|
O
SINDICATO |
|
|
|
|

Ficha de
Inscrição |

Novidades
da Página
por Email
|

Temas socioprofissionais e científicos |
|

Mande-nos
Comentários
e Sugestões |
|
– PARECER do SNP –
Proposta do Governo p/ Lei de Bases da Educação (LBE)
O Sindicato Nacional dos
Psicólogos (SNP) vem expressar publicamente – em nome
dos seus associados, profissionais e licenciados em
Psicologia – o parecer acerca da proposta de Lei de Bases da
Educação (LBE) do Governo PSD-CDS/PP, actualmente em fase de
análise e discussão na AR, pelos diferentes grupos
parlamentares.
Ponto Um
Se, na proposta da LBE, “A missão fundamental da
educação é hoje, mais do que nunca, fornecer a cada pessoa
os meios para o desenvolvimento de todo o seu potencial,
para o exercício de uma liberdade autónoma, consciente,
responsável e criativa.” (vide Exposição de Motivos,
ponto III) então os Psicólogos são elemento
fundamental para o sucesso na implementação desta futura Lei
da República, quer na detecção e apoio psicológico nas
dificuldades de aprendizagem ao longo do ciclo de 12 anos da
escolaridade obrigatória, quer pela sua actuação e
intervenção nos processos de (re)orientação escolar e
reconversão profissional ao longo da vida, entre outras
actividades.
Ponto Dois
Se, segundo o Governo, “Portugal precisa, de facto,
de equilibrar melhor as opções dos estudantes do ensino
secundário entre as vias gerais e as profissionalizantes,
fazendo crescer estas, através do fomento de orientações
vocacionais mais conscientes e efectivas” (vide
Exposição de Motivos, ponto VII) então uma
articulação educação-formação pressupõe sempre a intervenção
dos SPO (Serviços de Psicologia e Orientação) já
existentes na medida e proporção directa da lógica
subjacente à (re)organização do ensino secundário, pois é
necessária uma “(...) orientação vocacional, escolar e
profissional, que proporcione opções conscientes de formação
subsequente e respectivos conteúdos, sem prejuízo da
permeabilidade da mesma, com vista ao prosseguimento de
estudos superiores ou à inserção na vida activa, no respeito
pela realização autónoma da pessoa humana” (vide,
art.º16, ponto 3, alinea a ).
Ponto Três
Se o pressuposto da articulação educação-formação se
verificar então não só implica a actuação dos
psicólogos dos SPO’s junto dos alunos, como também junto dos
professores ao longo do 1º Ciclo e do 2º Ciclo do Ensino
Secundário porque na conceptualização da proposta do
Governo a este ciclo “compete-lhe funcionar como
preparatório do segundo ciclo do secundário, até pelo
sentido de orientação vocacional que passa a ter.” (vide
Exposição de Motivos, ponto VIII) e é objectivo do
ensino secundário “Assegurar a orientação e formação
vocacional, através da preparação técnica e tecnológica
adequada ao ingresso no mundo do trabalho” (vide,
art.º15, alínea f).
Ponto Quatro
Se a articulação deve ser feita em conjunto com as
famílias “valorizando um processo de informação e
orientação educacionais em colaboração com os pais” (vide,
art.º12, ponto 2) então os psicólogos e os
respectivos SPO’s devem ser reforçados no seu número e na
sua rede de distribuição geográfica.
Se “os jovens que
não pretendam concluir o ensino básico após a idade referida
no número anterior, são obrigatoriamente encaminhados para
as adequadas acções de formação vocacional (...)” (vide,
art.º11, ponto 5) e “Os jovens que, até completarem
vinte e um anos de idade, não pretendam concluir o ensino
secundário após os dezoito anos devem ser encaminhados para
as adequadas acções de formação vocacional ou profissional”
(vide, art.º 14, ponto 4) então deverão
realizar actividades de orientação escolar e profissional de
modo a irem para cursos de acordo com as suas aptidões e
interesses, sendo os psicólogos os técnicos mais habilitados
e mais capazes de assegurar essa intervenção prática nos
contextos educativo, formativo e social, em geral.
Se a orientação
deverá estar ainda presente nos adultos, pois é um princípio
geral ”O direito e o dever de educação exprimem-se, nos
termos da presente lei, por uma efectiva acção formativa ao
longo da vida” (vide, art.º2, ponto 2) e as
necessidades de reconversão (vide, art.º5, alínea K)
poderão implicar apoio ao nível da reorientação da carreira
então a actividade dos psicólogos no sistema educativo
português é incontornável, inquestionável e imprescindível.
Ponto Cinco
Se ao nível do apoio psicológico é objectivo da educação
pré-escolar “proceder à despistagem de inadaptações,
deficiências ou precocidades, promovendo a melhor orientação
e encaminhamento” então quem melhor do que os
psicólogos para o fazer com dedicação e competência (Artº
9, ponto 1, alínea h),
Se uma das
finalidades do sistema educativo é a promoção do sucesso
escolar (Artº 35, ponto 1,3 e 4) então os
psicólogos tem um papel chave na consecução dessa meta ou
desígnio nacional.
Posto isto, perguntamos ao
Governo e aos demais responsáveis políticos e técnicos do
país porque é que a actual Proposta de Lei é omissa ....
- no Capítulo VI
Recursos Humanos o Art. 45 refere-se apenas às Funções de
Educadores e Professores e o Art. 46 aos Princípios sobre
a Formação destes, havendo uma omissão sobre os psicólogos
(apenas é referido pessoal não docente nos Princípios das
Carreiras de Pessoal Docente e Não Docente)
- no Capítulo III o Art. 37 não é claro quanto à inserção
dos SPO nas escolas
- no Capítulo V o Art. 43 os psicólogos voltam a não ser
referidos;
- no Capítulo VII o Art. 51 Recursos Educativos os
Gabinetes SPO não são explicitados
quer quanto ao papel dos
Psicólogos no Sistema Educativo, quer quanto aos SPO’s nas
suas competências, estrutura e modelo organizacional no seio
das escolas públicas.
Finalmente, a Direcção do
SNP apela ao Governo, à AR e aos agentes políticos em geral
do país que quando enveredam pelo caminho de revisão e/ou
criação de nova legislação definidora e enquadradora do
funcionamento de sistemas estruturantes da vida dos
portugueses, devem promover o debate sério, ouvir os
profissionais envolvidos e solicitar pareceres às estruturas
representativas da classe profissional, pois tal acto é um
exercício de democracia e de reconhecimento dos direitos e
deveres dos cidadãos ou das instituições que os representam,
conforme está consagrado na nossa CRP.
A bem de um PORTUGAL
educado para o exercício pleno da cidadania, com A
PARTICIPAÇÃO E SOLIDARIEDADE ACTIVA DOS PSICÓLOGOS
PORTUGUESES na consolidaçâo da mudança positiva e optimista
do presente.
Lisboa, 21 de Dezembro de
2003
SNP-Sindicato
Nacional dos Psicólogos
A Comissão dos Assuntos da Educação (CAE) |