Meta Código de Ética Aprovado pela
Assembleia Geral de Atenas
Julho de 1995
1. Preâmbulo
Os Psicólogos desenvolvem um corpo
de conhecimentos válido e de confiança baseado
em pesquisa/investigação e aplicam esse
mesmo conhecimento ao comportamento humano e processos
psicológicos num variado leque de contextos. Ao
fazê-lo, desempenham um número de papeis
(funções) diferentes, em áreas diferentes,
tais como investigação, educação,
avaliação, terapia, consultadoria, peritagens
entre outros.
Os psicólogos também se
empenham em ajudar o público a desenvolver opiniões
fundamentadas e escolhas no que respeita ao comportamento
humano e empenham-se ainda em ajudar o público
em geral a melhorar a condição humana individual
e em sociedade.
A Federação Europeia de
Associações de Psicólogos Profissionais
tem a responsabilidade de assegurar que os códigos
éticos das suas associações filiadas
estejam de acordo com os seguintes princípios fundamentais
que pretendem promover a filosofia geral e orientação
afim de cobrir todas as situações com que
deparam os psicólogos profissionais.
As associações nacionais
deveriam requerer dos seus membros que continuem a desenvolver
a sua consciência em assuntos éticos, e a
fim de certificarem que tal acontece deverão promover
o treino profissional. As Associações Nacionais
deveriam disponibilizar consultadoria e apoio aos membros
em relação aos assuntos éticos.
As Associações Nacionais
deverão ter procedimentos correctivos ou disciplinares
para investigar e decidir quando confrontadas com queixas
apresentadas contra membros das associações.
A EFPPA disponibiliza a seguinte orientação
para o conteúdo dos Códigos Éticos
das suas Associações filiadas. O código
ético duma Associação deverá
contemplar todos os aspectos do comportamento profissional
dos seus membros.
Os Códigos éticos das Associações
filiadas deveriam basear-se (e certamente não contrariar)
nos Princípios Éticos especificados a seguir.
2. Princípios éticos
2.1. Respeito pelos direitos e dignidade
da Pessoa
Os psicólogos defendem o respeito
apropriado e promovem o desenvolvimento dos direitos fundamentais,
dignidade e valor de todas as pessoas. Eles respeitam
o direito de privacidade, confidencialidade, auto-determinação
e autonomia, consistente com as outras obrigações
profissionais do psicólogo e com a lei.
2.2 Competência
Os psicólogos empenham-se vivamente
em se assegurar e manter elevados parâmetros de
competência no trabalho que desenvolvem. Eles reconhecem
os limites das suas competências particulares e
as limitações da sua especialidade. Os psicólogos
apenas fornecem serviços e utilizam os métodos
e as técnicas para as quais estão habilitados
através do estudo, do treino e/ou pela experiência.
2.3 Responsabilidade
Os Psicólogos têm consciência
das suas responsabilidades profissionais e cientificas
para com os seus clientes, para com a comunidade e para
com a sociedade na qual trabalham e vivem. Os psicólogos
evitam prejudicar e são responsáveis pelos
seus próprios actos e certificam-se, tanto quanto
podem, que os seus serviços não são
inadequadamente utilizados.
2.4. Integridade
Os psicólogos procuram promover
a integridade na ciência, no ensino e na prática
da Psicologia. Nestas actividades os psicólogos
são honestos, justos e respeitam os outros. Procuram
clarificar para as entidades relevantes os papeis que
desempenham e o funcionamento apropriado de acordo com
esses papeis.
3. Conteúdo dos Códigos
de ética das Associações filiadas
No meta-código seguinte o termo
"cliente" refere-se a qualquer pessoa, paciente,
pessoas em interdependência ou organizações
com quem os psicólogos têm uma relação
profissional, inclusivé relações
indirectas.
Os códigos éticos do psicólogo
profissional deverão ter em conta os seguintes
pressupostos:
• O comportamento dos psicólogos
profissionais deverá ser considerado no âmbito
profissional, caracterizado pelo relacionamento profissional;
• Desigualdades de conhecimento e de poder
influenciam sempre as relações do psicólogo
profissional com clientes e colegas;
• Quanto maior for a desigualdade na relação
profissional e quanto maior for a dependência do
cliente, maior será a responsabilidade do psicólogo
profissional;
• As responsabilidades dos psicólogos
têm de ser consideradas no contexto do estádio
da relação profissional (terapêutica).
Interdependência dos quatro princípios
Deverá ser reconhecido que irá
sempre existir uma forte interdependência entre
os quatro princípios éticos principais,
com as suas especificações.
Isto significa que na resolução de questões
ou dilemas éticos os psicólogos irão
necessitar de reflexão e frequentemente diálogo
com clientes e colegas, pesando princípios éticos
diferentes. É necessário tomar decisões
e agir mesmo quando ainda existem aspectos em conflito.
3.1. Respeito pelos Direitos e Dignidade
do Ser Humano
3.1.1. Respeito no Geral
a) Consciência e respeito pelo conhecimento,
insight, experiência e áreas de especialidade
de clientes, terceiras partes relevantes, colegas, estudantes
e público em geral.
b) Consciência das diferenças
individuais, culturais e funcionais, incluindo as devidas
a deficiência, género, orientação
sexual, raça, etnia, nacionalidade, religião,
linguagem e nível socio-económico.
c) Evitamento de práticas que sejam
o resultado de vieses incorrectos e que possam conduzir
a descriminação injusta .
3.1.2. Privacidade e Confidencialidade
a) Restrição da procura
e divulgação de informação,
a não ser a necessária por razões
profissionais.
b) Arquivo e manipulação
adequados de informação e de registos, sob
qualquer forma, garantindo confidencialidade, incluindo
a salvaguarda razoável da informação,
com o intuito de a tornar anónima quando necessário
e restringindo o acesso a registos e relatórios
a quem tem uma necessidade legítima de os conhecer.
c) Obrigação de clientes
e de outros que têm uma relação profissional
terem consciência das limitações legais
da manutenção da confidencialidade.
d) Obrigação, quando o sistema
legal exige divulgação, de fornecer apenas
informação relevante sobre o assunto em
questão, mantendo confidencialidade e descrição
à cerca do mesmo.
e) Reconhecimento da tensão que
poderá surgir entre confidencialidade e a protecção
do cliente ou de terceiros significativos.
f) Direito dos clientes a terem acesso
a registos e relatórios sobre eles próprios,
e a obterem assistência e consultas necessárias,
adquirindo, deste modo informação compreensiva
e adequada, que seja do seu melhor interesse.
g) Manutenção de registos
e elaboração de relatórios que permitam
o acesso do cliente, salvaguardando a confidencialidade
da informação a respeito de outros.
3.1.3. Consentimento informado e liberdade
de consentimento
a) Clarificação e discussão
contínua das acções do profissional,
dos procedimentos e possíveis consequências
das acções do psicólogo, afim de
garantir que o cliente dê o seu consentimento informado
antes e durante a intervenção do psicólogo;
b) Clarificação aos clientes
dos procedimentos no registo de informação
e na elaboração de relatórios;
c) Reconhecimento que poderá existir mais do que
um cliente e que estes poderão ser clientes de
primeira ou segunda ordem, tendo diferentes relações
profissionais com o psicólogo, e que consequentemente
têm uma variedade de responsabilidades.
3.1.4. Auto-determinação
a) Maximização da autonomia
e da auto-determinação do cliente, incluindo
o direito geral de se envolver e de terminar a relação
profissional com o psicólogo;
b) Especificação dos limites
da auto-determinação, tendo em consideração
factores tais como a idade, a saúde mental e as
restrições impostas pelo processo legal.
3.2. Competência
3.2.1. Consciência ética
Obrigação de ter um conhecimento
profundo da ética , incluindo do Código
Ético, e a integração dos assuntos
éticos na prática profissional.
3.2.2. Limites da Competência
Obrigação de exercer dentro
dos limites da competência adquiridos com a educação,
treino e experiência;
3.2.3. Limites dos procedimentos
a) Obrigação de estar ciente
dos limites dos procedimentos de tarefas particulares
e dos limites das conclusões que se podem retirar
em diferentes circunstâncias e para diferentes objectivos.
b) Obrigação de praticar
no âmbito e estar consciente do desenvolvimento
critico de teorias e métodos da comunidade psicológica.
3.2.4. Desenvolvimento Contínuo
Obrigação do desenvolvimento
profissional contínuo.
3.2.5. Incapacidade
Obrigação de não
exercer quando a capacidade ou o julgamento estão
afectados mesmo quando se trata de problemas temporários.
3.3 Responsabilidade
3.3.1. Responsabilidade Geral
Responsabilidade pela qualidade e pelas
consequências das acções do psicólogo
profissional.
3.3.2. Incentivar elevados níveis
de trabalho
Promoção e manutenção
de elevados níveis de actividade científica
e profissional, assim como a exigência de os psicólogos
organizarem as suas actividades de acordo com o Código
Ético.
3.3.3. Evitar causar dano
Evitar a utilização errónea
do conhecimento ou prática no âmbito da psicologia
e minimizar efeitos adversos quando tal é previsível
e inevitável.
3.3.4. Cuidados Permanentes
a) Responsabilidade pela continuidade
dos cuidados profissionais dos clientes, incluindo colaboração
com outros profissionais e uma acção apropriada
quando o psicólogo tem de terminar ou suspender
o apoio que presta ao cliente.
b) Responsabilidade para com o cliente
que existe após o final formal da relação
profissional, sobre novo contacto com assuntos que advêm
daquela relação profissional original.
3.3.5. Responsabilidade alargada
Assumir responsabilidade geral pelas actividades
profissionais e científicas, incluindo os parâmetros
éticos, de empregados, assistentes, pessoas que
orienta e estudantes.
3.3.6. Resolução de dilemas
Reconhecer que acontecem dilemas éticos,
sendo da responsabilidade do psicólogo clarificar
tais dilemas e consultar colegas e/ou a Associação
nacional, e informar terceiros relevantes sobre os requisitos
do Código ético
3.4 Integridade
3.4.1 Reconhecimento das Limitações
Profissionais
Obrigação de ser auto reflexivo e aberto
sobre as limitações pessoais e profissionais
e ser capaz de procurar conselhos profissionais e apoio
em situações difíceis.
3.4.2 Honestidade e Precisão
a) Precisão ao apresentar qualificações,
educação, experiência, competência
e filiações relevantes;
b) Precisão ao apresentar informação
e responsabilidade em reconhecer e não abafar hipóteses
, provas ou explicações alternativas.
c) Honestidade e precisão em relação
a quaisquer implicações financeiras da relação
profissional;
d) Reconhecimento da necessidade da precisão
e das limitações das conclusões e
das opiniões expressas em relatórios profissionais
e pareceres.
3.4.3 Simplicidade e Abertura
a) Obrigação geral em fornecer
informação e evitar a decepção
na investigação e na prática profissional
;
b) Obrigação em não
reter informação ou decepcionar, mesmo temporariamente,
se existirem outros procedimentos alternativos. Se a decepção
ocorrer há uma obrigação em informar
e em readquirir a confiança.
3.4.4 Conflito de interesses e Exploração
a) Consciência de possíveis
problemas que podem resultar de relações
duais e a obrigação de evitar tais relações
que reduzem a distância profissional necessária
ou podem levar a um conflito de interesses ou a exploração
de um cliente.
b) Obrigatoriedade em não explorar
a relação profissional no âmbito de
interesses pessoais, religiosos, políticos ou de
outras ideologias.
c) Consciência de que o conflito de interesses e
a diferença de poder numa relação
poderá ainda existir após a relação
profissional estar formalmente terminada, e essas responsabilidades
profissionais poderão ainda ser aplicadas.
3.4.5 Acções dos Colegas
Obrigatoriedade em fazer uma crítica
razoável das acções profissionais
dos colegas e agir para informar colegas e, se apropriado,
as associações profissionais relevantes
quando há um problema de acção anti-ética.