21/09/2015

Novas alterações ao Código do Trabalho - Lei N.º 120/2015, de 1 de setembro

Informamos os nossos sócios que, no passado dia 1 de Setembro, foi publicada no Diário da República (1ª série, nº 170), a Lei nº 120/2015, a qual introduz significativas alterações ao Código do Trabalho, nas matérias relacionadas com os direitos de maternidade e paternidade dos trabalhadores.

Informamos também que, as alterações introduzidas pela Lei acima referenciada, entraram em vigor no dia 6 de setembro de 2015, excepcionando-se a alteração relacionada com o aumento para 15 dias úteis da licença parental exclusiva do pai trabalhador, alteração que entrará em vigor com a Lei que aprovar o Orçamento de Estado para 2016.

Assim, resumidamente, identificamos para conhecimento dos nossos sócios as principais alterações ao Código do Trabalho:

  1. Possibilidade da licença parental inicial, nos casos em que seja partilhada entre os progenitores, ser gozada, em simultâneo pelo pai e mãe, no período que decorre entre os 120 e os 150 da licença;
  2. Aumento para 15 dias úteis, da duração da licença parental exclusiva do pai trabalhador, nos 30 dias seguidos ao nascimento do filho, 5 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este (alteração que apenas entrará em vigor com a Lei que aprovar o Orçamento de Estado de 2016);
  3. Direito do trabalhador com filho com idade até três anos:
    a) Exercer a sua atividade profissional em regime de teletrabalho, quando esta seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de recursos e meios para o efeito;
    b) O trabalhador não estar abrangido por regime de adaptabilidade grupal ou de banco de horas grupal, salvo se o trabalhador manifestar, por escrito, a sua concordância;
  4. Não penalização de trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, em matéria de avaliação e de progressão na carreira, nos casos em que o mesmo opte por trabalho em regime de tempo parcial ou de horário flexível;
  5. Dever da entidade patronal, de afixar nas instalações da empresa "toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade"
  6. Agravamento da contraordenação para grave, nos casos de inobservância por parte da entidade patronal do dever de comunicar à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), no prazo de 5 dias úteis, o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo relativo a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.

Para qualquer esclarecimento que seja necessário face às alterações apresentadas não hesitem em contactar o Serviço Jurídico do Sindicato Nacional dos Psicólogos (jurista@snp.pt)

13/07/2015

Comunicado da Direção - Indemnização por caducidade a Técnicos Especializados

Após contacto com as entidades responsáveis no Ministério da Educação o SNP pôde apurar que a não compensação por caducidade indicada na NOTA INFORMATIVA Nº 9/ DGPGF/2015 se aplica exclusivamente a pessoal docente, pelo que os técnicos especializados, nomeadamente os psicólogos, ainda que contratados ao abrigo do mesmo Decreto-lei, devem, à data da cessação dos seus contratos, ser indemnizados por caducidade.

Mais se informa que os Psicólogos contratados pelo Ministério da Educação devem dirigir-se à secretaria dos seus agrupamentos/escolas não agrupadas referindo que é devida a indemnização por caducidade.

Aos associados do Sindicato Nacional de Psicólogos poderá ser prestado apoio de acordo com a necessidade.

A Direção do Sindicato Nacional dos Psicólogos

13 de julho de 2015

(ver em PDF)

Eventos a considerar

  • U. Porto Summer Institute on Clinical Psychological Science: Evidence-based interventions for enhancing psychological adjustment and well-being - Local: FPCEUP - Data: 13 a 17 de julho


  •  2º Congresso Internacional de "Psicologia, Educação e Cultura" - Local: ISPGaya - Data: 17 e 18 de julho


  •  I Seminário Internacional: Educação, Territórios e Desenvolvimento Humano - Local: Universidade Católica Portuguesa - Porto - Data: 23 e 24 julho


  •  IV CAN: 4th Cognitive and Affective Neurophysiology Summer School - Local: FPCEUP - Data: 7 a 12 de setembro


  •  XII Congresso da Sociedade Portuguesa de Etologia - Local: ISPA - Data: 9 e 10 de outubro


  •  ECCS 2015 - II European Conference on Curriculum Studies - Curriculum Studies: policies, perspectives and practices - Local: FPCEUP - Data: 16 e 17 de outubro


  •  Adopção - Novas luzes na investigação e na prática - Local: ISPA - Data: 30 de outubro


  •  VIII Simpósio - Comportamento Organizacional - Local: Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida (ISPA) - Data: 2 a 4 de novembro

03/07/2015

Acampamento pela Paz- 24 a 26/7, Évora

A Interjovem, no âmbito da Plataforma 40X25, promove o Acampamento pela Paz em Évora, de 24 a 26 de Julho.
Inscreve-te e participa!
Mais informação em www.facebook.com/plataforma40x2

Regulamento aqui: https://goo.gl/s0Eh5I

Folha para inscrições aqui: https://goo.gl/dJO3ha

 

acamp_paz

21/05/2015

SNP reitera relevância dos Psicólogos Escolares na prevenção da indisciplina

O Sindicato Nacional dos Psicólogos participou ontem, 20.5, na Conferência subordinada à temática da indisciplina em meio escolar que reuniu na Assembleia da República não só os diversos grupos parlamentares mas também diversas associações representativas das escolas e do sistema educativo.
O SNP defendeu, como já havia feito em audiência própria, a importância de se olhar para a indisciplina como um problema sistémico, cuja compreensão não pode ser simplista nem unidisciplinar.
Mas, principalmente, reiterou que o papel do psicólogo nas escolas é determinante na análise, compreensão, remediação e prevenção do fenómeno.
Como tal os rácios ridículos, a ausência de contratação permanente e a precariedade não podem continuar!
Todos os partidos e demais presentes reconheceram que as equipas multidisciplinares e em concreto os psicólogos são indispensáveis. Esperamos que a prática corresponda ao afirmado já no próximo ano letivo, e que o Caderno Reivindicativo entregue em novembro seja finalmente escutado!

30/04/2015

Psicólogos em luta vão ao 1º de Maio!

Em defesa do direito ao trabalho, e ao trabalho com direitos, também os Psicólogos vão estar presentes no 1º de Maio!
Concentrações
Lisboa: 15h - Praça Martim Moniz
Porto: 15h - Praça da Liberdade

24/04/2015

Jovens Psicólogos, todos ao 1º de Maio!

No Dia do Trabalhador vamos lutar pelo direito ao trabalho com direitos e dizer que queremos por fim à eternalização da precariedade, desemprego, e restrição do acesso ao trabalho com direitos!