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PRINCÍPIOS ÉTICOS DA APPORT (1995)
INTRODUÇÃO
Todas as disciplinas têm um controlo mais ou menos
autónomo sobre os requisitos de entrada na profissão,
exigências de treino, desenvolvimento do conhecimento,
normas, métodos e práticas, fazendo-o apenas no contexto
de um contrato social com a sociedade em que se insere.
Este contrato social é baseado em atitudes de respeito
mútuo e confiança. A sociedade permite e apoia a autonomia
da profissão em troca de um compromisso da profissão de
fazer tudo o que estiver ao seu alcance para se assegurar
que todos os seus membros têm um comportamento eticamente
correcto no exercício da sua profissão e que,
principalmente, colocarão os interesses da sociedade e do
público acima dos interesses do grupo profissional e dos
seus membros
O trabalho do psicólogo envolve a possibilidade de
influenciara profundamente os outros, quer no sentido
positivo quer no negativo, o que constitui uma grande
responsabilidade social para o psicólogo. O carácter
profundamente humano e social do trabalho do psicólogo
exige, assim, uma consciência das questões éticas que
possam surgir no exercício da sua actividade profissional.
A Associação dos Psicólogos Portugueses reconhece a
responsabilidade de ajudar a assegurar um comportamento e
atitudes ética por parte dos psicólogos. Esta
responsabilidade traduz-se: na articulação de princípios
éticos, valores e normas, na difusão desses princípios
através do treino formal e educacional; no desenvolvimento
de método que ajudem os psicólogos a monitorar o seu
comportamento e atitudes; no lidar com as queixas de
violações dos princípios éticos; e, no tornar as medidas
correctivas quando apropriado.
O presente código articula princípios éticos, valores e
normas para guiar todos os membros da Associação dos
Psicólogos Portugueses, quer sejam investigadores ou
profissionais, actuando em qualquer campo da actividade
profissional da psicologia tal como, por exemplo:
investigação, serviço directo, ensina, administração,
supervisão, consultoria, revisão de artigos ou projectos,
actividade editorial, peritagem ou outro.
ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO CÓDIGO
Estrutura
O Código apresenta quatro princípios básicos a serem
considerados num processo de tomada de decisão ética:
1) Competência;
2) Responsabilidade;
3) Respeito pelos direitos e dignidade humanas;
4) Integridade
Seguidamente são apresentados princípios específicos,
derivados destes princípios básicos e divididos por nove
secções:
1) Responsabilidade;
2) Competência;
3) Respeito pelos outros;
4) Confidencialidade;
5) Avaliação e intervenção;
6) Afirmações públicas;
7) Relações profissionais;
8) Investigação
9) Responsabilidades éticas
Desenvolvimento
Os quatros princípios básicos representam aqueles
princípios éticos mais consistentemente utilizados para
resolver os dilemas éticos encontrados pelos psicólogos na
prática da sua profissão e foram derivados da Carta Ética
Europeia dos Psicólogos. Os princípios específicos, foram
derivados dos códigos de diferentes profissões e dos
códigos de associações internacionais congéneres,
literatura especializada, bem como nas respostas obtidas
de consulta aos membros da Associação dos Psicólogos
Portugueses.
O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO ÉTICA
O processo de tomada de decisão ética subjacente a todas
as decisões profissionais dos psicólogos. Nos casos em que
não existam directrizes ou princípios claros, os problemas
éticos, principalmente aqueles em que existe conflito
entre princípios éticos, não são de fácil resolução e
podem requer uma deliberação demorada.
Os passos a seguir orientam o processo de tomada de
decisão ética:
1 - Identificação das questões eticamente relevantes;
2 - Desenvolvimento de cursos de acção alternativos;
3 - Avaliação, dentro de limites razoáveis, dos riscos e
benefícios, a curto, médio e longo prazo, dos cursos de
acção alternativos para cada um dos indivíduos e grupos
envolvidos ou potencialmente afectados (ex: cliente,
família do cliente, empregados, instituição empregadora,
alunos, participantes de investigação, colegas, a
profissão, a comunidade, a sociedade e o próprio).
4 - Escolha e implementação do curso de acção após uma
aplicação conscienciosa dos valores, princípios e
directrizes existentes;
5 - Avaliação dos resultados do curso da acção adoptada
nos indivíduos e grupos afectados em termos dos princípios
éticos relevantes;
6 - Assumir a responsabilidade pelas consequências da
acção, incluindo a correcção das consequências negativas,
se existirem ou reinício do processo de tomada de decisão
ética se a questão ética não está resolvida
É esperado que os psicólogos envolvidos em processos de
tomada de decisão ética difícil consultem colegas e/ou
estruturas da Associação, quando estes puderem ajudar com
conhecimento ou objectivamente na processo de tomada de
decisão ética.
Todos os princípios devem ser tomados em consideração no
processo de tomada de decisão ética. No entanto, existem
situações em que os princípios éticos poderão estorvem
conflito e não será possível dar igual peso a todos eles.
A complexidade do processo de tomada de decisão ética não
permite uma hierarquização rígida dos princípios éticos.
Muitas vezes, este processo de tomada de decisão envolve o
ponderar dos interesses do indivíduo(s) ou grupo(s), da
sociedade e da profissão. Por exemplo, quando o bem estar
individual parece estar em conflito com o benefício da
sociedade, será desejável encontrar um modo de beneficiar
a sociedade que não viole o respeito e a responsabilidade
para com as pessoas singulares.
Nestas circunstâncias, é esperado que os psicólogos
iniciem um processo de tomada de decisão ética
primariamente baseado num esforço de aplicação dos
princípios deste código e suficientemente explícitos para
ser submetido ao escrutínio público.
Em alguns casos, a resolução pode depender da consciência
pessoal. No entanto, espera-se que as decisões de
consciência pessoal resultem de um processo de decisão
baseado num grupo coerente de princípios que possam ser
sujeitos a escrutínio.
Se o psicólogo pode demonstrar que todo o esforço razoável
foi feito para aplicar os princípios do Código e a
resolução do conflito teve de depender4 da consciência
pessoal, então considera-se que esse psicólogo cumpriu
este Código.
OBJECTIVOS DO CÓDIGO
Este código tem como objectivos:
1) Guiar os psicólogos na sua conduta, pensamento,
planeamento e resolução de dilemas éticos, ou seja, advoga
a prática de uma ética reactiva e proactiva;
2) Proteger os utentes e sujeitos dessa actividade,
indivíduo(s) ou grupo(s), de danos potenciais decorrentes
do exercício da mesma
3) Preservar a manutenção da confiança pública na prática
e ciência profissional;
4) Servir como base para o desenvolvimento de códigos de
conduta e directrizes mais específicas. Por exemplo, o
Código pode servir como quadro de referência ético para o
desenvolvimento das normas e directrizes específicas das
várias especialidades da psicologia. Algum deste trabalho
já foi realizado no âmbito da APPORT (ex: Princípios
Deontológicos no uso dos testes e na avaliação
psicológica).
5) Assistir ao julgamento de queixas em relação a
psicólogos. Um organismo responsável será necessário para
investigar as alegações, julgar se o comportamento em
causa é aceitável e determinar que procedimento correctivo
aplicar. Na determinação dos procedimentos correctivos a
aplicar este organismo deverá julgar, também, só o
indivíduo se envolveu num processo consciente de tomada de
decisão ética ou se foi negligente ou conscientemente
ignorou os princípios éticos. A articulação do processo de
tomada de decisão ética contida neste código fornece ajuda
para realizar tal julgamento.
Este código tem como objectivo guiar e regular, apenas,
aquelas actividades que os psicólogos realizam pelo facto
de serem psicólogos. Não existe nenhuma intenção de
regular as actividades dos psicólogos for a deste
contexto.
O comportamento pessoal torna-se preocupação da profissão,
apenas se for de tal natureza que comprometa a confiança
do público na profissão ou levante questões acerca da
capacidade do psicólogo de desempenhar as suas actividades
profissionais.
RELAÇÃO DO CÓDIGO COM A LEI
No âmbito da sua actividade profissional os psicólogos
cumprem as leis vigentes e encorajam o desenvolvimento de
políticas legais e sociais que servem os interesses e
direitos dos utentes e do público. Se as responsabilidades
éticas do psicólogo diferem das exigências legais, os
psicólogos manifestam o seu compromisso para com o código
de ética e toma as medidas necessárias para resolver a
questão de maneira responsável. Isto inclui:
1) Se o código de ética estabelece uma norma de conduta
mais elevada do que é exigido pela lei, os psicólogos
devem seguir as indicações do código
2) Se não existem normas definidas numa área de actividade
e/ou nem a lei nem os princípios de ética conseguem ajudar
a resolver o conflito, os psicólogos exercem um juízo
cuidadoso, tendo em consideração outras directrizes
profissionais, a sua consciência, assim como consulta com
os colegas;
3) cada psicólogo suplementa, mas não viola, os princípios
de ética com base nos princípios vindo dos seus valores,
cultura e experiência pessoal, sempre com o fim de
proteger o bem-estar daqueles que servem.
DEFINIÇÃO DE TERMOS
Para efeitos deste Código:
1)"Psicólogo" significa qualquer pessoa que é Membro,
Membro-Estudante no exercício da actividade profissional
supervisionada, da Associação dos Psicólogos Portugueses,
ou membro de qualquer organização de profissionais de
psicologia que adopte este código. (Advertência:
Legislação, presente ou futura, pode restringir a
utilização legal do termo "Psicólogo". Tais restrições
devem ser respeitadas.);
2)"Cliente/utente" significa a pessoa, família ou grupo
(incluindo organizações ou comunidades) que recebem
serviço de um psicólogo;
3)"Outros" significa indivíduos ou grupos com quem os
psicólogos contactam no curso do seu trabalho. Pode
incluir mas não está limitada a: participantes em
investigação, clientes que procuram ajuda para questões
pessoais, familiares, organizacionais ou comunitárias,
estudantes, supervisionados, empregados, colegas,
empregadores, terceiros e membros do público em geral;
4)"Consentimento informado" significa que a pessoa tem
capacidade de consentir, foi informada apropriadamente
quanto à natureza da relação profissional, expressou o
consentimento livremente e este foi devidamente
documentado;
5)"Discriminação injusta" significa actividades que são
prejudiciais ou promovem preconceitos relativos a pessoas
por causa da sua cultura, nacionalidade, etnicidade, cor,
raça, religião, sexo, estado civil, orientação sexual,
capacidades físicas e intelectuais, idade, estatuto
socio-económico, e/ou outras preferências ou
características pessoais, condição ou estatuto.
6)"Assédio sexual" inclui qualquer ou ambas de: (1) O uso
do poder ou autoridade numa tentativa de coagir outra
pessoa a participar ou tolerar actividade sexual. Estas
utilizações incluem ameaças explícitas ou implícitas de
reprimenda por recusa ou promessa de recompensa por
aceitação; (2) Envolver-se em comentários, anedotas,
gestos, ou toques deliberados e/ou repetidos de orientação
sexual, se estes comportamentos são ofensivos e
indesejados, criam um ambiente de trabalho ofensivo,
hostil e intimida tório ou podem ser prejudiciais para o
recipiente;
6)A "actividade profissional de psicologia" refere-se aos
métodos, científicos e aplicados e aos procedimentos
utilizados pelos psicólogos/as para realizarem o seu
trabalho em relação à sociedade, membros do público,
estudantes e outros.
RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DO PSICÓLOGO
A responsabilidade pela acção ética dos psicólogos decorre
da integridade pessoal de cada psicólogo e depende do seu
compromisso de se comportar eticamente quanto possível em
cada situação. A qualidade de membro da Associação dos
Psicólogos Portugueses, uma associação profissional e
científica, compromete os seus membros a:
1)Aderir ao Código de Ética dos Psicólogos adoptado pela
Associação;
2)Avaliar e discutir, regularmente, com colegas questões
éticas com que se depara no exercício da sua actividade
profissional;
3)Não ignorar acções eticamente questionáveis de colegas,
tomando medidas éticas apropriadas;
4)Considerar seriamente as preocupações de outros acerca
das acções eticamente questionáveis do próprio;
5)Cooperar com os organismos da Associação relacionados
com questões e conduta ética;
6)Levar à atenção da comissão questões éticas que requerem
clarificação ou desenvolvimento de novas directrizes;
SANÇÕES ÉTICAS
O caso de violação ética serão alvo de apreciação pelos
órgãos competentes da APPORT, os quais determinarão as
medias correctivas necessárias.
REVISÃO
De modo a manter a relevância e actualidade deste Código,
o mesmo será revisto pela APPORT dentro de 3 anos ou
quando for considerado necessário. Todos os psicólogos são
convidados a enviar os seus comentários e sugestões, a
qualquer momento, para a Comissão. Este convite é
extensivo aos membros de outras associações, profissionais
e público em geral.
PRINCÍPIOS GERAIS
Competência: Os psicólogos mantêm elevados padrões de
competência no seu trabalho e reconhecem os limites das
suas competências particulares. Apenas fornecem os
serviços e utilizam as técnicas para os quais se encontram
qualificados através de educação, treino formal e/ou
prática. Reconhecem a necessidade de formação contínua,
mantendo assim actualizadas as suas competências.
Responsabilidade: Os psicólogos reconhecem as suas
responsabilidades profissionais para a comunidade e
sociedade. Pesam as consequências das suas actividades
profissionais em termos do utente, da profissão e da
sociedade. Os psicólogos mantêm elevados padrões de
conduta, clarificam os seus papéis, obrigações
profissionais e assumem a responsabilidade apropriada pelo
seu comportamento, nomeadamente pela escolha, aplicação e
consequências das estratégias, métodos e técnicas que
utilizam. Os psicólogos reconhecem a sua responsabilidade
científica utilizando, desenvolvendo e divulgando o
conhecimento psicólogo de modo a contribuir para o
bem-estar humano.
Respeito pelos Direitos e Dignidade Humana: Os psicólogos
respeitam e promovem os direitos fundamentais das pessoas,
a sua liberdade, dignidade, privacidade, autonomia e
bem-estar psicólogo. Os psicólogos tomam as medidas
necessárias para evitar prejudicar aqueles com quem
interagem profissionalmente e para minimizar danos quando
eles sejam previsíveis e inevitáveis.
Integridade: Os psicólogos promovem a integridade na
ciência, ensino e prática da psicologia. Nestas
actividades os psicólogos são honestos, justos e mantêm o
respeito pelos outros.
PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
I - RESPONSABILIDADE
Os psicólogos
Estão conscientes das suas responsabilidades profissionais
para com a comunidade e sociedade e são responsáveis pelas
consequenciais do seu trabalho assegurando-se, na medida
do possível, que os seus serviços não são utilizados para
ofender, explorar ou oprimir qualquer indivíduo.
Especificamente:
Relação profissional:
1) Tomam responsabilidade individual pelo seu trabalho,
estando ao mesmo tempo conscientes de que são
representantes da sua profissão perante o utente e público
em geral.
2) Clarificam no início da prestação de serviços e na
medida do possível, a natureza da relação profissional,
nomeadamente o seu papel, a natureza do pedido, as partes
envolvidas e o uso provável dos serviços prestados ou
informação obtida
Consequências:
3) Esforçam-se por prever, na medida do possível, as
implicações dos seus serviços no sentido de prevenir ou
minimizar eventuais danos
4) Se sabem do abuso ou utilização incorrecta do seu
trabalho, tomam as medidas necessárias à sua correcção ou
minimização.
II - COMPETÊNCIA
Os psicólogos
Baseiam-se no conhecimento derivado da profissão e ciência
psicológica quando fazem juízos ou estão envolvidos em
actividades de ordem científica ou profissional, fazendo
um esforço contínuo de actualização desse mesmo
conhecimento. Têm em consideração as limitações impostas
pela sua educação, treino e/ou prática, com respeito às
tarefas que se propõem realizar.
Especificamente:
Competência
1) Esforçam-se por manter padrões elevados de qualidade no
seu trabalho
2) Estão conscientes das competências específicas exigidas
para trabalhar com grupos de pessoas com características
próprias, como idade, sexo, etnia, religião e orientação
sexual, entre outras
Manutenção da competência
3) Mantêm-se informados dos desenvolvimentos científicos e
profissionais das suas áreas de trabalho e reconhecem a
necessidade de formação especializada
Limites da competência:
4) Avaliam a natureza e extensão da sua actividade
científica e profissional, à luz da sua competência. Se
avaliam a sua competência como insuficiente para lidar com
uma tarefa, encaminham-se para outro ou recorrem a
supervisão, tomando a responsabilidade de, na medida do
possível, encontrar soluções alternativas.
5) Quando utilizam métodos, instrumentos e técnicas
inovadoras, que ainda estão sob processo de avaliação ou
que ainda não dominam perfeitamente, tomam precauções
especiais com vista a proteger outros envolvidos.
6) Reconhecem que os seus problemas ou conflitos pessoais
podem interferir com a sua competência profissional,
procurando em tais casos ajuda profissionais o mais cedo
possível.
III RESPEITO PELOS OUTROS
Os psicólogos
Mostram respeito pela integridade pessoal dos indivíduos
com quem trabalham e tomam cuidado para proteger os
direitos individuais à privacidade, confidencialidade,
autodeterminação e autonomia. Não tiram vantagens da
relação profissional para obter ganhos injustificados ou
irrazoáveis
Especificamente:
Respeito pelo cliente:
1) A participação dos clientes na relação voluntária. O
princípio da participação voluntária pode, com
consideração da legislação relevante, ser posto em causa (ex:
no trabalho com crianças, pacientes com perturbações
mentais severas, deficientes profundos, ou em situações
agudas), mas a ênfase é, ainda, posta na natureza
colaboraria da relação
2) Informam os clientes, os mais cedo possíveis e de um
modo compreensível, sobre a natureza e curso previsível da
actividade psicológica, honorários, confidencialidade e
fins da mesma, de modo a que estes decidam se querem ou
não participar (consentimento informado).
3) Quando prestam serviço a clientes que estão sujeitos a
procedimentos mandatários ou estão a ser tratados por
consentimento de outros, os psicólogos clarificam o seu
papel e avaliam os benefícios da intervenção para o
cliente independentemente do envolvimento de terceiros
Abuso de poder:
4) Não tentam levar os clientes a revelar algo contra a
sua vontade ou produzir material que não seja necessário
para a situação de tratamento.
5) Não realizam avaliações ou intervenções desnecessárias.
6) São sensíveis às diferenças de poder, reais ou
atribuídas, entre eles e os outros e não exploram ou
enganam durante ou depois das suas relações profissionais.
7) Não participam em actividades cujo objectivo seja,
através de métodos coercivos, forçar alguém a revelar
informação, a confessar ou a modificar a sua convicção
filosófica, política, religiosa ou éticas.
8) Mantêm-se conscientes das suas necessidades, atitudes,
opiniões e do seu papel nas relações, não fazendo mau uso
do seu poder e posição para se aproveitarem da dependência
e confiança do utente.
9) Têm cuidado para não criar expectativas falsas acerca
da relação profissional ou de benefícios dos serviços
psicológicos para o utente
10) Não tomam partido da sua posição para obter emprego ou
clientes se com isso puserem em causa os direitos do
cliente/instituição ou confiança na profissão
Não discriminação:
11) Não discriminar injustamente e tentam eliminar o
efeito de preconceitos no seu trabalho e são extremamente
cautelosos face ao uso de conceitos que degeneram
facilmente em etiquetas ou rótulos depreciativos e
discriminatórios.
12) Não praticam assédio sexual
Relações múltiplas:
13) Não se envolvem em intimidades sexuais com clientes
14) Não aceitam como clientes pessoas com quem tenham tido
intimidade sexual
15) Evitam relações profissionais com um cliente quando
existe uma relação
não-profissional que potencialmente interfira com esta.
Honorários:
16) Acordam previamente os termos financeiros para todas
as actividades psicológicas.
17) Em caso de limitações financeiras do utente e quando é
possível obter assistência psicológica gratuita ou de
custo reduzido de fontes públicas, informam os clientes
dessa possibilidade
18) Consideram cuidadosamente as possíveis consequências
de aceitar ofertas, serviços ou outras remunerações não
monetárias dos clientes, em termos da relação profissional
e da profissão.
Finalização:
19) Não abandonam os clientes mas ponderam e preparam o
processo de finalização cuidadosamente ou referem para
outra pessoa competente, sempre que possível com a
colaboração destes.
20) A responsabilidade dos psicólogos contínua até aquele
para quem o caso foi referido se responsabilize pelo mesmo
IV – CONFIDENCIALIDADE
Os psicólogos
Respeitam, na prática da sua actividade profissional e
dentro dos limites impostos pela legislação em vigor
(sigilo profissional) ou a seguir mencionados, a
confidencialidade do que lhes é transmitido, ou aquilo que
venham a saber acerca da vida privada dos clientes,
incluindo a existência da própria relação profissional.
Especificamente:
Discussão da confidencialidade:
1) Discutem com os clientes, no início da relação
profissional, a natureza e âmbito da confidencialidade e
os usos da informação gerada através dos serviços que
prestam. Esta discussão deve ser retomada sempre que novas
situações o exijam.
Divulgação de informação:
2) Podem divulgar informação confidencial com o
consentimento apropriado do cliente ou do seu
representante legal.
3) Podem não manter a confidencialidade se isso provocar
risco de danos para o cliente ou outros, mas a informação
apenas deve ser transmitida àqueles que possam iniciar
acções adequadas para a situação específica.
4) Quando são membros de uma equipa podem, com o
consentimento dos clientes, fornecer informação acerca
destes a outros elementos da equipa. Se isto for do
interesse do cliente.
5) Não inquirem acerca dos clientes sem o seu
consentimento, e recolhem apenas a informação necessária.
6) Quando recebem supervisão ou consultadoria
relativamente a um cliente só divulgam a informação
estritamente necessária para atingir os objectivos da
consulta e evitam que nomes e informação identificatória
sejam divulgados.
7) Quando utilizam informações acerca de clientes em
aulas, publicações ou outros meios públicos, asseguram-se
de que o consentimento foi obtido e de que o material
transmitido é suficientemente anónimo
Registos:
8) Mantêm a confidencialidade na criação, armazenamento,
transferência e destruição de qualquer tipo de registo sob
controlo protegendo-os do acesso, presente ou futuro, de
pessoas não autorizadas.
9) Quando documentam o seu trabalho, estes documentos
cotem apenas informação e as afirmações necessárias.
10) O consentimento escrito do cliente ou participantes em
investigação é obrigatório quando se trate de gravação
áudio, vídeo, fotografia ou filme. Para visualização,
difusão ou outra utilização deste material, é necessário
consentimento adicional, em que seja evidente aonde,
quando, quem e em que forma o material vai ser utilizado.
Informação acerca de quanto tempo o material será guardado
deve ser incluída.
11) Se os clientes ou participantes em investigação
retirem o seu consentimento o material será imediatamente
destruído.
12) Informam, quando necessário, outros e empregadores
acerca das regras de confidencialidade que são aplicáveis
aos psicólogos.
V - AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO
Os psicólogos
Só avaliam ou intervêm no contexto de uma relação
profissional definida. Planeiam a avaliação e intervenção
psicológicas com base num problema bem formulado e depois
de considerar os métodos apropriados e procedimentos
alternativos. Seleccionam eles próprios os métodos e/ou
participam activamente nas decisões da equipa responsável
pela escolha. Neste contexto, aspiram a formular as suas
afirmações, de modo adequadas aos seus interlocutores e de
forma a que não possam ser mal entendidas ou utilizadas.
Especificamente:
Competência:
1) Quando avaliam, os psicólogos/as analisam, interpretam
e retiram as conclusões, não deixando essas tarefas para
outros. As afirmações deixam claras as certezas dos
psicólogos nos métodos que lhe servem de base.
2) Quando a avaliação pretendida não é possível deixam
claro este facto junto de todas partes envolvidas.
3) Só se pronunciam ou fazem julgamentos quando obtêm
informação acerca do cliente em primeira mão ou estão
familiarizados com a situação do mesmo. Esta restrição não
se aplica aos casos de supervisão ou consultadoria.
4) Quando reportam resultados de avaliação, apenas
fornecem a informação que é relevante para o assunto em
causa e demonstram grande cuidado ao utilizarem conceitos
relacionados com normalidade e patologia.
Comunicação dos resultados
5) Após terminar uma avaliação os psicólogos informam os
clientes, sempre que possível e de um modo compreensível,
acerca das suas opiniões ou conteúdos de qualquer
informação. Excepções podem ser feitas se outro além do
cliente é o comprador dos serviços, com o entendimento de
que o cliente o sabe ou consentiu.
Uso dos instrumentos:
6) Tomam precauções para que os instrumentos e técnicas
psicológicas não sejam descritas em público de modo que
possa perturbar a sua utilidade.
7) Se utilizam métodos de avaliação e interpretação de
testes computorizados, asseguram-se de fidelidade do
"software" e da validade do procedimento de interpretação.
VI - AFIRMAÇÕES PÚBLICAS
Os psicólogos
Quando fazem afirmações na sua capacidade de psicólogos
estão conscientes que o público também os vê como
representantes da sua profissão. Procuram ser objectivos e
precisos, não fazendo afirmações públicas que sejam
falsas, enganadoras ou fraudulentas, quer pelo que sugerem
ou omitem.
Especificamente:
Informação profissional:
1) Informam acerca da actividade profissional do psicólogo
de modo a que seja evitado dano ou incompreensão em
relação à profissão
2) Ao anunciar a disponibilidade de serviços, fornecem
apenas informação descrita dos respectivos serviços não
devendo o anúncio ter carácter de publicidade ou conter
promessas de resultados específicos.
Representação profissional:
3) Só utilizam os títulos a que têm direito por educação
formal, autorizada e/ou estatuto.
4) Evitam que as afirmações públicas pareçam publicidade
pessoal.
5) Se participam em colunas de aconselhamento e similares,
fornecem apenas conselhos em termos gerais.
Autoria:
6) Publicam em seu nome apenas o trabalho que é
inteiramente seu ou para o qual tenham feito contribuições
substanciais.
7) Não publicam trabalho, que não considerem de qualidade
suficiente, apenas por razões pessoais ou económicas.
8) Não suprimem ou evitam a publicação de críticas ao seu
trabalho.
VII - RELAÇÕES PROFISSIONAIS
Os psicólogos
Respeitam as relações profissionais, a competência
específica, deveres e responsabilidade de colegas e outros
profissionais. No tratamento de clientes estão conscientes
se podem utilizar para bem do cliente, a competência,
técnica e recursos administrativos de outros grupos
profissionais. Dão sempre informação a outros
profissionais acerca das normas éticas e outras regras de
regulamentando o trabalho dos psicólogos.
Especificamente:
Colaboração:
1) Prestam, quando solicitados, toda a colaboração
necessária aos seus colegas
2) Tornam acessíveis aos colegas os métodos psicológicos,
técnicas e descobertas, salvaguardando os seus direitos de
autor
Concorrência:
3) Se são consultados por clientes que já têm uma relação
profissional com outro psicólogo ou com outro
profissional, acordam com o cliente que a pessoa envolvida
deve ser contactada e informada do facto antes de a
relação com o cliente poder ser estabelecida
4) O consentimento dos clientes é obtido antes que o
psicólogo contacte outros profissionais que anteriormente
tiveram uma relação profissional com o cliente.
5) Não realizam actividades de captação de casos de outros
profissionais e não se aproveitaram do facto de
trabalharem numa instituição pública para desviar casos
para a sua prática privada.
6) Não julgam, nem criticam os colegas e outros
profissionais de forma irresponsável e não fundamentada.
Abuso do títulos:
7) São íntegros nas suas relações com outros
profissionais, nomeadamente em situações de competição
profissional.
8) Não participam em actividades em que parece provável
que as suas competências possam ser usadas para fins
dúbios por outros, nem emprestam o seu nome a pessoas que
exercem actividades próprias da psicologia sem as
qualificações próprias necessárias, denunciando os casos
de abuso do título profissional de psicólogo.
VII - INVESTIGAÇÃO
Os psicólogos
Tentam esclarecer as questões e problemas das áreas que
são objecto da sua investigação de modo a tornar
disponível conhecimento que contribua para a melhoria das
condições e qualidade de vida das pessoas, planeando e
executando as suas investigações com respeito pelo
bem-estar e dignidade dos participantes.
Especificamente:
Planeamento:
1) Se houver dúvida em relação ao facto de uma
investigação satisfazer os requisitos éticos da actividade
dos psicólogos, o investigador envolve-se num processo de
tomada de decisão ética consultado colegas e/ou estruturas
da Associação
2) Antes de um projecto de investigação ser iniciado, é
tomado em consideração o possível risco de efeito negativo
nas pessoas ou grupos, quer na recolha de dados quer dos
resultados do estudo
3) O risco de efeitos negativos deve ser considerado em
relação ao potencial do projecto de investigação de criar
conhecimento que contribua para a melhoria das condições
ou qualidade de vida das pessoas. O risco de efeitos
negativos não intencionais causado pela participação num
projecto deve, na medida do possível, ser avaliado e
reduzido ao mínimo.
4) Quando se espera que a investigação provoque reacções
nos participantes, que necessitem de seguimento, o
investigador especificará no planeamento da experiência de
que modo este seguimento terá lugar.
Consentimento informado
5) Os participantes devem, na medida do possível, ser
informados dos objectivos, método e efeitos esperados da
investigação e ainda qualquer outro aspecto que possa
influenciar a sua decisão de participar.
6) Se clientes entrarem em projectos de investigação e
forem sujeitos a algo que não constitui uma parte
necessária dos serviços profissionais ao cliente, deve ser
obtido consentimento informado adicional, enfatizado
especialmente que os clientes podem recusara-se a
participar.
7) Ao obter consentimento informado para a participação em
projectos de investigação, os investigadores são
particularmente cuidadosos se os participantes estão numa
posição de dependência para com eles.
8) Se um participante em investigação é menor ou está sob
custódia legal, o consentimento informado é obtido junto
do representante legal mas considerando sempre a dignidade
e bem-estar da pessoa afectada.
9) Os participantes na investigação são previamente
informados de que podem interromper, a qualquer momento, a
sua participação no projecto e das formas de o fazer.
Utilização de dados:
10) toda a informação acerca dos indivíduos é registrada,
armazenada, tratada e difundida no respeito absoluto pala
privacidade dos indivíduos participantes no projecto.
11) Clarificam o significado dos resultados da
investigação junto dos participantes e público, de modo a
que estes não sejam mal interpretados.
12) Se possível, informam os participantes no projecto de
investigação e outras pessoas ou instituições envolvidas
dos resultados do estudo. No entanto, os possíveis efeitos
negativos desta informação devem ser ponderados.
Uso de animais:
13) Na investigação com animais certificam-se de que estes
não são submetidos a sofrimento desnecessário.
IX - RESPONSABILIDADES ÉTICAS
Os psicólogos
Têm a responsabilidade de conhecer e divulgar a ideia base
e as diferentes disposições do Código de Ética e das
directrizes específicas.
Especificamente:
1) Familiaridade com o Código de Ética e outras
directrizes aplicando-os no exercício da sua actividade
profissional
2) Quando tomam conhecimento que um colega quebrou o
Código de Ética, tentam em primeiro lugar corrigir a
situação em cooperação com o colega. Se nisto não forem
bem sucedidos, informam o colega que tencionam apresentar
queixa aos órgãos competentes da APPORT, formalizando a
queixa caso esta informação não seja corrija a situação.
3) Se as exigências da organização em que trabalham entram
em conflito com Código de Ética explicitam os seus
compromissos éticos e tentam resolver o conflito de modo a
salvaguardar ao máximo os princípios do código.
4) Se têm poder para alterar políticas organizacionais,
tenta influenciara a organização a actuar de acordo com os
princípios éticos.
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