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– PARECER do SNP –
Proposta do Governo p/ Lei de Bases da Educação (LBE)

 

O Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP) vem expressar publicamente – em nome dos seus associados, profissionais e licenciados em Psicologia – o parecer acerca da proposta de Lei de Bases da Educação (LBE) do Governo PSD-CDS/PP, actualmente em fase de análise e discussão na AR, pelos diferentes grupos parlamentares.

Ponto Um
Se
, na proposta da LBE, “A missão fundamental da educação é hoje, mais do que nunca, fornecer a cada pessoa os meios para o desenvolvimento de todo o seu potencial, para o exercício de uma liberdade autónoma, consciente, responsável e criativa.” (vide Exposição de Motivos, ponto III) então os Psicólogos são elemento fundamental para o sucesso na implementação desta futura Lei da República, quer na detecção e apoio psicológico nas dificuldades de aprendizagem ao longo do ciclo de 12 anos da escolaridade obrigatória, quer pela sua actuação e intervenção nos processos de (re)orientação escolar e reconversão profissional ao longo da vida, entre outras actividades.

Ponto Dois
Se
, segundo o Governo, “Portugal precisa, de facto, de equilibrar melhor as opções dos estudantes do ensino secundário entre as vias gerais e as profissionalizantes, fazendo crescer estas, através do fomento de orientações vocacionais mais conscientes e efectivas” (vide Exposição de Motivos, ponto VII) então uma articulação educação-formação pressupõe sempre a intervenção dos SPO (Serviços de Psicologia e Orientação) já existentes na medida e proporção directa da lógica subjacente à (re)organização do ensino secundário, pois é necessária uma “(...) orientação vocacional, escolar e profissional, que proporcione opções conscientes de formação subsequente e respectivos conteúdos, sem prejuízo da permeabilidade da mesma, com vista ao prosseguimento de estudos superiores ou à inserção na vida activa, no respeito pela realização autónoma da pessoa humana” (vide, art.º16, ponto 3, alinea a ).

Ponto Três
Se
o pressuposto da articulação educação-formação se verificar então não só implica a actuação dos psicólogos dos SPO’s junto dos alunos, como também junto dos professores ao longo do 1º Ciclo e do 2º Ciclo do Ensino Secundário porque na conceptualização da proposta do Governo a este ciclo “compete-lhe funcionar como preparatório do segundo ciclo do secundário, até pelo sentido de orientação vocacional que passa a ter.” (vide Exposição de Motivos, ponto VIII) e é objectivo do ensino secundário “Assegurar a orientação e formação vocacional, através da preparação técnica e tecnológica adequada ao ingresso no mundo do trabalho” (vide, art.º15, alínea f).

Ponto Quatro
Se
a articulação deve ser feita em conjunto com as famílias “valorizando um processo de informação e orientação educacionais em colaboração com os pais” (vide, art.º12, ponto 2) então os psicólogos e os respectivos SPO’s devem ser reforçados no seu número e na sua rede de distribuição geográfica.

Seos jovens que não pretendam concluir o ensino básico após a idade referida no número anterior, são obrigatoriamente encaminhados para as adequadas acções de formação vocacional (...)” (vide, art.º11, ponto 5) e “Os jovens que, até completarem vinte e um anos de idade, não pretendam concluir o ensino secundário após os dezoito anos devem ser encaminhados para as adequadas acções de formação vocacional ou profissional” (vide, art.º 14, ponto 4) então deverão realizar actividades de orientação escolar e profissional de modo a irem para cursos de acordo com as suas aptidões e interesses, sendo os psicólogos os técnicos mais habilitados e mais capazes de assegurar essa intervenção prática nos contextos educativo, formativo e social, em geral.

Se a orientação deverá estar ainda presente nos adultos, pois é um princípio geral ”O direito e o dever de educação exprimem-se, nos termos da presente lei, por uma efectiva acção formativa ao longo da vida” (vide, art.º2, ponto 2) e as necessidades de reconversão (vide, art.º5, alínea K) poderão implicar apoio ao nível da reorientação da carreira então a actividade dos psicólogos no sistema educativo português é incontornável, inquestionável e imprescindível.

Ponto Cinco
Se
ao nível do apoio psicológico é objectivo da educação pré-escolar “proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamentoentão quem melhor do que os psicólogos para o fazer com dedicação e competência (Artº 9, ponto 1, alínea h),

Se uma das finalidades do sistema educativo é a promoção do sucesso escolar (Artº 35, ponto 1,3 e 4) então os psicólogos tem um papel chave na consecução dessa meta ou desígnio nacional.

Posto isto, perguntamos ao Governo e aos demais responsáveis políticos e técnicos do país porque é que a actual Proposta de Lei é omissa ....

- no Capítulo VI Recursos Humanos o Art. 45 refere-se apenas às Funções de Educadores e Professores e o Art. 46 aos Princípios sobre a Formação destes, havendo uma omissão sobre os psicólogos (apenas é referido pessoal não docente nos Princípios das Carreiras de Pessoal Docente e Não Docente)
- no Capítulo III o Art. 37 não é claro quanto à inserção dos SPO nas escolas
- no Capítulo V o Art. 43 os psicólogos voltam a não ser referidos;
- no Capítulo VII o Art. 51 Recursos Educativos os Gabinetes SPO não são explicitados

quer quanto ao papel dos Psicólogos no Sistema Educativo, quer quanto aos SPO’s nas suas competências, estrutura e modelo organizacional no seio das escolas públicas.

Finalmente, a Direcção do SNP apela ao Governo, à AR e aos agentes políticos em geral do país que quando enveredam pelo caminho de revisão e/ou criação de nova legislação definidora e enquadradora do funcionamento de sistemas estruturantes da vida dos portugueses, devem promover o debate sério, ouvir os profissionais envolvidos e solicitar pareceres às estruturas representativas da classe profissional, pois tal acto é um exercício de democracia e de reconhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos ou das instituições que os representam, conforme está consagrado na nossa CRP.

A bem de um PORTUGAL educado para o exercício pleno da cidadania, com A PARTICIPAÇÃO E SOLIDARIEDADE ACTIVA DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES na consolidaçâo da mudança positiva e optimista do presente.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2003
 

SNP-Sindicato Nacional dos Psicólogos
A Comissão dos Assuntos da Educação (CAE)

 

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