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Federação Europeia das Associações de Psicólogos Profissionais


Meta Código de Ética Aprovado pela Assembleia Geral de Atenas
Julho de 1995


1. Preâmbulo

Os Psicólogos desenvolvem um corpo de conhecimentos válido e de confiança baseado em pesquisa/investigação e aplicam esse mesmo conhecimento ao comportamento humano e processos psicológicos num variado leque de contextos. Ao fazê-lo, desempenham um número de papeis (funções) diferentes, em áreas diferentes, tais como investigação, educação, avaliação, terapia, consultadoria, peritagens entre outros.

Os psicólogos também se empenham em ajudar o público a desenvolver opiniões fundamentadas e escolhas no que respeita ao comportamento humano e empenham-se ainda em ajudar o público em geral a melhorar a condição humana individual e em sociedade.

A Federação Europeia de Associações de Psicólogos Profissionais tem a responsabilidade de assegurar que os códigos éticos das suas associações filiadas estejam de acordo com os seguintes princípios fundamentais que pretendem promover a filosofia geral e orientação afim de cobrir todas as situações com que deparam os psicólogos profissionais.

As associações nacionais deveriam requerer dos seus membros que continuem a desenvolver a sua consciência em assuntos éticos, e a fim de certificarem que tal acontece deverão promover o treino profissional. As Associações Nacionais deveriam disponibilizar consultadoria e apoio aos membros em relação aos assuntos éticos.

As Associações Nacionais deverão ter procedimentos correctivos ou disciplinares para investigar e decidir quando confrontadas com queixas apresentadas contra membros das associações.

A EFPPA disponibiliza a seguinte orientação para o conteúdo dos Códigos Éticos das suas Associações filiadas. O código ético duma Associação deverá contemplar todos os aspectos do comportamento profissional dos seus membros.

Os Códigos éticos das Associações filiadas deveriam basear-se (e certamente não contrariar) nos Princípios Éticos especificados a seguir.

2. Princípios éticos

2.1. Respeito pelos direitos e dignidade da Pessoa

Os psicólogos defendem o respeito apropriado e promovem o desenvolvimento dos direitos fundamentais, dignidade e valor de todas as pessoas. Eles respeitam o direito de privacidade, confidencialidade, auto-determinação e autonomia, consistente com as outras obrigações profissionais do psicólogo e com a lei.


2.2 Competência

Os psicólogos empenham-se vivamente em se assegurar e manter elevados parâmetros de competência no trabalho que desenvolvem. Eles reconhecem os limites das suas competências particulares e as limitações da sua especialidade. Os psicólogos apenas fornecem serviços e utilizam os métodos e as técnicas para as quais estão habilitados através do estudo, do treino e/ou pela experiência.

2.3 Responsabilidade

Os Psicólogos têm consciência das suas responsabilidades profissionais e cientificas para com os seus clientes, para com a comunidade e para com a sociedade na qual trabalham e vivem. Os psicólogos evitam prejudicar e são responsáveis pelos seus próprios actos e certificam-se, tanto quanto podem, que os seus serviços não são inadequadamente utilizados.

2.4. Integridade

Os psicólogos procuram promover a integridade na ciência, no ensino e na prática da Psicologia. Nestas actividades os psicólogos são honestos, justos e respeitam os outros. Procuram clarificar para as entidades relevantes os papeis que desempenham e o funcionamento apropriado de acordo com esses papeis.

3. Conteúdo dos Códigos de ética das Associações filiadas

No meta-código seguinte o termo "cliente" refere-se a qualquer pessoa, paciente, pessoas em interdependência ou organizações com quem os psicólogos têm uma relação profissional, inclusivé relações indirectas.

Os códigos éticos do psicólogo profissional deverão ter em conta os seguintes pressupostos:

• O comportamento dos psicólogos profissionais deverá ser considerado no âmbito profissional, caracterizado pelo relacionamento profissional;

• Desigualdades de conhecimento e de poder influenciam sempre as relações do psicólogo profissional com clientes e colegas;

• Quanto maior for a desigualdade na relação profissional e quanto maior for a dependência do cliente, maior será a responsabilidade do psicólogo profissional;

• As responsabilidades dos psicólogos têm de ser consideradas no contexto do estádio da relação profissional (terapêutica).

Interdependência dos quatro princípios

Deverá ser reconhecido que irá sempre existir uma forte interdependência entre os quatro princípios éticos principais, com as suas especificações.
Isto significa que na resolução de questões ou dilemas éticos os psicólogos irão necessitar de reflexão e frequentemente diálogo com clientes e colegas, pesando princípios éticos diferentes. É necessário tomar decisões e agir mesmo quando ainda existem aspectos em conflito.

3.1. Respeito pelos Direitos e Dignidade do Ser Humano

3.1.1. Respeito no Geral

a) Consciência e respeito pelo conhecimento, insight, experiência e áreas de especialidade de clientes, terceiras partes relevantes, colegas, estudantes e público em geral.

b) Consciência das diferenças individuais, culturais e funcionais, incluindo as devidas a deficiência, género, orientação sexual, raça, etnia, nacionalidade, religião, linguagem e nível socio-económico.

c) Evitamento de práticas que sejam o resultado de vieses incorrectos e que possam conduzir a descriminação injusta .

3.1.2. Privacidade e Confidencialidade

a) Restrição da procura e divulgação de informação, a não ser a necessária por razões profissionais.

b) Arquivo e manipulação adequados de informação e de registos, sob qualquer forma, garantindo confidencialidade, incluindo a salvaguarda razoável da informação, com o intuito de a tornar anónima quando necessário e restringindo o acesso a registos e relatórios a quem tem uma necessidade legítima de os conhecer.

c) Obrigação de clientes e de outros que têm uma relação profissional terem consciência das limitações legais da manutenção da confidencialidade.

d) Obrigação, quando o sistema legal exige divulgação, de fornecer apenas informação relevante sobre o assunto em questão, mantendo confidencialidade e descrição à cerca do mesmo.

e) Reconhecimento da tensão que poderá surgir entre confidencialidade e a protecção do cliente ou de terceiros significativos.

f) Direito dos clientes a terem acesso a registos e relatórios sobre eles próprios, e a obterem assistência e consultas necessárias, adquirindo, deste modo informação compreensiva e adequada, que seja do seu melhor interesse.

g) Manutenção de registos e elaboração de relatórios que permitam o acesso do cliente, salvaguardando a confidencialidade da informação a respeito de outros.

3.1.3. Consentimento informado e liberdade de consentimento

a) Clarificação e discussão contínua das acções do profissional, dos procedimentos e possíveis consequências das acções do psicólogo, afim de garantir que o cliente dê o seu consentimento informado antes e durante a intervenção do psicólogo;

b) Clarificação aos clientes dos procedimentos no registo de informação e na elaboração de relatórios;


c) Reconhecimento que poderá existir mais do que um cliente e que estes poderão ser clientes de primeira ou segunda ordem, tendo diferentes relações profissionais com o psicólogo, e que consequentemente têm uma variedade de responsabilidades.

3.1.4. Auto-determinação

a) Maximização da autonomia e da auto-determinação do cliente, incluindo o direito geral de se envolver e de terminar a relação profissional com o psicólogo;

b) Especificação dos limites da auto-determinação, tendo em consideração factores tais como a idade, a saúde mental e as restrições impostas pelo processo legal.

3.2. Competência

3.2.1. Consciência ética

Obrigação de ter um conhecimento profundo da ética , incluindo do Código Ético, e a integração dos assuntos éticos na prática profissional.

3.2.2. Limites da Competência

Obrigação de exercer dentro dos limites da competência adquiridos com a educação, treino e experiência;

3.2.3. Limites dos procedimentos

a) Obrigação de estar ciente dos limites dos procedimentos de tarefas particulares e dos limites das conclusões que se podem retirar em diferentes circunstâncias e para diferentes objectivos.

b) Obrigação de praticar no âmbito e estar consciente do desenvolvimento critico de teorias e métodos da comunidade psicológica.

3.2.4. Desenvolvimento Contínuo

Obrigação do desenvolvimento profissional contínuo.

3.2.5. Incapacidade

Obrigação de não exercer quando a capacidade ou o julgamento estão afectados mesmo quando se trata de problemas temporários.

3.3 Responsabilidade

3.3.1. Responsabilidade Geral

Responsabilidade pela qualidade e pelas consequências das acções do psicólogo profissional.

3.3.2. Incentivar elevados níveis de trabalho

Promoção e manutenção de elevados níveis de actividade científica e profissional, assim como a exigência de os psicólogos organizarem as suas actividades de acordo com o Código Ético.

3.3.3. Evitar causar dano

Evitar a utilização errónea do conhecimento ou prática no âmbito da psicologia e minimizar efeitos adversos quando tal é previsível e inevitável.

3.3.4. Cuidados Permanentes

a) Responsabilidade pela continuidade dos cuidados profissionais dos clientes, incluindo colaboração com outros profissionais e uma acção apropriada quando o psicólogo tem de terminar ou suspender o apoio que presta ao cliente.

b) Responsabilidade para com o cliente que existe após o final formal da relação profissional, sobre novo contacto com assuntos que advêm daquela relação profissional original.

3.3.5. Responsabilidade alargada

Assumir responsabilidade geral pelas actividades profissionais e científicas, incluindo os parâmetros éticos, de empregados, assistentes, pessoas que orienta e estudantes.

3.3.6. Resolução de dilemas

Reconhecer que acontecem dilemas éticos, sendo da responsabilidade do psicólogo clarificar tais dilemas e consultar colegas e/ou a Associação nacional, e informar terceiros relevantes sobre os requisitos do Código ético

3.4 Integridade

3.4.1 Reconhecimento das Limitações Profissionais
Obrigação de ser auto reflexivo e aberto sobre as limitações pessoais e profissionais e ser capaz de procurar conselhos profissionais e apoio em situações difíceis.
3.4.2 Honestidade e Precisão

a) Precisão ao apresentar qualificações, educação, experiência, competência e filiações relevantes;

b) Precisão ao apresentar informação e responsabilidade em reconhecer e não abafar hipóteses , provas ou explicações alternativas.

c) Honestidade e precisão em relação a quaisquer implicações financeiras da relação profissional;

d) Reconhecimento da necessidade da precisão e das limitações das conclusões e das opiniões expressas em relatórios profissionais e pareceres.

3.4.3 Simplicidade e Abertura

a) Obrigação geral em fornecer informação e evitar a decepção na investigação e na prática profissional ;

b) Obrigação em não reter informação ou decepcionar, mesmo temporariamente, se existirem outros procedimentos alternativos. Se a decepção ocorrer há uma obrigação em informar e em readquirir a confiança.

3.4.4 Conflito de interesses e Exploração

a) Consciência de possíveis problemas que podem resultar de relações duais e a obrigação de evitar tais relações que reduzem a distância profissional necessária ou podem levar a um conflito de interesses ou a exploração de um cliente.

b) Obrigatoriedade em não explorar a relação profissional no âmbito de interesses pessoais, religiosos, políticos ou de outras ideologias.


c) Consciência de que o conflito de interesses e a diferença de poder numa relação poderá ainda existir após a relação profissional estar formalmente terminada, e essas responsabilidades profissionais poderão ainda ser aplicadas.

3.4.5 Acções dos Colegas

Obrigatoriedade em fazer uma crítica razoável das acções profissionais dos colegas e agir para informar colegas e, se apropriado, as associações profissionais relevantes quando há um problema de acção anti-ética.

 

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