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Parecer do Sindicato sobre a data limite de inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses |
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03-Fev-2010 |
Pelo presente e em resposta à questão supra mencionada, após análise
cuidada das disposições transitórias do Regulamento Eleitoral,
consideramos que salvo melhor opinião, nos termos do artigo 51.º n.º 1
e 46.º n.º 1, a data limite para a inscrição como psicólogo na Ordem
dos Psicólogos Portugueses, não deveria ocorrer a 15 de Fevereiro, mas
em momento ulterior, uma vez que nos termos do artigo 46.º n.º 1, a
convocação das eleições deverá ser feita até ao dia 16 de Março de
2010, sendo que dispõe o artigo 51.º n.º 1, que podem votar nas
primeiras eleições, os psicólogos que se tenham inscrito até dez dias
depois da convocatória para as eleições.
Pelos os nossos
cálculos, o prazo limite para inscrição apenas poderá ser o dia 15 de
Fevereiro, caso a convocatória para as eleições ocorra durante esta
semana.
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