínicos que já trabalham nas instituições de saúde, o júri, nomeado pelo Ministério da Saúde, pautou-se, à partida, por uma postura de exclusão, apertando o crivo de avaliação em relação à experiência profissional dos candidatos", afirmou.

Por outro lado, e segundo a sindicalista, devido aos circunstancialismos em que se processa actualmente o trabalho dos psicólogos clínicos nas instituições de saúde, foi difícil à maioria dos candidatos adquirirem experiência de avaliação e intervenção psicológica a doentes de todo o espectro etário do ciclo de vida (infância, adolescência e fase adulta), tal como exigia o júri, num claro benefício dos candidatos em fim de carreira, em detrimento dos psicólogos mais novos, que dispuseram, naturalmente, de menos tempo para obter essa formação.

Referindo-se ao conjunto dos critérios estabelecidos pelo júri para as três vertentes que compõem a avaliação da experiência profissional (prova oral, prática clínica e formação), Maria Manuel Costa é de opinião de que "o grau de exigência para se obter a equiparação ao estágio é muito superior ao do programa do próprio estágio".

Aposta no rigor e na excelência

Confrontada com toda esta contestação e também com a acusação ao júri, a que preside, de ter excedido em discricionaridade o poder que lhe foi conferido para fixar e aplicar os critérios de avaliação, não respeitando como referencial obrigatório o programa curricular do estágio para especialista em Psicologia Clínica, Maria Clementina Diniz - uma figura incontornável da prática desta ciência em Portugal - argumentou "com a necessidade de introduzir rigor, qualidade e excelência nesta carreira que agora adquiriu o seu estatuto próprio nas instituições de saúde do país".

E pergunta em tom de desafio: "É concebível entregar os cuidados de saúde mental e comportamental de uma criança a um profissional de psicologia que não deu garantias de ter adquirido as competências necessárias?" A resposta vem pronta do lado dos candidatos preteridos, que afirmam nunca se ter colocado essa dúvida enquanto exerceram a sua actividade nos hospitais, centros de saúde e CAT.

Maria Clementina Diniz defende intransigentemente a dignificação da carreira de Psicologia Clínica, através da exigência de uma elevada qualificação dos seus profissionais, para que se demonstre no terreno a sua imprescindibilidade no campo da saúde mental.

Em relação às irregularidades processuais e formais de que o júri é acusado, é ela própria quem aconselha os insatisfeitos a recorrerem para o Tribunal Administrativo.

 

Ver tanbém:
A Grelha Que Provocou a Discórdia
Por A.L.C.
Domingo, 16 de Novembro de 2003
http://jornal.publico.pt/publico/2003/11/16/Sociedade/S10CX01.html

 

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