ESCLARECIMENTO SOBRE INDEMNIZAÇÃO POR CADUCIDADE DOS CONTRATOS DOS PSICÓLOGOS ESCOLARES RENOVADOS EM 2017/2018

O Sindicato Nacional dos Psicólogos tem recebido diversos contactos questionando o direito ao recebimento da indemnização por caducidade dos contratos de 2016/2017, entretanto renovados em 2017/2018.

Cabe-nos esclarecer que um contrato que é renovado não termina, ou seja, não caduca, logo não confere ao trabalhador o direito à compensação por caducidade.

No entanto, temos recebido informações de que alguns psicólogos cujos contratos foram renovados receberam o valor correspondente à indemnização por caducidade. Vamos pedir esclarecimentos aos organismos próprios, DGAE e IGeFE, acerca desta situação, pois, apesar de não nos parecer existir qualquer dúvida, confrontamo-nos, na realidade, com várias interpretações em diversos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas.

Apelamos aos colegas que receberam a indemnização, apesar da renovação, que tomem em consideração a possibilidade de terem que proceder à devolução do valor recebido.

Divulgaremos mais informações mal seja esclarecida a questão junto dos organismos responsáveis.

A Direção do SNP