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Depois de meses de negociações com a Comissão Negociadora Sindical, representativa da grande maioria dos trabalhadores do ensino particular e cooperativo, a AEEP, entidade patronal deste sector de ensino, assinou um acordo com um sindicato de professores, SINAP, que lesa gravemente os interesses dos psicólogos, professores e outros técnicos, ao introduzir três novos níveis de ingresso na carreira com a duração de um ano cada um, o que significa, na prática, a diminuição do salário para os psicólogos em início de carreira.

O Sindicato Nacional dos Psicólogos continuará a empreender todos os esforços, juntamente com os outros sindicatos da Comissão Negociadora Sindical, para inverter esta situação e conquistar uma carreira profissional digna e uma tabela salarial justa.

Como termo de comparação transcrevemos a tabela aprovada pela AEEP e o SINAP, a proposta do SNP e a tabela que vigorava anteriormente.

TEMPO DE SERVIÇO

NÍVEL

VALOR

0 anos

L11

750,00€

1 anos

L10

900,00€

2 anos

L9

1.050,00€

3 anos

L8

1.111,80€

4 anos

L7

1.222,98€

5 anos

 

1.222,98€

6 anos

 

1.222,98€

7 anos

 

1.222,98€

8 anos

 

1.222,98€

9 anos

L6

1.334,16€

10 anos

 

1.334,16€

11 anos

 

1.334,16€

12 anos

 

1.334,16€

13 anos

L5

1.444,83€

14 anos

 

1.444,83€

15 anos

 

1.444,83€

16 anos

L4

1.500,42€

17 anos

 

1.500,42€

18 anos

 

1.500,42€

19 anos

 

1.500,42€

20 anos

L3

1.556,52€

21 anos

 

1.556,52€

22 anos

 

1.556,52€

23 anos

L2

1.667,70€

24 anos

 

1.667,70€

25 anos

 

1.667,70€

26 anos

L1

1.826,31€

Nota 1: A entrada em vigor dos novos índices salariais – L9, L10 e L11 – implica a reclassificação imediata dos trabalhadores por eles abrangidos

Nota 2: Esta reclassificação não prejudica o direito dos trabalhadores contratados até ao dia 1 de Janeiro de 2004 a auferir a remuneração correspondente à sua classificação nos termos das tabelas salariais substituídas pelo presente contrato colectivo de trabalho, que se manterá até que, pelo decurso do tempo, esta remuneração seja inferior à estabelecida para a sua classificação segundo as novas tabelas.

 

PROPOSTA DE ALTERAÇÕES FEITA PELO SNP

(...)

Psicólogos

Categorias Profissionais

  1. As carreiras profissionais dos psicólogos desenvolvem-se pelas categorias seguintes:
    1. Psicólogo de 2.ª;
    2. Psicólogo de 1.ª;
    3. Psicólogo Assistente;
    4. Psicólogo Assistente Principal;
    5. Psicólogo Assessor;
    6. Psicólogo Assessor Principal.
  2. Cada uma das categorias profissionais mencionadas no número anterior contém duas subcategorias, com a designação nível I e II.

 

Acesso e Carreira

  1. Constitui requisito de acesso ao nível II, da categoria de 2.ª, a prestação de 3 anos de serviço no nível anterior.
  2. Constitui requisito de acesso aos níveis II, das restantes categorias a prestação de 2 anos de serviço no nível anterior.
  3. Constitui requisito de acesso ao nível I da categoria de 1ª, a prestação de 3 anos de bom e efectivo serviço na subcategoria anterior.
  4. Constitui requisito de acesso às demais categorias a prestação de 4 anos de bom e efectivo serviço na categoria anterior.
  5. Mantém-se em vigor todas as regras de promoção existentes que se mostrem mais favoráveis.

 

Capítulo VIII

Retribuições

Artº 42º

1...

12 - A aquisição, por psicólogos, do grau de mestre ou de doutor, em domínio directamente relacionado com a respectiva área de intervenção determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de um ano por cada nova habilitação adquirida.

 

Artº 50º

Remunerações por exercício de funções de direcção e ou de coordenação técnica

 

1 – - Ao trabalhadores que exerçam temporariamente funções de direcção e ou coordenação técnicas ou direcção pedagógica será atribuído um subsídio de coordenação, é de 10% sobre o seu vencimento.

2 – Sempre que o vencimento e subsídio de coordenação totalizem um valor inferior aos dos coordenados, será atribuído um subsídio de coordenação, cujo valor os equipararão, em termos remuneratórios, aos trabalhadores que deles dependem hierarquicamente, acrescido de 10%.

2 – Cessando o exercício dessas funções, por iniciativa do trabalhador ou das instituições, voltará a ser remunerado pelo nível correspondente à sua situação na carreira profissional e o tempo de serviço contará para progressão de carreira.

(...)

Categoria L – Psicólogos

Tabela de remunerações mínimas

Em vigor para o ano lectivo 2003/2004

CATEGORIAS

ESCALÕES

VENCIMENTO MENSAL

Psicólogo Assessor Principal

II (+24 anos de serv.)

2.790,00

I (22-23 anos de serv.)

2.580,00

Psicólogo Assessor

II (20-21 anos de serv.)

2.365,00

I (18-19 anos de serv.)

2.265,00

Psicólogo Assistente Principal

II (16-17 anos de serv.)

2.148,00

I (14-15 anos de serv.)

2.048,00

Psicólogo Assistente

II (12-13 anos de serv.)

1.838,00

I (10-11 anos de serv.)

1.738,00

Psicólogo de 1ª

II (8-9 anos de serv.)

1.574,00

I (6-7 anos de serv.)

1.474,00

Psicólogo de 2ª

II (3-5 anos de serv.)

1.340,00

I (0-2 anos de serv.)

1.240,00

Notas:

  1. Sem prejuízo do tempo de serviço já detido os psicólogos são reclassificados em 2.ª, 1.ª, Assistente, Assistente Principal, Assessor e Assessor Principal, respectivamente, de acordo com o número de anos de trabalho efectivamente prestado.
  2. A TABELA QUE ESTAVA EM VIGOR ERA A SEGUINTE:

Categoria L - Psicólogo e Técnico de Serviço Social

Tempo de

Nível CCT

Nível CCT

Vencimento Base

Valor Hora

Aumento

Serviço

2001/2002

2002/2003

2001/2002

2002/2003

Semanal

%

 

 

 

 

 

 

 

0

L8

L8

1.060,94 €

1.090,00 €

 

2,74%

1

 

 

1.060,94 €

1.090,00 €

 

2,74%

2

 

 

1.060,94 €

1.090,00 €

 

2,74%

3

 

 

1.060,94 €

1.090,00 €

 

2,74%

4

L7

L7

1.167,19 €

1.199,00 €

 

2,73%

5

 

 

1.167,19 €

1.199,00 €

 

2,73%

6

 

 

1.167,19 €

1.199,00 €

 

2,73%

7

 

 

1.167,19 €

1.199,00 €

 

2,73%

8

 

 

1.167,19 €

1.199,00 €

 

2,73%

9

L6

L6

1.273,43 €

1.308,00 €

 

2,71%

10

 

 

1.273,43 €

1.308,00 €

 

2,71%

11

 

 

1.273,43 €

1.308,00 €

 

2,71%

12

 

 

1.273,43 €

1.308,00 €

 

2,71%

13

L5

L5

1.379,18 €

1.416,50 €

 

2,71%

14

 

 

1.379,18 €

1.416,50 €

 

2,71%

15

 

 

1.379,18 €

1.416,50 €

 

2,71%

16

L4

L4

1.432,05 €

1.471,00 €

 

2,72%

17

 

 

1.432,05 €

1.471,00 €

 

2,72%

18

 

 

1.432,05 €

1.471,00 €

 

2,72%

19

 

 

1.432,05 €

1.471,00 €

 

2,72%

20

L3

L3

1.485,42 €

1.526,00 €

 

2,73%

21

 

 

1.485,42 €

1.526,00 €

 

2,73%

22

 

 

1.485,42 €

1.526,00 €

 

2,73%

23

L2

L2

1.591,66 €

1.635,00 €

 

2,72%

24

 

 

1.591,66 €

1.635,00 €

 

2,72%

25

 

 

1.591,66 €

1.635,00 €

 

2,72%

26

L1

L1

1.743,30 €

1.790,50 €

 

2,71%

27

 

 

1.743,30 €

1.790,50 €

 

2,71%

28

 

 

1.743,30 €

1.790,50 €

 

2,71%

29

 

 

1.743,30 €

1.790,50 €

 

2,71%

Média Simples

2,72%

Nota: Os trabalhadores envolvidos por esta alteração mantêm o horário definido para as respectivas categorias profissionais e perdem o direito às diuturnidades já vencidas, uma vez que o valor respectivo foi incluído no vencimento base.

 

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