Parecer do SNP sobre a proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

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A proposta do Ministério da Educação para reformulação da legislação no âmbito da Educação Especial reflete uma atualização do paradigma de educação para todos, baseando-se em conceitos internacionalmente apresentados como fundamentais para o alcance de uma escola efetivamente inclusiva e equitativa.
Ainda assim, a presente proposta carece de esclarecimentos adicionais e definição da operacionalização de alguns pontos essenciais apresentados.
A proposta em discussão destaca claramente alterações ao modelo de organização de estruturas e recursos, nomeadamente no que se refere às equipas multidisciplinares e aos Centros de Apoio à Aprendizagem. Todavia, a operacionalização dessas mudanças não é assim tão clara, pelo que o SNP questiona como se pretende efetivamente organizar os recursos humanos e alcançar os objetivos traçados, tendo em conta que as escolas têm vindo a sofrer cortes acentuados na contratação de profissionais especializados, nomeadamente psicólogos e outros técnicos, docentes da educação especial  e assistentes operacionais.
Tal como a comunidade científica internacional vem demonstrando e defendendo, a implementação de escolas inclusivas e equitativas não se trata de algo que surge de um momento para o outro, mas antes através de um processo contínuo e continuado ao longo do tempo, onde é essencial a efetiva presença de um corpo de profissionais estável e especializado.
Assim, identificamos como uma imensa fragilidade desta proposta as limitações que o ME parece querer perpetuar no que se refere à afetação de recursos humanos ("as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão são desenvolvidas tendo em conta os recursos disponíveis" – art.º 6), salientando-se que muitos dos profissionais especializados contratados encontram-se em situação de clara precariedade, com vínculos temporários e em part-time, sem acesso à carreira e alvo de concursos pouco dignos, como é o caso de inúmeros psicólogos.
Ainda no que diz respeito especificamente aos psicólogos, questionamos também, como pretende o ME ver respondidas as inúmeras solicitações aos serviços de psicologia, mantendo-se o atual rácio psicólogo/alunos, salientando-se a absoluta pertinência e urgência em integrar o psicólogo escolar a tempo integral e permanente numa equipa que se pretende multidisciplinar, com uma visão ecológica e sistémica de cada aluno e cada contexto.
O SNP demonstra ainda preocupação no que se refere à garantia da autonomia técnica e científica dos psicólogos que integrarão as equipas multidisciplinares.
O Sindicato Nacional dos Psicólogos destaca igualmente a importância da clarificação do que efetivamente se pretende alcançar, se a alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, ou a sua total revogação, pois ambos os termos figuram na proposta legislativa (título e art.º 41). A rutura total ou parcial com a legislação anterior sugere implicações distintas na prática, pelo que somos levados a questionar, por exemplo, qual a posição do ME quanto à aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) na Educação e do conceito de Necessidades Educativas Especiais.
O SNP, apesar de verificar um potencial de melhoria na Educação com a alteração da legislação relativa à Educação Especial, alerta para a possibilidade de existir risco na  participação, aprendizagem e desenvolvimento de populações específicas e mais fragilizadas académica e socialmente, pois teme-se que com a falta de recursos humanos e o alargamento das medidas a implementar em quantidade e tipologia (universais, seletivas e adicionais) os profissionais não consigam dar a resposta mais adequada a todas as solicitações. Como forma de diminuição desses riscos, para além da necessidade de aumento de recursos humanos, o ME conjuntamente deverá facultar formação adequada e atempada aos profissionais. Especial atenção deve portanto ser dada aos artigos 36º e 38º, pois o prazo para constituição das equipas e disponibilização do manual de apoio é mesmo (30 dias).
Por último, gostaríamos de mencionar a importância do alargamento do prazo para discussão pública da proposta, pois oferece de facto oportunidade aos diversos interessados em se pronunciar e discutir aprofundadamente o tema em causa.

A Direção do SNP