Nota Informativa - Vigilância de Exames - 5.6.2017


O Sindicato Nacional dos Psicólogos foi contactado por diversos associados no que diz respeito à realização de vigilâncias durante o período de realização de exames nacionais e provas de aferição. De facto, ao que parece, algumas direções escolares têm por hábito convocar os psicólogos escolares a exercer funções nesses agrupamentos para serem vigilantes de exames.

É parecer deste Sindicato que o perfil funcional do Psicólogo Escolar, seja qual for a modalidade de contrato que sustém a sua relação jurídica de emprego público, não inclui a função de vigilância de exames. Como tal, a convocatória para esta função, restrita ao pessoal docente, não tem sustentação legal.

É prova desta matéria o facto de que ao longo de todo o texto da Norma do Júri Nacional de Exames de 2017 ser evocado sempre a figura do Professor para o exercício de qualquer das funções previstas antes, durante, e depois das provas, salvo algumas exceções concretas como o transporte das provas pelas forças de segurança.

É prova também, ainda, a confirmação pela parte do Júri Nacional de Exames, via contacto telefónico com este Sindicato, de que apenas aos Professores compete o exercício das funções de vigilância, correção e outras previstas na realização das já referidas provas.

Como tal e por fim, insta este Sindicato:
  • todos os Psicólogos a recusarem o exercício da vigilância de exames, reclamando para o Júri Nacional de Exames caso tal aconteça;
  • os senhores Diretores dos Agrupamentos e Escolas não agrupadas a não convocarem Psicólogos, independentemente da modalidade contratual em que os mesmos se encontrem, para o exercício das funções previstas na Norma de Exames de 2017, aplicáveis apenas a Professores;
  • o Júri Nacional de Exames a inspecionar a atividade de vigilância quando não realizada por docentes, responsabilizando as direções escolares por esse facto.
Lisboa, 5 de junho de 2017
A Direção Nacional do SNP

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