Indemnização por caducidade de contrato - Psicólogos nas Escolas
O SNP teve conhecimento que todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas receberam um ofício da tutela a esclarecer que todos os trabalhadores, onde estão obviamente incluídos os psicólogos, deverão receber a indemnização por caducidade de contrato. Todavia, a referida indemnização apenas será processada em Setembro, facto que contraria o pressuposto legal que, à data de cessação da relação jurídica de emprego, todas e quaisquer retribuições e indemnizações devem ser pagas ao trabalhador que viu o seu contrato cessar.
Não obstante, insta-se todos os colegas psicólogos a garantir que a devida indemnização é paga, impedindo que o sucedido em diversas escolas no ano letivo anterior se repita.