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Posição da Direcção do SNP sobre o Diploma Europeu de Psicologia apresentada pelo Presidente do Sindicato na Assembleia Geral da EFPA(Federação Europeia de Associações de Psicologia) em Julho de 2003 em Viena

 

Diploma Europeu em Psicologia


A proposta de criação de um diploma europeu em psicologia surge como consequência de um grupo de trabalho constituído no âmbito do projecto EuroPsyT, financiado pela União Europeia, através do programa Leonardo da Vinci. Participaram neste grupo 15 parceiros, em representação de 10 países da UE, um país da EFTA e um país não pertencente à UE (o que está escrito em itálico corresponde à tradução do texto escrito em inglês; cabe perguntar em que critério se baseou a escolha dos países representados...
Os trabalhos decorreram entre os anos de 1999 e 2001.
Este projecto visa harmonizar a formação profissional dos psicólogos, nos diversos países europeus, por forma a cumprir os seguintes objectivos:
- avaliar os curricula existentes;
- orientar o desenvolvimento curricular;
- promover o intercâmbio de estudantes e de psicólogos profissionais;
- servir de base para um Diploma europeu em psicologia;
- identificar o desenvolvimento das qualificações em países onde a psicologia é uma disciplina emergente.
Este projecto reflecte o processo de mudança, no âmbito do ensino superior, ao nível da Europa, cujos princípios fundamentais foram enunciados na, já célebre, Declaração de Bolonha , apresentada em 1999 e assinada pelos ministros da tutela do ensino superior de diversos países europeus ( sendo a Declaração de Bolonha, a referência principal, o processo iniciou-se antes, em 1998, com o acordo da Sorbonne e, antes deste, com a, geralmente não referida, reunião de Lisboa...).
O objectivo deste processo de alteração da formação de nível académico superior, visa, no fundamental, uniformizar as formações, por forma a facilitar a comparação dos curricula, com o intuito de facilitar a mobilidade e o intercâmbio de estudantes, docentes e investigadores e tornar automático o reconhecimento, nos diversos países europeus, da formação académica de nível superior obtida em qual quer dos países envolvidos neste acordo.
Tal como para a formação académica, o futuro Diploma Europeu em Psicologia, pretende cumprir os mesmos objectivos, desta feita no que concerne ao próprio reconhecimento profissional.

Em termos gerais, o primeiro projecto apresentado pelo grupo constituído no âmbito do programa Leonardo da Vinci, aponta para uma formação inicial desenvolvida em três fases, com uma duração total de seis anos, sendo cinco anos de formação académica e um ano de prática supervisionada.
Reflectindo um dos princípios da Declaração de Bolonha, que aponta para a realização de um curso superior em duas fases, considera-se aqui a existência de uma primeira fase com a duração de três anos de estudo (que proporcionaria o grau de Bacharel) e um segundo ciclo com a duração de dois anos (que proporcionaria o correspondente ao actual grau de licenciado, na nomenclatura portuguesa, designado por grau de Master, na designação inglesa – que não corresponde ao grau académico de Mestre, na designação portuguesa).
Coloca-se, desde logo, a questão de saber se é pertinente prever um grau académico intermédio (o de Bacharel), tendo em conta que este não permitiria o exercício profissional de qualquer área de aplicação da psicologia, sendo certo, no entanto, que não deve confundir-se formação académica com formação profissional.
Para além dos princípios gerais, enunciados no documento “EuroPsyT - A framework for education and training for Psychologists in Europe” (que resultou do trabalho desenvolvido, como já foi referenciado, entre 1999 e 2001), foi apresentado um documento posterior, e mais específico - em Janeiro de 2003 - e cuja discussão teve início em Março pretérito, na reunião de presidentes das organizações nacionais que constituem a EFPA, (e cuja discussão e aprovação se prevê que ocorra no próximo mês de Julho, na sua Assembleia Geral).
Neste destacam-se as seguintes propostas:
- a atribuição do Diploma Europeu em Psicologia será conferido pela organização nacional, representativa dos psicólogos, pertencente à EFPA. Para tal, constituir-se-á uma “Comissão Nacional de Exames”, constituída por psicólogos credenciados e reconhecidos pela respectiva organização nacional. Cada comissão nacional será supervisada por uma “Comissão Internacional de Exames”, composta por um Presidente e quatro outros elementos, cada um sendo de nacionalidade diferente dos restantes. Deverão estes membros representar “os principais campos” de aplicação da psicologia (resta definir quais são os principais...);
- o diploma teria uma duração de cinco anos, renováveis sucessivamente por períodos iguais, desde que os candidatos demonstrem a “manutenção da competência profissional através de um número mínimo de dias de prática como psicólogo e de uma relevante educação contínua e desenvolvimento profissional”;
- a forma de demonstração da competência e de actualização é, no mínimo, confusa. Com efeito afirma-se que esta actualização é da responsabilidade do candidato, o qual deverá despender o mínimo de uma hora por semana na leitura de textos científicos. Como se reconhece ser difícil objectivar este critério aponta-se para um outro ainda mais bizarro: aos candidatos que “mostrem explícita evidência” de terem utilizado metade do tempo sugerido anteriormente, ao longo do período anterior de duração do diploma (i.e., 40 horas dedicadas a actualização, em cada cinco anos). Tal poderia ser feito através de diversos meios, identificados no documento, que vão desde a publicação de artigos em revistas especializadas, até à apresentação de certificados de participação em eventos científicos (congressos, colóquios, seminários, etc.), participação em cursos de especialização, e outros.

Finalmente, refira-se que, no texto, se propõe que cada candidato em formação prática, não poderá ter o mesmo supervisor, por um período superior a seis meses.

 

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