Comunicado aos trabalhadores, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a propósito das alterações à Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho



Conforme foi comunicado, no passado dia 20 de Junho de 2016 foi publicada a alteração à Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho, a qual veio proceder à alteração do período normal de trabalho dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nomeadamente quanto ao disposto nos artigos 103.º, 105.º, 111.º e 112.º, o qual passará, já a partir do dia 1 de Julho de 2016, a ser de 7 horas de trabalho por dia e 35 horas de trabalho por semana.

Assim, a todos os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, incluindo os contratos de escola detidos pelos Técnicos Especializados Psicólogos, uma vez que a Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho se aplica subsidiariamente à contratação de escola por aplicação do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 132/2014 de 27 de Junho, e posteriores alterações, e desde que não tenham horários flexíveis ou regimes especiais de duração do trabalho, deverão ser alterados os horários de trabalho e consequentemente o período normal de trabalho para 35 horas semanais, sem perda de retribuição e outros direitos, a partir do próximo dia 1 de Julho de 2016. Caso não se proceda a essa alteração, as entidades patronais estão a proceder ilegalmente!

Alertamos que a presente alteração se aplica exclusivamente aos contratos de trabalho celebrados ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e não aos contratos de trabalho celebrados ao abrigo de outros dispositivos legais.

No entanto, o SNP é solidário com todos os trabalhadores aos quais estas alterações não se aplicam, continuando a reivindicar pela aplicação das 35 horas de trabalho semanal a todos os trabalhadores!

Aos nossos associados, informamos que o Serviço Jurídico do SNP (jurista@snp.pt) está inteiramente disponível para o esclarecimento de quaisquer questões relativas às presentes alterações.