| Como funciona o Sindicato? |
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| 12-Jun-2007 | |
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O que é um sindicato? Um sindicato é uma associação permanente de trabalhadores para a defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais. Concretamente, o Sindicato Nacional dos Psicólogos é a associação sindical constituída pelos Psicólogos, nele filiados, que exercem a sua actividade profissional, independentemente da natureza pública ou privada da entidade empregadora. Como funciona o Sindicato? Ana Poças Cruz-advogada
O que é um sindicato?
Um sindicato é uma associação permanente de trabalhadores para a defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais. Concretamente, o Sindicato Nacional dos Psicólogos é a associação sindical constituída pelos Psicólogos, nele filiados, que exercem a sua actividade profissional, independentemente da natureza pública ou privada da entidade empregadora.
Órgãos:
O sindicato é constituído por corpos gerentes, nomeadamente a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- Assembleia geral: é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos sindicais, competindo-lhe, em concreto, eleger os corpos gerentes, aprovar anual- mente o relatório e contas da direcção e o parecer do conselho fiscal, apreciar e deliberar sobre o orçamento geral proposto pela direcção, deliberar sobre a alte- ração aos estatutos, autorizar a direcção a contrair empréstimos, resolver eventuais diferendos entre os órgãos do sindicato ou entre este e os seus associados, apreciar e deliberar sobre recursos interpostos das decisões da direcção, deliberar sobre a destituição de corpos gerentes, deliberar sobre a dissolução do sindicato e a forma de liquidação do seu património e deliberar, ainda, sobre a integração e fusão do sindicato.
-Direcção: é composta de onze membros eleitos de entre os sócios do sindicato, competindo-lhe em especial representar o sindicato em juízo e fora dele, admitir e rejeitar os pedidos de inscrição dos associados, dirigir e coordenar a actividade do sindicato, elaborar e apresentar anualmente à assembleia geral o relatório e con- tas da gerência e orçamento para o ano seguinte, administrar os bens e fundos do sindicato, elaborar o inventário dos haveres do sindicato, requerer ao presidente da mesa da assembleia geral a convocação de reuniões extraordinárias, admitir, sus- pender e demitir os empregados do sindicato, bem como fixar as suas remunera- ções e elaborar regulamentos internos.
- Conselho fiscal: é composto por três membros, competindo-lhe examinar a conta- bilidade do sindicato trimestralmente, dar parecer sobre o relatório de contas apre- sentado pela direcção, elaborar actas das suas reuniões, assistir às reuniões da di- recção sempre que o julgue conveniente e apresentar à direcção as sugestões que entender de interesse para o funcionamento do sindicato.
Competências do Sindicato Nacional dos Psicólogos:
Compete ao S.N.P. celebrar convenções colectivas de trabalho, dar parecer sobre assuntos da sua especialidade, participar na elaboração da legislação do trabalho, fiscalizar e reclamar a aplicação das leis, instrumentos de regulamentação colectiva e regulamentos de trabalho, sempre na defesa dos interesses dos trabalhadores, intervir nos processos disciplinares instaurados contra os seus associados pelos empregadores e em todos os casos de despedimento, prestar assistência sindical e jurídica aos associa- dos, intervir junto das entidades oficias e outras em tudo o que diga respeito ao ensino da psicologia.
Em suma, deve este sindicato defender e promover todos os interesses colectivos e individuais dos seus associados.
Liberdade sindical:
É um direito individual, legalmente consagrado, do trabalhador inscrever-se no sindicato que, na área da sua actividade, represente a sua categoria. Assim têm o direito de se filiar no Sindicato Nacional dos Psicólogos, todos os trabalhadores que tenham concluído um curso de psicologia em Portugal ou no estrangeiro(neste caso, desde que reconhecido pelo Ministério da Educação) e todos aqueles que, antes de 1975, exerciam a profissão de psicólogo, desde que habilitados com curso superior. Sendo, contudo, em qualquer das situações, necessário que exerçam a sua actividade em território nacional.
Acção sindical:
Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver actividade no interior da empresa, nomeadamente, através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais.
Toda a matéria respeitante a estruturas de representação colectiva dos trabalhadores, nomeadamente a referente a comissões de trabalhadores e associações sindicais vem consagrada nos artigos 451º e 505º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº99/2003, de 27 de Agosto, assim como no artigo 400º e seguintes da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho. |
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