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Os
Psicólogos na Educação: Que Presente
e Futuro?
Introdução
O Sindicato
Nacional dos Psicólogos vem por este meio – em
nome dos seus associados, licenciados e profissionais
de Psicologia Educacional – apresentar um documento sobre
a actual situação destes técnicos
e estabelecer através de um conjunto de reivindicações
uma plataforma de diálogo com as instituições
portuguesas competentes (Ministério; Assembleia
da República; Grupos Parlamentares; Comissão
Parlamentar de Educação) tendo em vista
uma maior dignificação, valorização,
progressão e formação deste grupo
profissional.
Considerando
que os pontos 1 dos artigos 73º e 74º da Constituição
da República estabelecem que o Estado deve promover
o direito à educação para todos e,
o ponto 2 do artigo 73º refere que a educação
deve ser realizada, nomeadamente através da escola,
de modo a contribuir para “a igualdade de oportunidades,
a superação das desigualdades económicas,
sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade
e do espírito de tolerância, de compreensão
mútua, de solidariedade e de responsabilidade,
para o progresso social e para a participação
democrática na vida colectiva”e, a efectivação
deste direito depende cada vez mais da qualidade da prática
educativa e da resposta das escolas aos alunos com maiores
necessidades de apoio;
Porque,
nos termos do artigo 26º da Lei de Bases do Sistema
Educativo (Lei nº 46/86 de 14 de Outubro), os serviços
de psicologia e orientação escolar e profissional
são designados como estruturas de “apoio ao desenvolvimento
psicológico dos alunos e à sua orientação
escolar e profissional”, bem como “de apoio psicopedagógico
às actividades educativas e ao sistema de relações
da comunidade escolar”;
Porquanto
o Decreto-Lei nº 319/91 de 23 de Agosto, que define
as medidas de Regime Educativo Especial a aplicar a alunos
com Necessidades Educativas Especiais dos Ensinos Básico
e Secundário (regulamentadas pelo Despacho nº
173/ME/91 de 23 de Outubro e, pela Portaria nº 611/93
de 29 de Junho), envolve os Psicólogos na sua aplicação;
Atendendo
a que no Despacho Conjunto nº 105/97 de 1 de Julho,
que faz o enquadramento normativo dos apoios educativos,
é afirmado que este “deve materializar-se num conjunto
de medidas que constituam uma resposta articulada e integrada
aos problemas e necessidades sentidas nas e pelas escolas”
e que para isso se deve “centrar nas escolas as intervenções
diversificadas necessárias para o sucesso educativo
de todas as crianças e jovens” e, “assegurar, de
modo articulado e flexível, os apoios indispensáveis
ao desenvolvimento de uma escola de qualidade para todos”;
Considerando
que, no Parecer nº 3/99 do Conselho Nacional de Educação,
sobre crianças e alunos com necessidades educativas
especiais, esta temática é considerada “uma
questão central para a democratização
do ensino”e, aí é apontada a falta de técnicos
não docentes (terapeutas, psicólogos, técnicos
de serviço social, etc) em equipas multidisciplinares
que deveriam fazer parte do processo de identificação
das necessidades detectadas nos alunos e dos respectivos
tipos de apoios especializados mais adequados;
Uma vez
que a criação dos Serviços de Psicologia
e Orientação através do Decreto-Lei
nº 190/91 pretendeu dar resposta a todas estas questões,
dotando as escolas dos recursos humanos especializados
de apoio educativo, essenciais para um contributo decisivo
“para a concretização da igualdade de oportunidades,
para a promoção do sucesso educativo e para
a aproximação entre a família, a
escola e o mundo das actividades profissionais, melhorando
a rede de relações recíprocas indispensáveis
ao desenvolvimento pessoal, interpessoal e comunitário
no contexto escolar nacional”;
Visto que
o Decreto-Lei nº 300/97 de 31 de Outubro estabelece
a carreira do Psicólogo no quadro do projecto educativo
de escola e no âmbito do Serviço de Psicologia
e Orientação que, de acordo com o disposto
no ponto 4 do Anexo da Portaria nº 63/2001 de 30
de Janeiro (revogação do Decreto-Lei 223/87
de 30 de Maio), desempenha funções nos âmbitos
acima referidos;
Atendendo
a que, no âmbito do Programa do XV Governo Constitucional
são claramente assumidos como compromissos para
o sector da Educação, “o desenvolvimento
de um conjunto de iniciativas sistematizadas de combate
ao abandono durante a escolaridade obrigatória
e a criação de centros de apoio social escolar
(equipas multidisciplinares para apoio aos alunos e famílias
carenciadas e desestruturadas)”e, segundo a Lei Orgânica
do Ministério da Educação (Decreto-Lei
nº 208/2002,de 17 de Outubro), as Direcções
Regionais de Educação assumem o papel de
organizadores destes centros “que exercem, em termos integrados
e pluridisciplinares, competências na área
dos apoios e complementos educativos” em que, os Psicólogos
estão implicados;
Porque
a Lei Orgânica do Ministério da Educação
estabelece ainda como quarto objectivo da reforma estrutural
da educação (da competência da Direcção-Geral
dos Recursos Humanos da Educação), “uma
nova visão para as políticas de desenvolvimento
e de gestão dos recursos humanos das escolas, docentes
e não docentes”que implica, a redefinição
das “políticas de recrutamento e selecção,
de carreiras, de remunerações, de formação
e reconversão profissionais, disciplinar e de avaliação
de desempenho” e, “assegurar uma gestão eficiente
e eficaz desses recursos”;
No quadro
da actual proposta de Lei de Bases da Educação
de 27 de Maio, nomeadamente dos nºs 3 e 4 do artigo
37º (apoios e complementos educativos) e do artigo
47º (princípios das carreiras de pessoal docente
e de pessoal não docente);
E, nos
termos,
1 do Código Deontológico dos Psicólogos
estabelecido pelo SNP e pela SPP em 1978;
2 do Meta Código de Ética aprovado pela
Assembleia Geral da Federação Europeia das
Associações de Psicólogos Profissionais
em Julho de 1995;
3 dos Princípios Éticos da APPORT estabelecidos
em 1995,
O Sindicato
Nacional dos Psicólogos vem apelar aos Excelentíssimos
Senhores
Presidente da Assembleia da República,
Ministro da Educação,
Responsáveis dos Grupos Parlamentares da Assembleia
da República, e
Ilustríssimos Deputados da Comissão Parlamentar
de Educação,
Que sejamos
recebidos tendo em vista o seguinte:
I – Diagnóstico da Situação Socioprofissional
1. ADMISSÃO
E CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E AUTÁRQUICA
O bom funcionamento
dos Serviços de Psicologia e Orientação
depende directamente do número de técnicos,
das suas condições de trabalho e das suas
condições de vínculo laboral. Já
não há dúvidas de que os Psicólogos
são tão necessários nas escolas como
qualquer outro profissional de educação.
No primeiro objectivo geral do PRODEP III (PRODEP III
(2000-2006) Intervenção Operacional de Educação,
Ministério da Educação, 2000, página
30) é referido o racio de 1 Psicólogo /
Orientador por 400 alunos. O parecer nº 3/99 de 17
de Janeiro do Conselho Nacional de Educação
refere também a necessidade da presença
nas escolas de maior número de técnicos
especializados, não docentes, como os Psicólogos,
de forma a dar resposta às necessidades educativas
especiais dos alunos.
A rede actual de S.P.O.’s está ainda muito longe
de abranger todas as escolas básicas e secundárias
do país, e o número de Psicólogos
em funções nestes serviços é
obviamente insuficiente, de acordo com a avaliação
que os especialistas fazem da situação actual.
O alargamento da rede de S.P.O.’s é um tema eternamente
adiado e que deveria ser considerado uma prioridade nas
políticas de educação.
Dado que
existem muitos Psicólogos em situação
de desemprego ou situação precária
de emprego, é natural que muitos concorram aos
lugares nos S.P.O.´s, independentemente da sua área
de formação ou de experiência de trabalho.
Neste sentido, julgamos ser importante cumprir o disposto
no nº 3 do artigo 5º do D.L. nº 300/97:
“Consideram-se condições preferenciais de
selecção a formação académica
específica e a experiência profissional na
área da Psicologia Educacional ou em áreas
relacionadas com o conteúdo funcional referido
no artigo anterior.”
No que diz respeito à formação inicial,
o SNP fez um levantamento das licenciaturas existentes
no país que considera corresponderem à “formação
académica específica” referenciada:
1 Universidade
do Algarve – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
– Psicologia da Educação e Reabilitação
2 Universidade da Beira Interior – Unidade de Ciências
Sociais e Humanas – Psicologia Escolar e da Educação
3 Universidade de Coimbra – Faculdade de Psicologia e
Ciências da Educação – Psicologia
de Orientação Escolar e Profissional; Psicologia
da Educação
4 Universidade de Évora – Psicologia da Educação
5 Universidade de Lisboa – Faculdade de Psicologia e Ciências
da Educação – Psicologia de Orientação
e Desenvolvimento da Carreira
6 Universidade do Minho – Instituto de Educação
e Psicologia – Psicologia Escolar e da Educação
7 Universidade de Porto – Psicologia Áreas 1 e
4
8 Universidade Autónoma de Lisboa Luís de
Camões – Departamento de Psicologia e Sociologia
– Psicologia especialização em Educação
Especial e Reabilitação; Psicologia especialização
em Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional
9 Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
– Departamento de Psicologia – Psicologia da Educação
e Orientação Vocacional
10 Instituto Superior da Maia (ISMAI) – Psicologia Escolar
e de Orientação Vocacional
11 Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA) (Lisboa
e Beja) – Psicologia Educacional
12 Instituto Piaget (Almada e Viseu) – Psicologia do Desenvolvimento
e Educação
No que
se refere à Administração Autárquica,
existem diversas situações de Psicólogos
ou Psicólogos Estagiários em regime de contratos
sucessivos a termo certo, de prestação de
serviços a recibo verde ou de trabalho voluntário
que, terminado os “trabalhos à tarefa” se vêem
desligados dos projectos iniciados, sem quaisquer garantias
de vínculo laboral nem salvaguarda da contagem
de tempo de serviço, tal como sucede em Unidades
de Inserção na Vida Activa (UNIVA's) de
iniciativa camarária, que articulam no terreno
com os SPO's.
Esta situação
é extensível a nível local em que
Psicólogos são inseridos temporariamente
nas escolas , no âmbito de projectos diversos do
ME, do IEFP, de acordos entre ambos, das próprias
escolas e/ou respectivas associações de
pais, em iguais moldes precários de vínculo
e progressão e, regularmente, de abuso das competências
profissionais dos Psicólogos.
Nomeadamente, existem colegas com contratos de acordo
ocupacional de Animadores, realizados entre centros de
emprego e as DRE´s, com um vencimento correspondente
á categoria de Animador mas que, exercem funções
de Psicólogos no âmbito das atribuições
comuns aos Psicólogos em exercício nos SPO´s.
Existem
também colegas colocados em UNIVA’s em escolas
de nível secundário que, sendo contratados
para tais funções, acabam frequentemente
a exercer as funções de um Psicólogo
dos SPO’s, pelo facto das escolas não possuirem
tal Serviço. Nesta situação, uma
vez mais, o vencimento é inferior ao legitimamente
devido pelas reais funções exercidas, o
trabalho dura quanto muito a longevidade máxima
alcançada por uma UNIVA (geralmente 3 anos) e é
remunerado através de recibos verdes, não
existindo qualquer garantia de vínculo posterior
a qualquer entidade, nem garantia de contagem de serviço
para posterior inserção profissional.
Estas situações
revelam os esquemas distorcidos que as diversas entidades
têm vindo a encontrar para suprir a falta de Psicólogos
em contexto educacional, com a cumplicidade - quando não
activa, pelo menos, passiva – do ME.
Este quadro
laboral revela também a falta de dignidade com
que são frequentemente tratados os Psicólogos
e merece a nossa total condenação. Não
queremos continuar a ser os “bombeiros” da ausência
de uma eficiente gestão e administração
educativa!
2. PRODEP
III E OPORTUNIDADES DE TRABALHO DESPERDIÇADAS
Em 2000
entrou em vigor o PRODEP III, cuja Acção
1.4 – Programa de Orientação e Informação,
da Medida 1 – Diversificação das Ofertas
de Formação Inicial Qualificante de Jovens,
regulamentada pelo Despacho Conjunto nº 970/2001
de 24 de Outubro, permitiu a apresentação
de projectos neste domínio por parte das escolas
no ano lectivo de 2000/2001 e, consequentemente, constituiu
uma oportunidade de trabalho para os Psicólogos
Educacionais. Desde então, não existiu qualquer
outro concurso para esta Medida e nem sequer foi comunicada,
até à data, qualquer posição
oficial do ME para a não abertura dos mesmos.
Esta situação
é incompreensível quando verificamos que
outras Acções no âmbito desta Medida
têm sido contempladas com concurso nos últimos
anos (ex. Acção 1.1 e Acção
1.3), com prejuízo das escolas que se encontram
“a descoberto” da rede de S.P.O.’s e dos próprios
profissionais que assim encontram fechada mais uma oportunidade
de trabalho.
No esforço
de tentar contornar a situação, diversas
escolas solicitaram, por sua própria iniciativa,
às respectivas DRE’s a criação de
um Serviço de Psicologia ou a contratação
dos serviços de um Psicólogo (por Avença
ou Requisição de Serviços) que sistematicamente
lhes tem sido negado com base no Despacho nº 9022/99
de 6 de Maio. Este Despacho estabelece a rede de S.P.O.’s
para todo o país que, como já foi referido,
é largamente insuficiente.
3. SUBSTITUIÇÃO DOS PROFESSORES CONSELHEIROS
DE ORIENTAÇÃO (PCO’S)
Nos últimos
anos temos vindo a assistir a um crescente aumento do
número de Professores Conselheiros de Orientação
que, pelo facto de entrarem na reforma, deixam os S.P.O.’s.
Se nalgumas situações o Serviço continua
assegurado por colegas Psicólogos, vários
casos existem, no entanto, em que o serviço – que
só tinha aquela valência – se extingue por
si. Esta situação prejudica não só
os Psicólogos que se encontram em situação
de concorrer para estas vagas, mas também os colegas
que continuam no Serviço – inevitavelmente com
um racio número de alunos / profissional superior
ao inicialmente previsto – e, ainda, as próprias
escolas que assim vêem extinto um serviço
essencial à sua dinâmica.
4. RECONHECIMENTO
DE TEMPO DE SERVIÇO E EVOLUÇÃO NA
CARREIRA
Quanto
aos Psicólogos já admitidos pelo ME, encontra-se
uma situação de estagnação
na carreira da sua grande maioria, não cumprindo
o estabelecido no D.L. nº 300/97.
Outra situação grave é a existência
de Psicólogos a trabalhar em escolas do Ministério
da Educação desde 1983 (de acordo com o
Despacho Normativo nº 194-A/83 de 21 de Outubro)
que, ao entrarem na carreira de Psicólogo do M.E.
ficaram em igualdade de situação com aqueles
que entraram ao serviço nesse ano. Durante quinze
anos estes Psicólogos não estiveram integrados
em qualquer carreira da função pública
e quando a integração ocorreu, - foram considerados
Técnicos Superiores de 2ª e hoje ainda só
estão como Técnicos Superiores de 1ª.
É urgente regularizar a situação
de progressão na carreira destes técnicos,
já injustiçados durante tanto tempo.
Existem
também inúmeros Psicólogos que prestaram,
e continuam a prestar, serviço nas escolas como
técnicos contratados conforme referido no ponto
1. e, para os quais, neste momento, não há
qualquer legislação que reconheça
esse tempo de serviço. Faz apenas fé as
declarações dos Conselhos Executivos das
escolas... mas, essas, será que têm algum
valor?
5. FUNCIONAMENTO
DA REDE DE SPO’S
a) Criação
de Equipas Multidisciplinares na rede de SPO’s
O D.L.
nº 190/91 de 17 de Maio estabelece no seu artigo
8º que a equipa permanente de cada Serviço
é constituída por um número variável
de elementos, de entre Psicólogos, “especialistas
de apoio educativo”, Professores Conselheiros de Orientação
e, Técnicos de Serviço Social, de acordo
com o nível de ensino e a dimensão da escola
ou área escolar em que se integra, salvaguardando,
no período de implantação ou naquelas
escolas ou áreas escolares que os justificarem,
a presença de apenas um dos profissionais.
Uma vez mais questionamo-nos sobre os indicadores usados
pelo ME para a formação das equipas. A fase
de implementação dos Serviços, a
nosso ver, já está (ou devia estar!) ultrapassada,
decorrida que está uma década,e a nossa
experiência no terreno, revela-nos uma realidade
bem diferente daquela que foi inicialmente prevista.
Existem
ainda muitos Serviços no país que são
assegurados apenas por um profissional – geralmente um
Psicólogo ou um Professor Conselheiro de Orientação
- e onde nem o factor da área escolar abrangida
justifica o critério adoptado, no sentido do que
é referido na alínea c) relativamente á
questão do elevado racio número de alunos/
profissional.
Adicionalmente,
existem muitas equipas incompletas, a que faltam valências
essenciais, nomeadamente Técnicos de Serviço
Social e “especialistas de apoio educativo”cujo papel
não pode,- nem em virtude das necessidades gritantes
da comunidade educativa-, ser desempenhado pelos colegas
de outras valências aí existentes.
Na minoria das situações em que, de facto,
existe uma equipa completa, ela raramente funciona articuladamente
nos termos mais adequados, por condicionalismos alheios
à sua própria vontade: factores que se relacionam,
principalmente, com o elevado número de escolas
abrangidas e diferentes escolas abrangidas muitas vezes
pelos diversos profissionais da equipa.
Esta insuficiência
de equipas multidisciplinares fora já identificada,
e a sua solução recomendada, pelo Conselho
Nacional de Educação no seu parecer nº
3/99 de 17 de Fevereiro, sem que, até à
data, algo fosse feito para melhorar significativamente
a situação.
b) uniformização
da carga de trabalho nas várias DRE’s
A maioria
dos Psicólogos dos S.P.O.’s tem uma carga horária
de 35 horas semanais, sendo 22 dedicadas ao atendimento
directo a alunos, professores e encarregados de educação
e 13 reservadas a “trabalho de gabinete” realizado dentro
ou fora da escola. Esta distribuição horária
não está, no entanto, generalizada a todas
as DRE´s, existindo colegas que são obrigados
a fazer mais do que 22 horas semanais de atendimento directo
e outros a quem é exigida a permanência nas
escolas durante 35 horas.
De um modo
geral, está estabelecido que os Psicólogos
não podem fazer mais de 7 horas diárias
de atendimento directo. Mas, nem todos os Psicólogos
em exercício nos S.P.O.’s têm uma regra relativamente
ao número máximo de horas consecutivas que
podem realizar a este nível.
Considerando
que as necessidades de intervenção nos contextos
em que nos movemos superam as reais capacidades de resposta
do número de profissionais disponíveis,
é natural que quem tenha que permanecer mais do
que 22 horas no local de trabalho seja confrontado com
solicitações constantes para atendimento
directo. Esta situação não só
não deixa tempo útil para os imprescindíveis
planeamento das intervenções a realizar
e respectivas avaliações como também,
ameaça pôr em causa a qualidade do trabalho
realizado. Um horário consecutivo de mais de 5
horas de atendimento directo agrava este último
aspecto.
Esta situação
colide com o cumprimento das disposições
éticas relativas ao respeito pelos clientes e,
à manutenção de padrões elevados
de qualidade no trabalho.
c) Racionalização
do racio nº de Psicólogos – nº de alunos
O movimento
de complexificação da sociedade portuguesa
a que temos assistido nas últimas décadas
e a política de educação no sentido
do cumprimento e alargamento da escolaridade obrigatória
tem vindo a exigir cada vez mais o acompanhamento da situação
socio-educativa e a consequente diversificação
e complexificação do âmbito de intervenção
dos técnicos dos S.P.O.’s: a prioridade não
pode ser somente fazer Orientação Escolar
e Profissional mas, também, dar resposta às
inúmeras necessidades sentidas na vertente do aconselhamento
psicológico e psicopedagógico e do apoio
ao desenvolvimento do sistema de relações
das comunidades educativas. A proposta de Lei de Bases
da Educação implica-nos nesta diversidade
de âmbitos de intervenção, a todos
os níveis de ensino e em todas as modalidades de
educação.
No âmbito
da orientação escolar e profissional, o
investigador Joaquim Azevedo é explícito
ao afirmar em “Evolução da oferta e da procura
a nível secundário: Que estratégia
para o ensino tecnológico e profissional em Portugal”
que: “é preciso informar e esclarecer bem o significado
do conjunto dos percursos de ensino e formação
após o 9º ano” mas, é condição
necessária mas não suficiente!. Os Psicólogos
sabem-no pela sua própria experiência no
terreno e os diversos estudos publicados na área
confirmam que as necessidades vão muito além
destas.
Neste sentido,
a experiência de trabalho nos S.P.O.’s ao longo
dos últimos anos diz-nos que a taxa de eficácia
de intervenção dos técnicos que compõem
estes serviços está, em grande medida, condicionada
pelo número de alunos e de escolas abrangidos,
pela sua dispersão geográfica e dispersão
em termos de âmbito de intervenção
e, pelas características sócio-económico-culturais
das respectivas comunidades educativas.
A actual
definição de um racio de 1000 alunos/ Psicólogo
não tem igual significado para diferentes contextos
educativos: esse racio pode ser eventualmente razoável
se considerarmos escolas com contextos sócio-económico-culturais
mais favoráveis, com pouca dispersão geográfica,
cujas necessidades de intervenção abranjam
alunos de anos de escolaridade próximos; mas, é
claramente ineficaz, no caso de comunidades educativas
mais complexas e desfavorecidas (com maiores e mais exigentes
necessidades de intervenção), e/ou mais
dispersas em termos geográficos e anos de escolaridade
abrangidos.
O racio
de Psicólogo/ aluno nos EUA ronda, nalguns estados,
os 950 alunos, enquanto que em Portugal há Psicólogos
com 20 escolas e 2500 alunos.
d) Avaliação
de Desempenho Profissional dos Psicólogos
Apesar
de ter sido prevista a regulamentação da
classificação de serviço dos Psicólogos
integrantes dos S.P.O.’s através do estabelecimento
de portaria própria (artº 12º do D.L.
300/97 de 31 de Outubro e, nº 2 do artº 34º
do D.L. 515/99 de 24 de Novembro), até à
data, o único concurso de progressão na
carreira (ocorrido em 2000 para o acesso á categoria
de Psicólogo de 1ª classe), realizou-se ainda
pelo Decreto-Regulamentar nº 44-A/83 de 1 de Junho
(regulamento geral da classificação de serviço
da função pública) e pela Portaria
nº 582-A/84 de 8 de Agosto (avaliação
de desempenho do pessoal técnico superior e pessoal
técnico).
Na sequência
do estipulado naquelas leis relativamente às entidades
competentes para avaliar e notar, os critérios
constantes para a designação da comissão
de avaliadores são a superioridade em termos de
categoria e, a exigência de pelo menos seis meses
de contacto funcional com os notados. No entanto, o critério
de “contacto funcional” aparece-nos tão vagamente
definido que, em termos gerais, qualquer funcionário
com categoria superior ao notado poderia assumir a responsabilidade
da avaliação de desempenho.
Nesse sentido,
o que vemos acontecer , no caso dos Psicólogos,
é que, na prática, esta responsabilidade
recai, ou sobre o Presidente do Conselho Executivo das
escolas-sede de S.P.O. ou, sobre uma comissão de
avaliação por ele nomeada - que, na maioria
das situações, é a mesma que assiste
à avaliação de desempenho dos professores.
Em qualquer dos casos, os critérios acima referidos
mantêm-se como garantia de competência para
avaliar os Psicólogos nos domínios constantes
das fichas de notação aprovados pela Portaria
nº 642-A/83 de 1 de Junho.
Ou seja,
para todos os efeitos, são devida e legalmente
competentes para avaliar os Psicólogos dos S.P.O.’s
- em aspectos tão importantes e diversos como a
qualidade e a quantidade do trabalho, os conhecimentos
profissionais, a adaptação e o aperfeiçoamento
profissionais, a iniciativa, a criatividade, a responsabilidade,
as relações humanas no trabalho e, o espírito
de equipa – qualquer funcionário da escola-sede
de S.P.O. com categoria superior à sua e que o
“conheça” há mais de seis meses, ainda que
não tenha qualquer relação directa
com o seu âmbito específico de intervenção
ou quaisquer conhecimentos e experiência profissionais
reconhecidos na área em que avalia.
Neste sentido,
os Psicólogos dos S.P.O.’s sentem-se frequentemente
prejudicados na sua avaliação de desempenho
e, consequentemente, defraudados nas suas expectativas
legítimas de progressão na carreira e na
dignificação e valorização
das suas funções, pela não existência
de uma comissão específica, técnica
e científicamente habilitada a avaliar o seu trabalho.
Ademais, esta situação é incompatível
com o disposto no artigo 29º do Código Deontológico
estabelecido em 1978 pelo SNP e pela SPP onde se afirma
que, nunca o Psicólogo deverá ficar dependente
de outros profissionais não psicólogos no
que diz respeito á sua esfera de intervenção
profissional.
e) Supervisão,
Formação Contínua e Intercâmbios
Profissionais
Entrar
pela primeira vez no contexto escolar não é
geralmente uma tarefa fácil para um Psicólogo.
Sendo habitualmente único na sua classe profissional,
o seu primeiro ano de trabalho é, em grande parte,
passado a sensibilizar os demais agentes educativos para
as funções desempenhadas, a socializar-se
e, a apropriar-se dos modelos de funcionamento e da cultura
de escola específica do(s) estabelecimento(s) em
que está colocado. Esta tarefa por si só
não é pequena e a ela acresce o facto de
ter que ir dando resposta ás inúmeras solicitações
de intervenção que lhe são feitas
no âmbito das suas funções.
Considerando
não só os factores de pressão que
surgem por fazer parte de uma minoria entre uma maioria
– a classe docente com um estatuto e uma cultura próprios
e bem estabelecidos -, mas também os factores inerentes
á complexidade da sua acção, a supervisão
surge como uma necessidade primordial no início
da carreira do Psicólogo Educacional.
A supervisão
será sempre um factor facilitador do desenvolvimento
da actividade do Psicólogo Educacional na medida
em que, lhe permitirá ter um apoio imprescindível
na aferição do planeamento das suas intervenções
e da aplicação de métodos e técnicas,
na análise de casos e na resolução
de dilemas éticos e consequente cumprimento dos
códigos deontológicos.
Apesar
de ser uma necessidade sentida pelos Psicólogos
e, em última análise, constituir um factor
fundamental na manutenção de elevados padrões
de competência, a supervisão ainda não
é uma realidade. A criação de estruturas
de coordenação para os Psicólogos
dos S.P.O.’s – a nível regional ou local – pretenderam
hipoteticamente desempenhar este papel sem, no entanto,
o conseguirem cumprir eficientemente.
Tal como
actualmente se apresenta, a coordenação
do trabalho dos Psicólogos dos S.P.O.’s, é
organizada de diversas formas nas diferentes DRE’s. A
coordenação pode depender directamente dos
CAE´s a que as escolas-sede pertencem ou, ser realizada
por gabinetes próprios ao nível dos Organismos
Regionais. Existem ainda situações em que
grupos de coordenação por área pedagógica
assumem o papel de coordenação intermédia
entre os profissionais e as DRE’s.
O tipo
de coordenação exercida em cada caso não
é comunicada além da área geográfica
específica em que se situa, com prejuízo
do aproveitamento dos modelos de coordenação
mais válidos e da igualdade de regras de funcionamento
dos S.P.O.’s ao nível do país. Mais grave
do que isso, o papel de coordenador ao nível dos
CAE’s ou das DRE´s nem sempre é ocupado por
um Psicólogo, contrariando o disposto no artigo
29º do Código Deontológico dos Psicólogos
(1978).
Pelas suas
próprias formas de organização e
de funcionamento, o papel das actuais estruturas de coordenação
esgota-se no facto de serem essencialmente organismos
de transmissão de informação da parte
das DRE’s.
Neste sentido,
defendemos a existência de supervisão gratuita
para todos os Psicólogos integrantes dos S.P.O.’s,
garantida pelos Organismos Regionais durante os primeiros
3 a 5 anos de exercício de funções
e incluída nas 13 horas de trabalho complementar
ao atendimento directo. Esta supervisão deve ser
realizada por técnicos designados pelas DRE’s e
que possuam suficiente credibilidade técnica e
científica no âmbito das funções
a desempenhar.
Relativamente
à formação em serviço, o artigo
35º da LBSE reconhece o direito á formação
contínua “a todos os educadores e professores”.
Esse direito é reiterado pela alínea b)
do artº 3º e no artigo 5º do D.L. nº
515/99 de 24 de Novembro respeitantes à formação
contínua regular para aprofundamento de conhecimentos
e competências profissionais e apoio à auto-formação
do pessoal não docente - técnicos dos S.P.O.’s
incluídos - e, previsto no artigo 12º do D.L.
nº 190/91 mediante a celebração de
protocolos com instituições de ensino superior
e associações científicas e profissionais.
Embora
esteja regulamentada e seja óbvia a necessidade
de formação contínua dos Psicólogos
dos S.P.O.’s,- motivada não só pela crescente
complexidade dos meios sócio-educativos em que
se movem mas também pelos constantes desenvolvimentos
técnicos e científicos que se impõem
na sua área de conhecimento-, ela parece ser frequentemente
esquecida no planeamento do Ministério da Educação.
De facto,
os organismos regionais têm providenciado algumas
acções de formação executadas
por si próprios ou em colaboração
com outras entidades mas, estas, ficam bastante aquém,
em quantidade e em qualidade, das necessidades manifestadas
pelos profissionais no terreno.
Em 1997,
aquando do último concurso de admissão de
Psicólogos para os Serviços, foram realizadas
algumas acções de formação
para dotar os Psicólogos de formação
inicial não educacional das competências
básicas para o exercício de funções
no âmbito da Orientação Escolar e
Profissional. Desde então, - e apesar dos constantes
feedbacks fornecidos a este respeito, quer através
dos relatórios anuais individuais, quer através
dos grupos de coordenação e da resposta
a inquéritos - a oferta de formação
de iniciativa própria do ME resume-se a um pacote
reduzido de acções que, ou são limitadas
a um número ínfimo de candidatos face ao
número de interessados (ex: as novas tecnologias
e a OEP), ou pecam por falta de interessados, uma vez
que não se baseiam num real diagnóstico
de necessidades e planeamento de formação.
As ofertas promovidas pelo ME e resultantes dos protocolos
estabelecidos com outras entidades, embora em maior número,
parecem-nos muitas vezes de qualidade não devida
e públicamente assegurada pelo ME e, uma vez mais,
parecem não considerar qualquer análise
de necessidades de formação sentidas pelos
profissionais.
Consequentemente,
os profissionais tendem a recorrer frequentemente a acções
de formação externas áquela oferta
para satisfazerem as suas necessidades de aprofundamento
de conhecimentos e competências, abdicando de um
dos seus mais legítimos direitos.
No sentido
do progressivo alargamento da União Europeia e
da Globalização e consequente livre circulação
de pessoas, parece-nos, também, incompreensível
que os Psicólogos em exercício no sistema
de educativo nacional não constem dos projectos
de intercâmbios e mobilidade profissionais europeus
e internacionais, no âmbito da actual Política
Educativa.
Esta situação
torna-se inadmissível quando verificamos que a
classe docente participa frequentemente nesses projectos
(há educadores de primeira e de segunda?), quando
nos confrontamos amiúde com as visitas de colegas
de profissão oriundos dos mais diversos países
(e com o acolhimento das estruturas do ME) e, quando deparamos
com a crescente mobilidade internacional de alunos para
as nossas escolas.
Não
podemos continuar a limitar-nos ás práticas
do “nosso cantinho á beira-mar plantado”, ignorando
as realidades que nos cercam, sobre as quais devemos não
só estar informados mas também, beneficiar
do intercâmbio de experiências que poderá
certamente melhorar cada vez mais as nossas respostas
em termos profissionais.
f) Equipamentos,
Materiais e Condições de Trabalho
Apesar
de algum esforço realizado pela tutela, os profissionais
dos S.P.O.’s continuam a debater-se com dificuldades ao
nível do apoio técnico, material e documental
ao desempenho da sua actividade profissional.
A promoção
da produção, divulgação e
distribuição de material técnico-científico
e de informação escolar e profissional necessários
ao desenvolvimento das actividades tem sido bastante insuficiente.
Frequentemente,
os S.P.O.´s estão dotados de instrumentos
de avaliação psicólogica parcial
ou totalmente obsoletos, ora pela sua desactualização
face à evolução técnica e
científica nesta área, ora pela sua falta
de aferição à população
portuguesa ou até por nem estarem sequer traduzidos
para a língua portuguesa. A produção
de novos instrumentos não é suficientemente
procurada através do estabelecimento de protocolos
com entidades competentes no âmbito da psicometria
e, sempre que os próprios profissionais desenvolvem
algum trabalho nesse sentido com conhecimento dos organismos
regionais, nem sempre ele é divulgado. Deste modo,
não é invulgar encontrar Psicólogos
que, encontrando-se a desenvolver um trabalho, se dão
conta de que o mesmo já foi realizado, noutra região
do país ou na mesma região, por outros colegas.
Os programas
de orientação realizados com o 9º ano
de escolaridade há muito que necessitam de uma
reformulação e adequação às
características actuais dos nossos jovens e, os
programas dedicados aos anos de escolaridade situados
abaixo, previstos pela adopção de uma abordagem
desenvolvimentista da carreira e consignada na nova Lei
de Bases da Educação, nem sequer existem.
Ao nível
dos materiais informativos, é notória a
falta de motivação que os jovens manifestam
face a suportes estritamente escritos e a intervenções
que apenas recorrem ao técnico, ao material escrito
e aos próprios jovens. Além disso, o material
informativo referente por exemplo às diversas alternativas
de formação do sistema educativo nacional
encontra-se frequentemente incompleto e desactualizado
e o recurso mais rápido de actualização
e disponibilização da informação
aos jovens – o acesso à internet – não existe
na grande maioria dos gabinetes dos S.P.O.´s.
Os centros
de recursos organizados pelas Direcções
Regionais para coalmatar as situações de
falta de material técnico, material e documental,
não cumprem satisfatoriamente o seu objectivo,
muitas vezes por falta de materiais alternativos aos existentes
nos S.P.O.’s ou por terem instrumentos alternativos (ex.
instrumentos de avaliação) em tão
escasso número que obrigam os Psicólogos
(já de si itinerantes!) a deslocar-se em distâncias
mais ou menos consideráveis, para os requisitar
e devolver num determinado período de tempo.
Manifestamente,
o investimento realizado no sentido da dotação
dos S.P.O.’s dos materiais essenciais ao desenvolvimento
das suas actividades é reduzido e/ou mal gerido.
A existência
de instalações próprias e adequadas
ao exercício da actividade dos profissionais dos
S.P.O.’s, estabelecidas pelo D.L. nº 190/91 e providenciadas
pelo órgão de administração
e gestão da área escolar ou escola em que
o Serviço se integra, não tem sido devidamente
monitorizada pelos serviços competentes do ME.
Se tal
acontecesse, certamente não continuariam a existir
situações de colegas cujo “gabinete” se
situa num espaço tão exíguo que mal
dá para fazer atendimento individual, em vãos
de escada, em salas com nenhuma abertura para o exterior,
em sotãos ou caves.Existem ainda situações
em que as salas de trabalho são partilhadas com
outros nichos tão diversos como laboratórios,
salas de informática, de associação
de estudantes ou de encarregados de educação
ou, em que existe um sistema de “rotatividade” espacial
consoante as necessidades de ocupação das
salas por parte das escolas.
As condições
logísticas facultadas aos S.P.O.’s resumem-se,
nalguns casos, a algumas mesas e cadeiras – nem sempre
em número suficiente para trabalhar com grupos
– e, quando existe, um armário. Neste último
aspecto conhecemos mesmo colegas que, por falta de um
armário de acesso exclusivo ou mesmo de qualquer
armário, são obrigados a transportar diariamente
os materiais de trabalho para suas próprias casas
a fim de garantir a sua necessária preservação
e, assegurar a imprescindível confidencialidade
dos dados, de acordo com os códigos deontológicos
em vigor.
São
ainda raros os S.P.O.´s que dispõem de computador
e ligação à internet no próprio
gabinete, assim como de uma linha telefónica. Existem
mesmo colegas que para contactar os encarregados de educação
ou outros têm de realizar chamadas no hall ou em
locais de passagem ou “optar” por realizá-las com
maior privacidade noutros espaços, a seu próprio
custo.
Nestas
condições de trabalho, o apoio adminstrativo
previsto para os SPO's no Dec.-Lei nº 190/91 fica
aquém do suficiente.
6. RECOMENDAÇÕES
DE OBSERVATÓRIO INTERNO DO ME
Finalmente,
recordamos a existência do relatório do Observatório
dos Serviços de Orientação e Psicologia,
do DEB através do ex-NOEEE (Núcleo de Orientação
Educativa e de Educação Especial), datado
de Junho de 2000, sobre os resultados de um inquérito
realizado em 1999 junto de 519 estabelecimentos de ensino
público com serviços de psicologia em que
se faz o ponto da situação acerca das “principais
actividades, aspirações profissionais e
necessidades reais dos psicólogos e professores
conselheiros, mas também dos orgãos de gestão
que responderam ao inquérito”. Decorridos que estão
três anos desde a publicação deste
documento, não se vislumbram quaisquer decisões
concretas e objectivas sobre esta matéria tendo
em vista a resposta ás necessidades reais das inúmeras
comunidades educativas deste país!
II – REIVINDICAÇÕES
DO SNP
1: Proceder
ao alargamento da rede de S.P.O.’s e respectiva abertura
de concursos de admissão de Psicólogos para
estes Serviços;
2: Proceder
à abertura urgente de novos concursos no âmbito
da Acção 1.4 – Programa de Orientação
e Informação, da Medida 1 – Diversificação
das Ofertas de Formação Inicial Qualificante
de Jovens, do PRODEP III;
3: Transformar
as vagas dos Professores Conselheiros de Orientação,
extintas ou a extinguir, em vagas para a colocação
de Psicólogos nos S.P.O.’s;
4: Efectivar
a progressão na carreira dentro dos prazos definidos
e regularizar a situação dos Psicólogos
que iniciaram as suas funções nas escolas
antes de 1997, colocando-os na categoria equivalente aos
seus anos de serviço ao ME;
5: Criar
a legislação que permita reconhecer o tempo
de serviço prestado pelos Psicólogos contratados
e assegurar a sua transição para o Quadro
após 3 anos de serviço;
6: Dotar
todos os S.P.O.’s das equipas efectivamente multidisciplinares
previstas;
7: Promover
a uniformização da carga horária
de trabalho dos Psicólogos dos S.P.O.’s nas diversas
DRE’s, com 22 horas de atendimento directo e 13 horas
de trabalho complementar a realizar dentro ou fora da
escola;
8: Realizar
uma mais eficiente avaliação das características
das comunidades educativas abrangidas, com vista a um
melhor planeamento e a uma redistribuição
mais adequada das redes dos S.P.O.’s;
9: Criar
a legislação específica sobre a classificação
de serviço dos Psicólogos dos S.P.O’s prevista
no D.L. nº 300/97, com uma comissão de avaliação
de desempenho específica, com suficiente credibilidade
técnica e científica no âmbito das
funções que avaliará;
10: Garantir
a supervisão gratuita para todos os Psicólogos
integrantes dos S.P.O.’s durante os primeiros 3 a 5 anos
de serviço, incluídas no horário
complementar ao atendimento directo, por parte de técnicos
com suficiente credibilidade técnica e científica;
11: Fazer
uma avaliação rigorosa das necessidades
de formação dos Psicólogos dos S.P.O.’s
e estabelecer um planeamento de formação
a elas adequado;
12: Garantir
a presença dos Psicólogos dos S.P.O´s
nos projectos de intercâmbios profissionais aos
níveis europeu e internacional;
13: Promover
o adequado apoio técnico, material e documental
essencial ao desempenho da actividade dos Psicólogos
dos S.P.O.’s;
14: Promover
a existência de instalações dignas
e mais consonantes com a actividade profissional exercida
pelos Psicólogos dos S.P.O.’s.
Lisboa,
2003-07-16
A Comissão
para os Assuntos em Psicologia Educacional
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