Comunicado - sobre a alegada ausência de negociação nos concursos para psicólogos nas escolas
A informação recentemente difundida pela AGSE sobre o posicionamento remuneratório dos candidatos ao concurso para 1406 vagas de técnico superior levanta sérias preocupações e não pode deixar de merecer a nossa contestação. Segundo a interpretação transmitida, os trabalhadores já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que venham a ser recrutados serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, independentemente da remuneração atualmente auferida, por alegadamente não existir margem para negociação remuneratória. Importa recordar que o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas consagra a negociação do posicionamento remuneratório como regra geral no recrutamento de trabalhadores. Embora a lei não estabeleça um direito automático à manutenção da remuneração anteriormente auferida, também não resulta da mesma uma regra geral que imponha a perda de remuneração aos trabalhadores que pretendam exercer o seu legítimo...







