Sobre o novo Decreto-Lei dos Serviços de Psicologia

No passado dia 10 de abril, foi publicado o tão aguardado documento legal que deveria visar as reivindicações de anos por melhoria das condições de trabalho das/os Psicólogas/os Escolares da rede pública, nomeadamente fim da precariedade, acesso a uma carreira digna e justa, rácio adequado às reais necessidades dos contextos educativos, possibilidade de mobilidade efetiva.

De facto, a Lei n.º 54/2025 (que “aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio”), logo no seu artigo 1º, garante “o cumprimento do rácio de 1 psicólogo para 500 alunos” e até prevê uma diminuição desse rácio em circunstâncias específicas: “É permitido aos estabelecimentos públicos de ensino o reforço do número de psicólogos, atendendo ao número de alunos apoiados com medidas de suporte à aprendizagem, à inclusão ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes e às especificidades geográficas de cada agrupamento de escola, nos termos de regulamentação específica.”. Outro aspeto do qual o SNP se congratula é a manutenção do Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, como pilar da organização dos Serviços e Psicologia e Orientação, não obstante a continuidade da necessidade de atualizações ao mesmo, pois as alterações elencadas na nova Lei n.º 54 são insuficientes.


Quanto aos restantes artigos, começam os mistérios. O SNP e as/os trabalhadoras/es por ele representadas/os exigem esclarecimentos:

- Tal como o número da lei indica, está o MECI consciente da diversidade de mecanismos de contratação de Psicólogos/as nas escolas públicas (efetivos, contratados, tempo integral, meio tempo, dois meios tempos, etc.)?

 - Como será operacionalizado o concurso nacional? A quem se destina?

 - O final do ano letivo aproxima-se a passos largos. O que devem esperar as/os Psicólogas/os no dia 1 de setembro – continuidade ou desemprego?

 - Quais os critérios previstos para formulação da lista graduada?

 - O que significa em concreto “carreira especial de psicólogo”?

 - O que vai acontecer aos/as Psicólogos/as já vinculados/as ao Ministério da Educação atualmente a desempenhar funções em Agrupamentos de Escolas /Escolas não Agrupadas?

 - Está prevista a possibilidade de mobilidade a este grupo de Psicólogas/os?

 - O que é que significa na prática “fixa anualmente os termos do concurso de colocação de acordo com as necessidades identificadas”?

 - As/Os Psicólogas/os vão ser obrigadas/os a andar com “a casa às costas”?

 - Para além do rácio, quais os critérios para a criação de vagas em quadro?

 - Como e quem avalia a necessidade de abertura ou extinção de vagas para cumprimento do previsto no n.º 5 do artigo 8.º? A contratação é feita de que modo, oferta de escola?

 - Como vai ser garantida a autonomia técnica e científica dos/as Psicólogos/as?


Tal como tem vindo a demonstrar junto do MECI, o SNP, enquanto a mais antiga instituição que representa as/os Psicólogas/os em Portugal, quer integrar o processo negocial para a criação da carreira de psicólogo/a e discutir as respostas às perguntas acima elencadas, garantindo assim que as diversas situações são consideradas e que a justiça prevalecerá.

A luta há muito iniciada, poderá ter frutos em breve, porém os/as trabalhadores/as não podem baixar os braços e a união é o caminho, pelo que o SNP renova o incentivo à participação organizada, de todos/as os/as Psicólogos/as Escolares, sem exceção, enquanto coletivo. Para dar força à voz das/os Psicólogas/os, à nossa voz, o SNP apela à sindicalização e participação ativa de cada um/uma na luta por uma Escola Pública inclusiva e de qualidade, por condições de trabalho justas para todos/as.

 

Deixamos também o link para um formulário de recolha de dúvidas entre todos os trabalhadoresFormulário


Saudações Sindicais

A Luta continua!

A Direção do SNP