Comunicado da Direção - Indemnização por caducidade a Técnicos Especializados

Após contacto com as entidades responsáveis no Ministério da Educação o SNP pôde apurar que a não compensação por caducidade indicada na NOTA INFORMATIVA Nº 9/ DGPGF/2015 se aplica exclusivamente a pessoal docente, pelo que os técnicos especializados, nomeadamente os psicólogos, ainda que contratados ao abrigo do mesmo Decreto-lei, devem, à data da cessação dos seus contratos, ser indemnizados por caducidade.

Mais se informa que os Psicólogos contratados pelo Ministério da Educação devem dirigir-se à secretaria dos seus agrupamentos/escolas não agrupadas referindo que é devida a indemnização por caducidade.

Aos associados do Sindicato Nacional de Psicólogos poderá ser prestado apoio de acordo com a necessidade.

A Direção do Sindicato Nacional dos Psicólogos

13 de julho de 2015

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