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Posição
da Direcção do SNP sobre o Diploma Europeu
de Psicologia apresentada pelo Presidente do Sindicato
na Assembleia Geral da EFPA(Federação Europeia
de Associações de Psicologia) em Julho de
2003 em Viena
Diploma Europeu
em Psicologia
A proposta de criação de um diploma europeu
em psicologia surge como consequência de um grupo
de trabalho constituído no âmbito do projecto
EuroPsyT, financiado pela União Europeia, através
do programa Leonardo da Vinci. Participaram neste grupo
15 parceiros, em representação de 10 países
da UE, um país da EFTA e um país não
pertencente à UE (o que está escrito em
itálico corresponde à tradução
do texto escrito em inglês; cabe perguntar em que
critério se baseou a escolha dos países
representados...
Os trabalhos decorreram entre os anos de 1999 e 2001.
Este projecto visa harmonizar a formação
profissional dos psicólogos, nos diversos países
europeus, por forma a cumprir os seguintes objectivos:
- avaliar os curricula existentes;
- orientar o desenvolvimento curricular;
- promover o intercâmbio de estudantes e de psicólogos
profissionais;
- servir de base para um Diploma europeu em psicologia;
- identificar o desenvolvimento das qualificações
em países onde a psicologia é uma disciplina
emergente.
Este projecto reflecte o processo de mudança, no
âmbito do ensino superior, ao nível da Europa,
cujos princípios fundamentais foram enunciados
na, já célebre, Declaração
de Bolonha , apresentada em 1999 e assinada pelos ministros
da tutela do ensino superior de diversos países
europeus ( sendo a Declaração de Bolonha,
a referência principal, o processo iniciou-se antes,
em 1998, com o acordo da Sorbonne e, antes deste, com
a, geralmente não referida, reunião de Lisboa...).
O objectivo deste processo de alteração
da formação de nível académico
superior, visa, no fundamental, uniformizar as formações,
por forma a facilitar a comparação dos curricula,
com o intuito de facilitar a mobilidade e o intercâmbio
de estudantes, docentes e investigadores e tornar automático
o reconhecimento, nos diversos países europeus,
da formação académica de nível
superior obtida em qual quer dos países envolvidos
neste acordo.
Tal como para a formação académica,
o futuro Diploma Europeu em Psicologia, pretende cumprir
os mesmos objectivos, desta feita no que concerne ao próprio
reconhecimento profissional.
Em termos gerais, o primeiro projecto
apresentado pelo grupo constituído no âmbito
do programa Leonardo da Vinci, aponta para uma formação
inicial desenvolvida em três fases, com uma duração
total de seis anos, sendo cinco anos de formação
académica e um ano de prática supervisionada.
Reflectindo um dos princípios da Declaração
de Bolonha, que aponta para a realização
de um curso superior em duas fases, considera-se aqui
a existência de uma primeira fase com a duração
de três anos de estudo (que proporcionaria o grau
de Bacharel) e um segundo ciclo com a duração
de dois anos (que proporcionaria o correspondente ao actual
grau de licenciado, na nomenclatura portuguesa, designado
por grau de Master, na designação inglesa
– que não corresponde ao grau académico
de Mestre, na designação portuguesa).
Coloca-se, desde logo, a questão de saber se é
pertinente prever um grau académico intermédio
(o de Bacharel), tendo em conta que este não permitiria
o exercício profissional de qualquer área
de aplicação da psicologia, sendo certo,
no entanto, que não deve confundir-se formação
académica com formação profissional.
Para além dos princípios gerais, enunciados
no documento “EuroPsyT - A framework for education and
training for Psychologists in Europe” (que resultou do
trabalho desenvolvido, como já foi referenciado,
entre 1999 e 2001), foi apresentado um documento posterior,
e mais específico - em Janeiro de 2003 - e cuja
discussão teve início em Março pretérito,
na reunião de presidentes das organizações
nacionais que constituem a EFPA, (e cuja discussão
e aprovação se prevê que ocorra no
próximo mês de Julho, na sua Assembleia Geral).
Neste destacam-se as seguintes propostas:
- a atribuição do Diploma Europeu em Psicologia
será conferido pela organização nacional,
representativa dos psicólogos, pertencente à
EFPA. Para tal, constituir-se-á uma “Comissão
Nacional de Exames”, constituída por psicólogos
credenciados e reconhecidos pela respectiva organização
nacional. Cada comissão nacional será supervisada
por uma “Comissão Internacional de Exames”, composta
por um Presidente e quatro outros elementos, cada um sendo
de nacionalidade diferente dos restantes. Deverão
estes membros representar “os principais campos” de aplicação
da psicologia (resta definir quais são os principais...);
- o diploma teria uma duração de cinco anos,
renováveis sucessivamente por períodos iguais,
desde que os candidatos demonstrem a “manutenção
da competência profissional através de um
número mínimo de dias de prática
como psicólogo e de uma relevante educação
contínua e desenvolvimento profissional”;
- a forma de demonstração da competência
e de actualização é, no mínimo,
confusa. Com efeito afirma-se que esta actualização
é da responsabilidade do candidato, o qual deverá
despender o mínimo de uma hora por semana na leitura
de textos científicos. Como se reconhece ser difícil
objectivar este critério aponta-se para um outro
ainda mais bizarro: aos candidatos que “mostrem explícita
evidência” de terem utilizado metade do tempo sugerido
anteriormente, ao longo do período anterior de
duração do diploma (i.e., 40 horas dedicadas
a actualização, em cada cinco anos). Tal
poderia ser feito através de diversos meios, identificados
no documento, que vão desde a publicação
de artigos em revistas especializadas, até à
apresentação de certificados de participação
em eventos científicos (congressos, colóquios,
seminários, etc.), participação em
cursos de especialização, e outros.
Finalmente, refira-se que, no texto, se
propõe que cada candidato em formação
prática, não poderá ter o mesmo supervisor,
por um período superior a seis meses.
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