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Os Psicólogos na Educação: Que Presente e Futuro?

Introdução

O Sindicato Nacional dos Psicólogos vem por este meio – em nome dos seus associados, licenciados e profissionais de Psicologia Educacional – apresentar um documento sobre a actual situação destes técnicos e estabelecer através de um conjunto de reivindicações uma plataforma de diálogo com as instituições portuguesas competentes (Ministério; Assembleia da República; Grupos Parlamentares; Comissão Parlamentar de Educação) tendo em vista uma maior dignificação, valorização, progressão e formação deste grupo profissional.

Considerando que os pontos 1 dos artigos 73º e 74º da Constituição da República estabelecem que o Estado deve promover o direito à educação para todos e, o ponto 2 do artigo 73º refere que a educação deve ser realizada, nomeadamente através da escola, de modo a contribuir para “a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva”e, a efectivação deste direito depende cada vez mais da qualidade da prática educativa e da resposta das escolas aos alunos com maiores necessidades de apoio;

Porque, nos termos do artigo 26º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 46/86 de 14 de Outubro), os serviços de psicologia e orientação escolar e profissional são designados como estruturas de “apoio ao desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional”, bem como “de apoio psicopedagógico às actividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar”;

Porquanto o Decreto-Lei nº 319/91 de 23 de Agosto, que define as medidas de Regime Educativo Especial a aplicar a alunos com Necessidades Educativas Especiais dos Ensinos Básico e Secundário (regulamentadas pelo Despacho nº 173/ME/91 de 23 de Outubro e, pela Portaria nº 611/93 de 29 de Junho), envolve os Psicólogos na sua aplicação;

Atendendo a que no Despacho Conjunto nº 105/97 de 1 de Julho, que faz o enquadramento normativo dos apoios educativos, é afirmado que este “deve materializar-se num conjunto de medidas que constituam uma resposta articulada e integrada aos problemas e necessidades sentidas nas e pelas escolas” e que para isso se deve “centrar nas escolas as intervenções diversificadas necessárias para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens” e, “assegurar, de modo articulado e flexível, os apoios indispensáveis ao desenvolvimento de uma escola de qualidade para todos”;

Considerando que, no Parecer nº 3/99 do Conselho Nacional de Educação, sobre crianças e alunos com necessidades educativas especiais, esta temática é considerada “uma questão central para a democratização do ensino”e, aí é apontada a falta de técnicos não docentes (terapeutas, psicólogos, técnicos de serviço social, etc) em equipas multidisciplinares que deveriam fazer parte do processo de identificação das necessidades detectadas nos alunos e dos respectivos tipos de apoios especializados mais adequados;

Uma vez que a criação dos Serviços de Psicologia e Orientação através do Decreto-Lei nº 190/91 pretendeu dar resposta a todas estas questões, dotando as escolas dos recursos humanos especializados de apoio educativo, essenciais para um contributo decisivo “para a concretização da igualdade de oportunidades, para a promoção do sucesso educativo e para a aproximação entre a família, a escola e o mundo das actividades profissionais, melhorando a rede de relações recíprocas indispensáveis ao desenvolvimento pessoal, interpessoal e comunitário no contexto escolar nacional”;

Visto que o Decreto-Lei nº 300/97 de 31 de Outubro estabelece a carreira do Psicólogo no quadro do projecto educativo de escola e no âmbito do Serviço de Psicologia e Orientação que, de acordo com o disposto no ponto 4 do Anexo da Portaria nº 63/2001 de 30 de Janeiro (revogação do Decreto-Lei 223/87 de 30 de Maio), desempenha funções nos âmbitos acima referidos;

Atendendo a que, no âmbito do Programa do XV Governo Constitucional são claramente assumidos como compromissos para o sector da Educação, “o desenvolvimento de um conjunto de iniciativas sistematizadas de combate ao abandono durante a escolaridade obrigatória e a criação de centros de apoio social escolar (equipas multidisciplinares para apoio aos alunos e famílias carenciadas e desestruturadas)”e, segundo a Lei Orgânica do Ministério da Educação (Decreto-Lei nº 208/2002,de 17 de Outubro), as Direcções Regionais de Educação assumem o papel de organizadores destes centros “que exercem, em termos integrados e pluridisciplinares, competências na área dos apoios e complementos educativos” em que, os Psicólogos estão implicados;

Porque a Lei Orgânica do Ministério da Educação estabelece ainda como quarto objectivo da reforma estrutural da educação (da competência da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação), “uma nova visão para as políticas de desenvolvimento e de gestão dos recursos humanos das escolas, docentes e não docentes”que implica, a redefinição das “políticas de recrutamento e selecção, de carreiras, de remunerações, de formação e reconversão profissionais, disciplinar e de avaliação de desempenho” e, “assegurar uma gestão eficiente e eficaz desses recursos”;

No quadro da actual proposta de Lei de Bases da Educação de 27 de Maio, nomeadamente dos nºs 3 e 4 do artigo 37º (apoios e complementos educativos) e do artigo 47º (princípios das carreiras de pessoal docente e de pessoal não docente);

E, nos termos,
1 do Código Deontológico dos Psicólogos estabelecido pelo SNP e pela SPP em 1978;
2 do Meta Código de Ética aprovado pela Assembleia Geral da Federação Europeia das Associações de Psicólogos Profissionais em Julho de 1995;
3 dos Princípios Éticos da APPORT estabelecidos em 1995,

O Sindicato Nacional dos Psicólogos vem apelar aos Excelentíssimos Senhores
Presidente da Assembleia da República,
Ministro da Educação,
Responsáveis dos Grupos Parlamentares da Assembleia da República, e
Ilustríssimos Deputados da Comissão Parlamentar de Educação,

Que sejamos recebidos tendo em vista o seguinte:


I – Diagnóstico da Situação Socioprofissional

1. ADMISSÃO E CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTÁRQUICA

O bom funcionamento dos Serviços de Psicologia e Orientação depende directamente do número de técnicos, das suas condições de trabalho e das suas condições de vínculo laboral. Já não há dúvidas de que os Psicólogos são tão necessários nas escolas como qualquer outro profissional de educação.
No primeiro objectivo geral do PRODEP III (PRODEP III (2000-2006) Intervenção Operacional de Educação, Ministério da Educação, 2000, página 30) é referido o racio de 1 Psicólogo / Orientador por 400 alunos. O parecer nº 3/99 de 17 de Janeiro do Conselho Nacional de Educação refere também a necessidade da presença nas escolas de maior número de técnicos especializados, não docentes, como os Psicólogos, de forma a dar resposta às necessidades educativas especiais dos alunos.
A rede actual de S.P.O.’s está ainda muito longe de abranger todas as escolas básicas e secundárias do país, e o número de Psicólogos em funções nestes serviços é obviamente insuficiente, de acordo com a avaliação que os especialistas fazem da situação actual.
O alargamento da rede de S.P.O.’s é um tema eternamente adiado e que deveria ser considerado uma prioridade nas políticas de educação.

Dado que existem muitos Psicólogos em situação de desemprego ou situação precária de emprego, é natural que muitos concorram aos lugares nos S.P.O.´s, independentemente da sua área de formação ou de experiência de trabalho. Neste sentido, julgamos ser importante cumprir o disposto no nº 3 do artigo 5º do D.L. nº 300/97: “Consideram-se condições preferenciais de selecção a formação académica específica e a experiência profissional na área da Psicologia Educacional ou em áreas relacionadas com o conteúdo funcional referido no artigo anterior.”
No que diz respeito à formação inicial, o SNP fez um levantamento das licenciaturas existentes no país que considera corresponderem à “formação académica específica” referenciada:

1 Universidade do Algarve – Faculdade de Ciências Sociais e Humanas – Psicologia da Educação e Reabilitação
2 Universidade da Beira Interior – Unidade de Ciências Sociais e Humanas – Psicologia Escolar e da Educação
3 Universidade de Coimbra – Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação – Psicologia de Orientação Escolar e Profissional; Psicologia da Educação
4 Universidade de Évora – Psicologia da Educação
5 Universidade de Lisboa – Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação – Psicologia de Orientação e Desenvolvimento da Carreira
6 Universidade do Minho – Instituto de Educação e Psicologia – Psicologia Escolar e da Educação
7 Universidade de Porto – Psicologia Áreas 1 e 4
8 Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões – Departamento de Psicologia e Sociologia – Psicologia especialização em Educação Especial e Reabilitação; Psicologia especialização em Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional
9 Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias – Departamento de Psicologia – Psicologia da Educação e Orientação Vocacional
10 Instituto Superior da Maia (ISMAI) – Psicologia Escolar e de Orientação Vocacional
11 Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA) (Lisboa e Beja) – Psicologia Educacional
12 Instituto Piaget (Almada e Viseu) – Psicologia do Desenvolvimento e Educação

No que se refere à Administração Autárquica, existem diversas situações de Psicólogos ou Psicólogos Estagiários em regime de contratos sucessivos a termo certo, de prestação de serviços a recibo verde ou de trabalho voluntário que, terminado os “trabalhos à tarefa” se vêem desligados dos projectos iniciados, sem quaisquer garantias de vínculo laboral nem salvaguarda da contagem de tempo de serviço, tal como sucede em Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA's) de iniciativa camarária, que articulam no terreno com os SPO's.

Esta situação é extensível a nível local em que Psicólogos são inseridos temporariamente nas escolas , no âmbito de projectos diversos do ME, do IEFP, de acordos entre ambos, das próprias escolas e/ou respectivas associações de pais, em iguais moldes precários de vínculo e progressão e, regularmente, de abuso das competências profissionais dos Psicólogos.
Nomeadamente, existem colegas com contratos de acordo ocupacional de Animadores, realizados entre centros de emprego e as DRE´s, com um vencimento correspondente á categoria de Animador mas que, exercem funções de Psicólogos no âmbito das atribuições comuns aos Psicólogos em exercício nos SPO´s.

Existem também colegas colocados em UNIVA’s em escolas de nível secundário que, sendo contratados para tais funções, acabam frequentemente a exercer as funções de um Psicólogo dos SPO’s, pelo facto das escolas não possuirem tal Serviço. Nesta situação, uma vez mais, o vencimento é inferior ao legitimamente devido pelas reais funções exercidas, o trabalho dura quanto muito a longevidade máxima alcançada por uma UNIVA (geralmente 3 anos) e é remunerado através de recibos verdes, não existindo qualquer garantia de vínculo posterior a qualquer entidade, nem garantia de contagem de serviço para posterior inserção profissional.

Estas situações revelam os esquemas distorcidos que as diversas entidades têm vindo a encontrar para suprir a falta de Psicólogos em contexto educacional, com a cumplicidade - quando não activa, pelo menos, passiva – do ME.

Este quadro laboral revela também a falta de dignidade com que são frequentemente tratados os Psicólogos e merece a nossa total condenação. Não queremos continuar a ser os “bombeiros” da ausência de uma eficiente gestão e administração educativa!

2. PRODEP III E OPORTUNIDADES DE TRABALHO DESPERDIÇADAS

Em 2000 entrou em vigor o PRODEP III, cuja Acção 1.4 – Programa de Orientação e Informação, da Medida 1 – Diversificação das Ofertas de Formação Inicial Qualificante de Jovens, regulamentada pelo Despacho Conjunto nº 970/2001 de 24 de Outubro, permitiu a apresentação de projectos neste domínio por parte das escolas no ano lectivo de 2000/2001 e, consequentemente, constituiu uma oportunidade de trabalho para os Psicólogos Educacionais. Desde então, não existiu qualquer outro concurso para esta Medida e nem sequer foi comunicada, até à data, qualquer posição oficial do ME para a não abertura dos mesmos.

Esta situação é incompreensível quando verificamos que outras Acções no âmbito desta Medida têm sido contempladas com concurso nos últimos anos (ex. Acção 1.1 e Acção 1.3), com prejuízo das escolas que se encontram “a descoberto” da rede de S.P.O.’s e dos próprios profissionais que assim encontram fechada mais uma oportunidade de trabalho.

No esforço de tentar contornar a situação, diversas escolas solicitaram, por sua própria iniciativa, às respectivas DRE’s a criação de um Serviço de Psicologia ou a contratação dos serviços de um Psicólogo (por Avença ou Requisição de Serviços) que sistematicamente lhes tem sido negado com base no Despacho nº 9022/99 de 6 de Maio. Este Despacho estabelece a rede de S.P.O.’s para todo o país que, como já foi referido, é largamente insuficiente.


3. SUBSTITUIÇÃO DOS PROFESSORES CONSELHEIROS DE ORIENTAÇÃO (PCO’S)

Nos últimos anos temos vindo a assistir a um crescente aumento do número de Professores Conselheiros de Orientação que, pelo facto de entrarem na reforma, deixam os S.P.O.’s. Se nalgumas situações o Serviço continua assegurado por colegas Psicólogos, vários casos existem, no entanto, em que o serviço – que só tinha aquela valência – se extingue por si. Esta situação prejudica não só os Psicólogos que se encontram em situação de concorrer para estas vagas, mas também os colegas que continuam no Serviço – inevitavelmente com um racio número de alunos / profissional superior ao inicialmente previsto – e, ainda, as próprias escolas que assim vêem extinto um serviço essencial à sua dinâmica.

4. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO E EVOLUÇÃO NA CARREIRA

Quanto aos Psicólogos já admitidos pelo ME, encontra-se uma situação de estagnação na carreira da sua grande maioria, não cumprindo o estabelecido no D.L. nº 300/97.
Outra situação grave é a existência de Psicólogos a trabalhar em escolas do Ministério da Educação desde 1983 (de acordo com o Despacho Normativo nº 194-A/83 de 21 de Outubro) que, ao entrarem na carreira de Psicólogo do M.E. ficaram em igualdade de situação com aqueles que entraram ao serviço nesse ano. Durante quinze anos estes Psicólogos não estiveram integrados em qualquer carreira da função pública e quando a integração ocorreu, - foram considerados Técnicos Superiores de 2ª e hoje ainda só estão como Técnicos Superiores de 1ª. É urgente regularizar a situação de progressão na carreira destes técnicos, já injustiçados durante tanto tempo.

Existem também inúmeros Psicólogos que prestaram, e continuam a prestar, serviço nas escolas como técnicos contratados conforme referido no ponto 1. e, para os quais, neste momento, não há qualquer legislação que reconheça esse tempo de serviço. Faz apenas fé as declarações dos Conselhos Executivos das escolas... mas, essas, será que têm algum valor?

5. FUNCIONAMENTO DA REDE DE SPO’S

a) Criação de Equipas Multidisciplinares na rede de SPO’s

O D.L. nº 190/91 de 17 de Maio estabelece no seu artigo 8º que a equipa permanente de cada Serviço é constituída por um número variável de elementos, de entre Psicólogos, “especialistas de apoio educativo”, Professores Conselheiros de Orientação e, Técnicos de Serviço Social, de acordo com o nível de ensino e a dimensão da escola ou área escolar em que se integra, salvaguardando, no período de implantação ou naquelas escolas ou áreas escolares que os justificarem, a presença de apenas um dos profissionais.
Uma vez mais questionamo-nos sobre os indicadores usados pelo ME para a formação das equipas. A fase de implementação dos Serviços, a nosso ver, já está (ou devia estar!) ultrapassada, decorrida que está uma década,e a nossa experiência no terreno, revela-nos uma realidade bem diferente daquela que foi inicialmente prevista.

Existem ainda muitos Serviços no país que são assegurados apenas por um profissional – geralmente um Psicólogo ou um Professor Conselheiro de Orientação - e onde nem o factor da área escolar abrangida justifica o critério adoptado, no sentido do que é referido na alínea c) relativamente á questão do elevado racio número de alunos/ profissional.

Adicionalmente, existem muitas equipas incompletas, a que faltam valências essenciais, nomeadamente Técnicos de Serviço Social e “especialistas de apoio educativo”cujo papel não pode,- nem em virtude das necessidades gritantes da comunidade educativa-, ser desempenhado pelos colegas de outras valências aí existentes.
Na minoria das situações em que, de facto, existe uma equipa completa, ela raramente funciona articuladamente nos termos mais adequados, por condicionalismos alheios à sua própria vontade: factores que se relacionam, principalmente, com o elevado número de escolas abrangidas e diferentes escolas abrangidas muitas vezes pelos diversos profissionais da equipa.

Esta insuficiência de equipas multidisciplinares fora já identificada, e a sua solução recomendada, pelo Conselho Nacional de Educação no seu parecer nº 3/99 de 17 de Fevereiro, sem que, até à data, algo fosse feito para melhorar significativamente a situação.

b) uniformização da carga de trabalho nas várias DRE’s

A maioria dos Psicólogos dos S.P.O.’s tem uma carga horária de 35 horas semanais, sendo 22 dedicadas ao atendimento directo a alunos, professores e encarregados de educação e 13 reservadas a “trabalho de gabinete” realizado dentro ou fora da escola. Esta distribuição horária não está, no entanto, generalizada a todas as DRE´s, existindo colegas que são obrigados a fazer mais do que 22 horas semanais de atendimento directo e outros a quem é exigida a permanência nas escolas durante 35 horas.

De um modo geral, está estabelecido que os Psicólogos não podem fazer mais de 7 horas diárias de atendimento directo. Mas, nem todos os Psicólogos em exercício nos S.P.O.’s têm uma regra relativamente ao número máximo de horas consecutivas que podem realizar a este nível.

Considerando que as necessidades de intervenção nos contextos em que nos movemos superam as reais capacidades de resposta do número de profissionais disponíveis, é natural que quem tenha que permanecer mais do que 22 horas no local de trabalho seja confrontado com solicitações constantes para atendimento directo. Esta situação não só não deixa tempo útil para os imprescindíveis planeamento das intervenções a realizar e respectivas avaliações como também, ameaça pôr em causa a qualidade do trabalho realizado. Um horário consecutivo de mais de 5 horas de atendimento directo agrava este último aspecto.

Esta situação colide com o cumprimento das disposições éticas relativas ao respeito pelos clientes e, à manutenção de padrões elevados de qualidade no trabalho.

c) Racionalização do racio nº de Psicólogos – nº de alunos

O movimento de complexificação da sociedade portuguesa a que temos assistido nas últimas décadas e a política de educação no sentido do cumprimento e alargamento da escolaridade obrigatória tem vindo a exigir cada vez mais o acompanhamento da situação socio-educativa e a consequente diversificação e complexificação do âmbito de intervenção dos técnicos dos S.P.O.’s: a prioridade não pode ser somente fazer Orientação Escolar e Profissional mas, também, dar resposta às inúmeras necessidades sentidas na vertente do aconselhamento psicológico e psicopedagógico e do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações das comunidades educativas. A proposta de Lei de Bases da Educação implica-nos nesta diversidade de âmbitos de intervenção, a todos os níveis de ensino e em todas as modalidades de educação.

No âmbito da orientação escolar e profissional, o investigador Joaquim Azevedo é explícito ao afirmar em “Evolução da oferta e da procura a nível secundário: Que estratégia para o ensino tecnológico e profissional em Portugal” que: “é preciso informar e esclarecer bem o significado do conjunto dos percursos de ensino e formação após o 9º ano” mas, é condição necessária mas não suficiente!. Os Psicólogos sabem-no pela sua própria experiência no terreno e os diversos estudos publicados na área confirmam que as necessidades vão muito além destas.

Neste sentido, a experiência de trabalho nos S.P.O.’s ao longo dos últimos anos diz-nos que a taxa de eficácia de intervenção dos técnicos que compõem estes serviços está, em grande medida, condicionada pelo número de alunos e de escolas abrangidos, pela sua dispersão geográfica e dispersão em termos de âmbito de intervenção e, pelas características sócio-económico-culturais das respectivas comunidades educativas.

A actual definição de um racio de 1000 alunos/ Psicólogo não tem igual significado para diferentes contextos educativos: esse racio pode ser eventualmente razoável se considerarmos escolas com contextos sócio-económico-culturais mais favoráveis, com pouca dispersão geográfica, cujas necessidades de intervenção abranjam alunos de anos de escolaridade próximos; mas, é claramente ineficaz, no caso de comunidades educativas mais complexas e desfavorecidas (com maiores e mais exigentes necessidades de intervenção), e/ou mais dispersas em termos geográficos e anos de escolaridade abrangidos.

O racio de Psicólogo/ aluno nos EUA ronda, nalguns estados, os 950 alunos, enquanto que em Portugal há Psicólogos com 20 escolas e 2500 alunos.

d) Avaliação de Desempenho Profissional dos Psicólogos

Apesar de ter sido prevista a regulamentação da classificação de serviço dos Psicólogos integrantes dos S.P.O.’s através do estabelecimento de portaria própria (artº 12º do D.L. 300/97 de 31 de Outubro e, nº 2 do artº 34º do D.L. 515/99 de 24 de Novembro), até à data, o único concurso de progressão na carreira (ocorrido em 2000 para o acesso á categoria de Psicólogo de 1ª classe), realizou-se ainda pelo Decreto-Regulamentar nº 44-A/83 de 1 de Junho (regulamento geral da classificação de serviço da função pública) e pela Portaria nº 582-A/84 de 8 de Agosto (avaliação de desempenho do pessoal técnico superior e pessoal técnico).

Na sequência do estipulado naquelas leis relativamente às entidades competentes para avaliar e notar, os critérios constantes para a designação da comissão de avaliadores são a superioridade em termos de categoria e, a exigência de pelo menos seis meses de contacto funcional com os notados. No entanto, o critério de “contacto funcional” aparece-nos tão vagamente definido que, em termos gerais, qualquer funcionário com categoria superior ao notado poderia assumir a responsabilidade da avaliação de desempenho.

Nesse sentido, o que vemos acontecer , no caso dos Psicólogos, é que, na prática, esta responsabilidade recai, ou sobre o Presidente do Conselho Executivo das escolas-sede de S.P.O. ou, sobre uma comissão de avaliação por ele nomeada - que, na maioria das situações, é a mesma que assiste à avaliação de desempenho dos professores.
Em qualquer dos casos, os critérios acima referidos mantêm-se como garantia de competência para avaliar os Psicólogos nos domínios constantes das fichas de notação aprovados pela Portaria nº 642-A/83 de 1 de Junho.

Ou seja, para todos os efeitos, são devida e legalmente competentes para avaliar os Psicólogos dos S.P.O.’s - em aspectos tão importantes e diversos como a qualidade e a quantidade do trabalho, os conhecimentos profissionais, a adaptação e o aperfeiçoamento profissionais, a iniciativa, a criatividade, a responsabilidade, as relações humanas no trabalho e, o espírito de equipa – qualquer funcionário da escola-sede de S.P.O. com categoria superior à sua e que o “conheça” há mais de seis meses, ainda que não tenha qualquer relação directa com o seu âmbito específico de intervenção ou quaisquer conhecimentos e experiência profissionais reconhecidos na área em que avalia.

Neste sentido, os Psicólogos dos S.P.O.’s sentem-se frequentemente prejudicados na sua avaliação de desempenho e, consequentemente, defraudados nas suas expectativas legítimas de progressão na carreira e na dignificação e valorização das suas funções, pela não existência de uma comissão específica, técnica e científicamente habilitada a avaliar o seu trabalho. Ademais, esta situação é incompatível com o disposto no artigo 29º do Código Deontológico estabelecido em 1978 pelo SNP e pela SPP onde se afirma que, nunca o Psicólogo deverá ficar dependente de outros profissionais não psicólogos no que diz respeito á sua esfera de intervenção profissional.

e) Supervisão, Formação Contínua e Intercâmbios Profissionais

Entrar pela primeira vez no contexto escolar não é geralmente uma tarefa fácil para um Psicólogo. Sendo habitualmente único na sua classe profissional, o seu primeiro ano de trabalho é, em grande parte, passado a sensibilizar os demais agentes educativos para as funções desempenhadas, a socializar-se e, a apropriar-se dos modelos de funcionamento e da cultura de escola específica do(s) estabelecimento(s) em que está colocado. Esta tarefa por si só não é pequena e a ela acresce o facto de ter que ir dando resposta ás inúmeras solicitações de intervenção que lhe são feitas no âmbito das suas funções.

Considerando não só os factores de pressão que surgem por fazer parte de uma minoria entre uma maioria – a classe docente com um estatuto e uma cultura próprios e bem estabelecidos -, mas também os factores inerentes á complexidade da sua acção, a supervisão surge como uma necessidade primordial no início da carreira do Psicólogo Educacional.

A supervisão será sempre um factor facilitador do desenvolvimento da actividade do Psicólogo Educacional na medida em que, lhe permitirá ter um apoio imprescindível na aferição do planeamento das suas intervenções e da aplicação de métodos e técnicas, na análise de casos e na resolução de dilemas éticos e consequente cumprimento dos códigos deontológicos.

Apesar de ser uma necessidade sentida pelos Psicólogos e, em última análise, constituir um factor fundamental na manutenção de elevados padrões de competência, a supervisão ainda não é uma realidade. A criação de estruturas de coordenação para os Psicólogos dos S.P.O.’s – a nível regional ou local – pretenderam hipoteticamente desempenhar este papel sem, no entanto, o conseguirem cumprir eficientemente.

Tal como actualmente se apresenta, a coordenação do trabalho dos Psicólogos dos S.P.O.’s, é organizada de diversas formas nas diferentes DRE’s. A coordenação pode depender directamente dos CAE´s a que as escolas-sede pertencem ou, ser realizada por gabinetes próprios ao nível dos Organismos Regionais. Existem ainda situações em que grupos de coordenação por área pedagógica assumem o papel de coordenação intermédia entre os profissionais e as DRE’s.

O tipo de coordenação exercida em cada caso não é comunicada além da área geográfica específica em que se situa, com prejuízo do aproveitamento dos modelos de coordenação mais válidos e da igualdade de regras de funcionamento dos S.P.O.’s ao nível do país. Mais grave do que isso, o papel de coordenador ao nível dos CAE’s ou das DRE´s nem sempre é ocupado por um Psicólogo, contrariando o disposto no artigo 29º do Código Deontológico dos Psicólogos (1978).

Pelas suas próprias formas de organização e de funcionamento, o papel das actuais estruturas de coordenação esgota-se no facto de serem essencialmente organismos de transmissão de informação da parte das DRE’s.

Neste sentido, defendemos a existência de supervisão gratuita para todos os Psicólogos integrantes dos S.P.O.’s, garantida pelos Organismos Regionais durante os primeiros 3 a 5 anos de exercício de funções e incluída nas 13 horas de trabalho complementar ao atendimento directo. Esta supervisão deve ser realizada por técnicos designados pelas DRE’s e que possuam suficiente credibilidade técnica e científica no âmbito das funções a desempenhar.

Relativamente à formação em serviço, o artigo 35º da LBSE reconhece o direito á formação contínua “a todos os educadores e professores”. Esse direito é reiterado pela alínea b) do artº 3º e no artigo 5º do D.L. nº 515/99 de 24 de Novembro respeitantes à formação contínua regular para aprofundamento de conhecimentos e competências profissionais e apoio à auto-formação do pessoal não docente - técnicos dos S.P.O.’s incluídos - e, previsto no artigo 12º do D.L. nº 190/91 mediante a celebração de protocolos com instituições de ensino superior e associações científicas e profissionais.

Embora esteja regulamentada e seja óbvia a necessidade de formação contínua dos Psicólogos dos S.P.O.’s,- motivada não só pela crescente complexidade dos meios sócio-educativos em que se movem mas também pelos constantes desenvolvimentos técnicos e científicos que se impõem na sua área de conhecimento-, ela parece ser frequentemente esquecida no planeamento do Ministério da Educação.

De facto, os organismos regionais têm providenciado algumas acções de formação executadas por si próprios ou em colaboração com outras entidades mas, estas, ficam bastante aquém, em quantidade e em qualidade, das necessidades manifestadas pelos profissionais no terreno.

Em 1997, aquando do último concurso de admissão de Psicólogos para os Serviços, foram realizadas algumas acções de formação para dotar os Psicólogos de formação inicial não educacional das competências básicas para o exercício de funções no âmbito da Orientação Escolar e Profissional. Desde então, - e apesar dos constantes feedbacks fornecidos a este respeito, quer através dos relatórios anuais individuais, quer através dos grupos de coordenação e da resposta a inquéritos - a oferta de formação de iniciativa própria do ME resume-se a um pacote reduzido de acções que, ou são limitadas a um número ínfimo de candidatos face ao número de interessados (ex: as novas tecnologias e a OEP), ou pecam por falta de interessados, uma vez que não se baseiam num real diagnóstico de necessidades e planeamento de formação. As ofertas promovidas pelo ME e resultantes dos protocolos estabelecidos com outras entidades, embora em maior número, parecem-nos muitas vezes de qualidade não devida e públicamente assegurada pelo ME e, uma vez mais, parecem não considerar qualquer análise de necessidades de formação sentidas pelos profissionais.

Consequentemente, os profissionais tendem a recorrer frequentemente a acções de formação externas áquela oferta para satisfazerem as suas necessidades de aprofundamento de conhecimentos e competências, abdicando de um dos seus mais legítimos direitos.

No sentido do progressivo alargamento da União Europeia e da Globalização e consequente livre circulação de pessoas, parece-nos, também, incompreensível que os Psicólogos em exercício no sistema de educativo nacional não constem dos projectos de intercâmbios e mobilidade profissionais europeus e internacionais, no âmbito da actual Política Educativa.

Esta situação torna-se inadmissível quando verificamos que a classe docente participa frequentemente nesses projectos (há educadores de primeira e de segunda?), quando nos confrontamos amiúde com as visitas de colegas de profissão oriundos dos mais diversos países (e com o acolhimento das estruturas do ME) e, quando deparamos com a crescente mobilidade internacional de alunos para as nossas escolas.

Não podemos continuar a limitar-nos ás práticas do “nosso cantinho á beira-mar plantado”, ignorando as realidades que nos cercam, sobre as quais devemos não só estar informados mas também, beneficiar do intercâmbio de experiências que poderá certamente melhorar cada vez mais as nossas respostas em termos profissionais.

f) Equipamentos, Materiais e Condições de Trabalho

Apesar de algum esforço realizado pela tutela, os profissionais dos S.P.O.’s continuam a debater-se com dificuldades ao nível do apoio técnico, material e documental ao desempenho da sua actividade profissional.

A promoção da produção, divulgação e distribuição de material técnico-científico e de informação escolar e profissional necessários ao desenvolvimento das actividades tem sido bastante insuficiente.

Frequentemente, os S.P.O.´s estão dotados de instrumentos de avaliação psicólogica parcial ou totalmente obsoletos, ora pela sua desactualização face à evolução técnica e científica nesta área, ora pela sua falta de aferição à população portuguesa ou até por nem estarem sequer traduzidos para a língua portuguesa. A produção de novos instrumentos não é suficientemente procurada através do estabelecimento de protocolos com entidades competentes no âmbito da psicometria e, sempre que os próprios profissionais desenvolvem algum trabalho nesse sentido com conhecimento dos organismos regionais, nem sempre ele é divulgado. Deste modo, não é invulgar encontrar Psicólogos que, encontrando-se a desenvolver um trabalho, se dão conta de que o mesmo já foi realizado, noutra região do país ou na mesma região, por outros colegas.

Os programas de orientação realizados com o 9º ano de escolaridade há muito que necessitam de uma reformulação e adequação às características actuais dos nossos jovens e, os programas dedicados aos anos de escolaridade situados abaixo, previstos pela adopção de uma abordagem desenvolvimentista da carreira e consignada na nova Lei de Bases da Educação, nem sequer existem.

Ao nível dos materiais informativos, é notória a falta de motivação que os jovens manifestam face a suportes estritamente escritos e a intervenções que apenas recorrem ao técnico, ao material escrito e aos próprios jovens. Além disso, o material informativo referente por exemplo às diversas alternativas de formação do sistema educativo nacional encontra-se frequentemente incompleto e desactualizado e o recurso mais rápido de actualização e disponibilização da informação aos jovens – o acesso à internet – não existe na grande maioria dos gabinetes dos S.P.O.´s.

Os centros de recursos organizados pelas Direcções Regionais para coalmatar as situações de falta de material técnico, material e documental, não cumprem satisfatoriamente o seu objectivo, muitas vezes por falta de materiais alternativos aos existentes nos S.P.O.’s ou por terem instrumentos alternativos (ex. instrumentos de avaliação) em tão escasso número que obrigam os Psicólogos (já de si itinerantes!) a deslocar-se em distâncias mais ou menos consideráveis, para os requisitar e devolver num determinado período de tempo.

Manifestamente, o investimento realizado no sentido da dotação dos S.P.O.’s dos materiais essenciais ao desenvolvimento das suas actividades é reduzido e/ou mal gerido.

A existência de instalações próprias e adequadas ao exercício da actividade dos profissionais dos S.P.O.’s, estabelecidas pelo D.L. nº 190/91 e providenciadas pelo órgão de administração e gestão da área escolar ou escola em que o Serviço se integra, não tem sido devidamente monitorizada pelos serviços competentes do ME.

Se tal acontecesse, certamente não continuariam a existir situações de colegas cujo “gabinete” se situa num espaço tão exíguo que mal dá para fazer atendimento individual, em vãos de escada, em salas com nenhuma abertura para o exterior, em sotãos ou caves.Existem ainda situações em que as salas de trabalho são partilhadas com outros nichos tão diversos como laboratórios, salas de informática, de associação de estudantes ou de encarregados de educação ou, em que existe um sistema de “rotatividade” espacial consoante as necessidades de ocupação das salas por parte das escolas.

As condições logísticas facultadas aos S.P.O.’s resumem-se, nalguns casos, a algumas mesas e cadeiras – nem sempre em número suficiente para trabalhar com grupos – e, quando existe, um armário. Neste último aspecto conhecemos mesmo colegas que, por falta de um armário de acesso exclusivo ou mesmo de qualquer armário, são obrigados a transportar diariamente os materiais de trabalho para suas próprias casas a fim de garantir a sua necessária preservação e, assegurar a imprescindível confidencialidade dos dados, de acordo com os códigos deontológicos em vigor.

São ainda raros os S.P.O.´s que dispõem de computador e ligação à internet no próprio gabinete, assim como de uma linha telefónica. Existem mesmo colegas que para contactar os encarregados de educação ou outros têm de realizar chamadas no hall ou em locais de passagem ou “optar” por realizá-las com maior privacidade noutros espaços, a seu próprio custo.

Nestas condições de trabalho, o apoio adminstrativo previsto para os SPO's no Dec.-Lei nº 190/91 fica aquém do suficiente.

6. RECOMENDAÇÕES DE OBSERVATÓRIO INTERNO DO ME

Finalmente, recordamos a existência do relatório do Observatório dos Serviços de Orientação e Psicologia, do DEB através do ex-NOEEE (Núcleo de Orientação Educativa e de Educação Especial), datado de Junho de 2000, sobre os resultados de um inquérito realizado em 1999 junto de 519 estabelecimentos de ensino público com serviços de psicologia em que se faz o ponto da situação acerca das “principais actividades, aspirações profissionais e necessidades reais dos psicólogos e professores conselheiros, mas também dos orgãos de gestão que responderam ao inquérito”. Decorridos que estão três anos desde a publicação deste documento, não se vislumbram quaisquer decisões concretas e objectivas sobre esta matéria tendo em vista a resposta ás necessidades reais das inúmeras comunidades educativas deste país!

II – REIVINDICAÇÕES DO SNP

1: Proceder ao alargamento da rede de S.P.O.’s e respectiva abertura de concursos de admissão de Psicólogos para estes Serviços;

2: Proceder à abertura urgente de novos concursos no âmbito da Acção 1.4 – Programa de Orientação e Informação, da Medida 1 – Diversificação das Ofertas de Formação Inicial Qualificante de Jovens, do PRODEP III;

3: Transformar as vagas dos Professores Conselheiros de Orientação, extintas ou a extinguir, em vagas para a colocação de Psicólogos nos S.P.O.’s;

4: Efectivar a progressão na carreira dentro dos prazos definidos e regularizar a situação dos Psicólogos que iniciaram as suas funções nas escolas antes de 1997, colocando-os na categoria equivalente aos seus anos de serviço ao ME;

5: Criar a legislação que permita reconhecer o tempo de serviço prestado pelos Psicólogos contratados e assegurar a sua transição para o Quadro após 3 anos de serviço;

6: Dotar todos os S.P.O.’s das equipas efectivamente multidisciplinares previstas;

7: Promover a uniformização da carga horária de trabalho dos Psicólogos dos S.P.O.’s nas diversas DRE’s, com 22 horas de atendimento directo e 13 horas de trabalho complementar a realizar dentro ou fora da escola;

8: Realizar uma mais eficiente avaliação das características das comunidades educativas abrangidas, com vista a um melhor planeamento e a uma redistribuição mais adequada das redes dos S.P.O.’s;

9: Criar a legislação específica sobre a classificação de serviço dos Psicólogos dos S.P.O’s prevista no D.L. nº 300/97, com uma comissão de avaliação de desempenho específica, com suficiente credibilidade técnica e científica no âmbito das funções que avaliará;

10: Garantir a supervisão gratuita para todos os Psicólogos integrantes dos S.P.O.’s durante os primeiros 3 a 5 anos de serviço, incluídas no horário complementar ao atendimento directo, por parte de técnicos com suficiente credibilidade técnica e científica;

11: Fazer uma avaliação rigorosa das necessidades de formação dos Psicólogos dos S.P.O.’s e estabelecer um planeamento de formação a elas adequado;

12: Garantir a presença dos Psicólogos dos S.P.O´s nos projectos de intercâmbios profissionais aos níveis europeu e internacional;

13: Promover o adequado apoio técnico, material e documental essencial ao desempenho da actividade dos Psicólogos dos S.P.O.’s;

14: Promover a existência de instalações dignas e mais consonantes com a actividade profissional exercida pelos Psicólogos dos S.P.O.’s.

Lisboa, 2003-07-16

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