Comunicado sobre o horário de trabalho dos/as Psicólogos/as em contexto escolar
O SNP tem vindo a ser questionado pelos/as Psicólogos/as Escolares quanto à arbitrariedade na distribuição da carga horária no desempenho do seu trabalho, nomeadamente na distribuição das horas de trabalho direto e indireto.
Assim, na ausência de uma resposta clara e inequívoca por parte da tutela, enquadrada numa regulamentação mais alargada das funções de psicóloga/o escolar e que envolva ainda a recuperação da carreira, o SNP recomenda:
- Sem prejuízo das especificidades contextuais e da autonomia técnica e científica do/a trabalhador/a, que poderão determinar uma organização do trabalho de forma diferente, perante, por exemplo, os períodos em que o tipo e volume de trabalho assim o determinem, que o horário de trabalho se organize com nunca menos que 7 horas de trabalho indireto, prestadas preferencialmente de forma sequencial, isto é, durante um dia ou dois meios dias;
- Face às recentes práticas laborais decorridas da organização do trabalho em tempo de pandemia, que o trabalho indireto possa ser realizado na modalidade remota, desde que salvaguardadas as condições materiais, técnicas e de segurança previstas atualmente na legislação em vigor e aplicáveis ao teletrabalho.
Mais uma vez reiteramos a necessidade de avançar com uma regulamentação efetiva do trabalho do/a psicólogo/a em contexto escolar, que inclua esta e outras questões fundamentais, de modo a que se possam garantir condições de trabalho dignas, condizentes com as exigências laborais impostas às/aos Psicólogas/os Escolares.
A Direção do SNP
Assim, na ausência de uma resposta clara e inequívoca por parte da tutela, enquadrada numa regulamentação mais alargada das funções de psicóloga/o escolar e que envolva ainda a recuperação da carreira, o SNP recomenda:
- Sem prejuízo das especificidades contextuais e da autonomia técnica e científica do/a trabalhador/a, que poderão determinar uma organização do trabalho de forma diferente, perante, por exemplo, os períodos em que o tipo e volume de trabalho assim o determinem, que o horário de trabalho se organize com nunca menos que 7 horas de trabalho indireto, prestadas preferencialmente de forma sequencial, isto é, durante um dia ou dois meios dias;
- Face às recentes práticas laborais decorridas da organização do trabalho em tempo de pandemia, que o trabalho indireto possa ser realizado na modalidade remota, desde que salvaguardadas as condições materiais, técnicas e de segurança previstas atualmente na legislação em vigor e aplicáveis ao teletrabalho.
Mais uma vez reiteramos a necessidade de avançar com uma regulamentação efetiva do trabalho do/a psicólogo/a em contexto escolar, que inclua esta e outras questões fundamentais, de modo a que se possam garantir condições de trabalho dignas, condizentes com as exigências laborais impostas às/aos Psicólogas/os Escolares.
A Direção do SNP